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norma nº 1140/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
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PREFEITURA MUNIC
LIMEIRA Avançando
DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1.140, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA
ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, por iniciativa da Vereadora ELAINY APARECIDA DE SOUZA, com amparo
no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa
Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo
no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Itinerante no Município de Limeira do Oeste
-MG, com o objetivo de promover o acesso à leitura, à cultura e à informação para a
população, tanto na zona urbana como na zona rural.
Art. 2º A Biblioteca Itinerante consistirá em um veículo adaptado, equipado
com acervo bibliográfico inclusivo, paradidático com propósitos educativos, literário e
de outras mídias, destinado a circular por diferentes pontos do Município, previamente
definidos em calendário.
Art. 3º A Biblioteca Itinerante terá as seguintes finalidades:
I — Incentivar a leitura e o hábito de estudar, especialmente entre crianças,
jovens e adolescentes;
II — Difundir o conhecimento, a informação e a cultura, contribuindo para a
formação de cidadãos críticos e conscientes;
HI -Promover a inclusão social e cultural, levando livros e outras formas de
expressão cultural para comunidades que não têm acesso a esses bens;
IV — Estimular a participação comunitária, promovendo atividades culturais,
como contação de histórias, oficinas literárias e teatrais, debates e encontros com autores;
V — Promover a inclusão social para portadores de necessidades especiais
incentivando o hábito de leitura por meio de disponibilização de livros, audiolivros e
materiais adaptados como braile e fontes ampliadas, dentre outros meios necessários para
o atendimento das pessoas com deficiências e ou transtornos mentais.
Art. 4º A Biblioteca Itinerante será administrada pela Secretária Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderá celebrar convênios e
parcerias com outras entidades públicas e privadas para o cumprimento de seus objetivos.
CNPJ 26.042 .556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 5453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2
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PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE comtrabatho!
Costão 2025-2028
Art. 5º O acervo da Biblioteca Itinerante será constituído por livros, revistas,
periódicos, documentos audiovisuais, jogos educativos e outros materiais informativos e
culturais, que serão selecionados e adquiridos de acordo com critérios técnicos e
pedagógicos.
Art. 6º A Biblioteca Itinerante contará com uma equipe de profissionais
qualificados, que serão responsáveis por:
I- Organizar e manter o acervo da biblioteca;
II — Atender e orientar o público;
HI — Promover atividades culturais e educativas;
IV -— Divulgar os serviços da biblioteca e o calendário de circulação:
V- Elaborar relatórios de atividades e avaliar os resultados alcançados.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até
180 dias estabelecendo as normas complementares para o funcionamento da Biblioteca
Itinerante, incluindo:
I-A definição dos pontos de parada e o calendário de circulação;
IL— Os critérios para a seleção e aquisição do acervo;
HH — A estrutura organizacional e o quadro de pessoal;
IV-— As fontes de financiamento e os mecanismos de controle.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG, 23 de abril de 2025.
FAR isdizaSesstllio
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2

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