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norma nº 34/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº 34 DE 10 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS.
O Vereador Sebastião Gomes Nogueira, Presidente da Câmara
Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando a necessidade de contratação direta, por
inexigibilidade, do profissional OLIVIO GIROTTO NETO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para serviços técnicos de consultoria jurídica
para acompanhamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito —
CPI registrada na Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, conforme
referência;
Considerando o disposto no art. 72 da Lei 14.133, de 2021,
Considerando que o procedimento encontra-se instruído com: 1)
Solicitação; 2) Termo de referência dos serviços; 3) Declaração sobre
estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 4) Declaração de
compatibilidade da despesa com o orçamento vigente; 5) Declaração de
disponibilidade orçamentaria; 6) Despacho autorizando a abertura do
procedimento; 7) Despacho de autuação; 8) Proposta de preços e
documentação do profissional escolhido; 9) Razão da escolha do fornecedor e
justificativa do preço subscrita por Agente responsável; 10) Parecer Jurídico;
Considerando o disposto na Lei 14.133-2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de:
a"
Hll -contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empreses ge”
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE .
CNPJ: 26.042.598/0001-75
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação:
Cad
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias; (...)”
Considerando por fim, que restou comprovado nos autos a
qualificação do profissional, a capacidade técnica, a confiança e que o preço
ofertado está compatível ao praticado no mercado.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR inexigível o processo de contratação direta do
profissional OLIVIO GIROTTO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA para contratação de serviços técnicos de consultoria jurídica para
acompanhamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI
registrada na Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, conforme referência,
no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pelo prazo de vigência de
cento e vinte (120) dias, tendo início no dia de sua assinatura e/ou término no
patrocínio dos interesses CPI em processos judiciais, nos termos do art. 72, e
74, WI, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste-MG, 10 de julho de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA (PSDB)
Presidente
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
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