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norma nº 39/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E AS MEDIDAS DE CONTROLE DE JORNADA E DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº. 39, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E AS
MEDIDAS DE CONTROLE DE JORNADA E DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Limeira do Oeste-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento
Interno do Poder Legislativo Municipal e a Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste:
CONSIDERANDO que a portaria é o instrumento adequado para
regulamentar o funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Minas Gerais expediu a
Recomendação n.º 05/2025, no âmbito do Inquérito Civil n.º 04.16.0344.0158939.2024-
48, que aponta a necessidade de adequação do controle de jornada e do quadro de
pessoal do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal com os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37
da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de
Limeira do Oeste, que passa a ser das 07h00min às 11h30min, retornando às 13h00min e
encerrando o expediente às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O novo horário de expediente visa à compatibilização da
jornada de trabalho em atendimento ao artigo 25 da Lei Municipal n.º 313/2002.
Art. 2º. Ficam suspensos os pagamentos habituais e contínuos de horas
extraordinárias, que somente serão autorizadas em situações excepcionais, no estrito
interesse do serviço.
Parágrafo único. A realização de horas extraordinárias deverá ser solicitada
e autorizada de forma individualizada, observando-se, no mínimo, os seguintes critérios:
| - Justificativa por escrito da necessidade excepcional e temporária do
serviço;
II -Autorização prévia e expressa da chefia imediata;
Hl - Registro detalhado das atividades a serem realizadas em regime
extraordinário;
IV -Comprovação posterior das atividades autorizadas.
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE -
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Art. 3º. Fica instituído um sistema de compensação de horas, que prevê a
perda da remuneração dos dias de ausência, atrasos e saídas antecipadas não
justificadas, sem prejuízo da responsabilização funcional do servidor.
Art. 4º. A convocação de novos servidores, se necessário, se dará em
conformidade com o estabelecido pela Portaria nº 38 de 15 de agosto de 2025 que
“Dispõe sobre homologação do Concurso Público nº 001/2025 e dá outras providências”.
Art. 5º. O setor de controle interno da Câmara Municipal implementará, no
prazo de 90 (noventa) dias, um sistema de auditoria interna periódica para verificar a
eficácia e o adequado funcionamento do sistema de controle eletrônico de ponto, com o
objetivo de coibir eventuais fraudes ou irregularidades.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 21 de agosto de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Limeira do Oeste — MG, 20 de agosto de 2025.
o
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br

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