| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E AS MEDIDAS DE CONTROLE DE JORNADA E DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº. 39, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E AS MEDIDAS DE CONTROLE DE JORNADA E DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e a Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste: CONSIDERANDO que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Ministério Público de Minas Gerais expediu a Recomendação n.º 05/2025, no âmbito do Inquérito Civil n.º 04.16.0344.0158939.2024- 48, que aponta a necessidade de adequação do controle de jornada e do quadro de pessoal do Poder Legislativo; CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, que passa a ser das 07h00min às 11h30min, retornando às 13h00min e encerrando o expediente às 16h30min, de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. O novo horário de expediente visa à compatibilização da jornada de trabalho em atendimento ao artigo 25 da Lei Municipal n.º 313/2002. Art. 2º. Ficam suspensos os pagamentos habituais e contínuos de horas extraordinárias, que somente serão autorizadas em situações excepcionais, no estrito interesse do serviço. Parágrafo único. A realização de horas extraordinárias deverá ser solicitada e autorizada de forma individualizada, observando-se, no mínimo, os seguintes critérios: | - Justificativa por escrito da necessidade excepcional e temporária do serviço; II -Autorização prévia e expressa da chefia imediata; Hl - Registro detalhado das atividades a serem realizadas em regime extraordinário; IV -Comprovação posterior das atividades autorizadas. AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - CNPJ: 26.042.598/0001-75 Art. 3º. Fica instituído um sistema de compensação de horas, que prevê a perda da remuneração dos dias de ausência, atrasos e saídas antecipadas não justificadas, sem prejuízo da responsabilização funcional do servidor. Art. 4º. A convocação de novos servidores, se necessário, se dará em conformidade com o estabelecido pela Portaria nº 38 de 15 de agosto de 2025 que “Dispõe sobre homologação do Concurso Público nº 001/2025 e dá outras providências”. Art. 5º. O setor de controle interno da Câmara Municipal implementará, no prazo de 90 (noventa) dias, um sistema de auditoria interna periódica para verificar a eficácia e o adequado funcionamento do sistema de controle eletrônico de ponto, com o objetivo de coibir eventuais fraudes ou irregularidades. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 21 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Limeira do Oeste — MG, 20 de agosto de 2025. o SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br