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norma nº 48/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaREGULAMENTA O REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO - REP – NA SEGUNDA PARTE DO EXPEDIENTE, DAS 13:00 ÀS 16:30, DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE Se
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
REGULAMENTA O REGISTRO DE PONTO
ELETRÔNICO - REP -— NA SEGUNDA PARTE DO
EXPEDIENTE, DAS 13:00 AS 16:30, DO DIA 24 DE
SETEMBRO DE 2025 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a alínea “|”, do inciso |, do artigo 30, do Regimento
Interno;
Considerando a ocorrência interna registrada de falta de água.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo e regulamentar o Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto (REP), na segunda parte do expediente, na data de
24/09/2025.
Parágrafo Único. O setor de recursos humanos fica autorizado a
abonar as batidas de ponto no período informado, exceto quando houver
comunicação formal de horários distintos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste -MG, 24 de setembro de 2025.
SEBASTIÃO
—
GOMES NOGUEIRA
Presidente
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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