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norma nº 2/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ABERTURA DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ALTERA ANEXOS E INSERE ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, 12 DE MARÇO DE 1999.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI COMPLEMENTAR N° 002 DE 28 DE MAIO DE 1.999
"Dispõe sobre a criação de cargos e abertura de vagas de
provimento efetivo na estrutura da Prefeitura Municipal de
Limeira do Oeste/MG, altera anexos e insere artigos na Lei
Complementar n° 01, de 12 de março de 1.999".
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste - Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10.,- Ficam criados na estrutura da Prefeitura Municipal de Limeira
do Oestej'MG, os cargos de provimento efetivo constantes nos Anexos I e
11da presente Lei.
Art. 2° - Ficam abertas na estrutura administrativa vagas para o cargo
de mecânico previsto nos anexos I e II da Lei Complementar n° 01/99,
passando para 02 (dois) o número de vagas.
Art. 3° - O grau de instrução exigido para o cargo de motorista no anexo
111da Lei Complementar n° 01 de 12/03/99, passa a ser o 1° grau
incompleto.
Art. 4° - Ficam inseridos na lei mencionada os seguintes artigos à
Seção 111da citada Lei Complementar remunerando os posteriores:
" Art. 26 - Ao servidor público municipal de Limeira do Oeste/MG, em
efetivo exercício de seu cargo, função ou emprego público, na data do
abertura de concurso público, como efetivo, comissionado ou
contratado, poderão ser atribuídos pontos, como prova de titulos, a
saber:
a) - Ao servidor público constitucionalmente estável (art. 19, ADCT/88)
serão atribuídos 10 (dez pontos).
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 _CEP 38295-000
b) - Ao Servidor não estável e ao que estiver prestando serviço como
comissionado contratado, serão atribuídos 02 (dois) pontos por ano
de efetivo exercício, até o limite de 10 (dez pontos).
Parágrafo Único - Para os fms previstos na alínea" b" do
artigo, o servidor terá direito por cada mês de efetivo exercício,
correspondente a 1/12 dos pontos atribuídos ao ano.
presente
à fração
Art. 27 - Também como prova de títulos, poderão ser considerados e
valorizados cursos de aperfeiçoamento, treinamento, especialização,
mestrado e doutorado, na seguinte escala:
a) - Programa de Capacitação de Professores
(PROCAP) 03 (três) pontos.
b) - Cursos de aperfeiçoamento e treinamento, de curta duração,
relacionados ao cargo pretendido pelo candidato, contra
apresentação de certificado em cópia autenticada, emitido por
empresa idônea, com carga horária total igual ou superior a 80
(oitenta) horas 1.1 /2(um ponto e
meio) .
c) - Curso de pós-graduação, com carga igualou superior a 360
(trezentos e sessenta) horas 03(três) pontos.
d) - Curso de Mestrado 04(quatro) pontos.
e) - Curso de doutorado 05(cinco) pontos.
Art. 28 - Quando da aplicação de concurso público, em caso de empate
entre candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação,
sucessivamente, ao candidato que:
a) - For servidor público municipal de Limeira do Oeste, ou que estiver
prestando-lhe serviço como contratado, com contrato em vigor na
data de abertura do edital;
b) - Obtiver o maior número de pontos na prova especifica, quando
houver;
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. PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
c) - Obtiver o maior número de pontos na prova prática, quando
houver;
d) - Obtiver o maior número de pontos na prova de português;
e) - For o mais idoso."
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se disposições em contrário.
HONÓRIO JOSÉ
Prefeito M
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
ANEXO 11
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL
ÁREA DE RECRUTAMENTO: XAMPLA L~ADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XII
JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, confonne as diretrizes estabeJecidas pejo
Município.
- Identificar e analisar problemas e necessidades sociais e materiais de munícipes, viabilizando o
devido encaminhamento.
- Desenvolver trabalhos que visem a prevenção e o tratamento de desajustes de natureza
biopsicossocial promovendo a integração dessas pessoas ao meio social, familiar e de trabalho.
- Propor e coordenar trabalhos de saúde pública visando o desenvolvimento integral do munícipe.
- Propor e desenvolver programas de natureza social a serem desenvolvidos pelo município através de
seus órgãos assistenciais e metas previamente estabelecidas.
- Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Cursos superior de Serviço Social e registro IlOórgão competente.
ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO - ASSISTENTE SOCIAL
- Conhecimentos básicos equivalente aos adquiridos em curso superior de Serviço Social.
- Executa tarefas pouco rotineiras que apresentam variações em seus detalhes o que exige do ocupante,
iniciativa para a execução de suas tarefas. Estabelece contatos freqüentes interna e externamente o que
faz com que tenha acesso a assuntos sigilosos. Está sujeito a cometer erros na realização de projetos
sociais o que poderá representar prejuízos financeiros e materiais à Prefeitura Municipal. O ocupante
do emprego trabalha a maior parte do tempo sentado, onde o esforço visual e mental é freqüente.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453- 1134 - CEP 38295-000
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS, NÍVEIS SALARIAIS E RESPECTIVAS VAGAS
EMPREGO NIVEL SALARIAL VAGAS
ASSISTENTE SOCiAL .XII 01
FiSiOTERAPEUTA .XII O1
FO N O D I O LOGO. . . . . .. . .. . .. . .. . .. . . . . . . .. . .. . . . .XII. . .. . . . . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. O 1
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: FISIOTERAPEUTO(A) ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XII
JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Responsável pela assistência aos portadores de distúrbios fisicos com diagnóstico, tratamento,
prevenção e reabilitação destas funções.
-Responsável pelo diagnóstico prevenção e tratamento dos distúrbios fisicos.
- Assessoria e consultoria ao Departamento Municipal de Saúde, nos locais indicados pela sua diretoria.
- Elaboração de planejamento realizado em conjunto com os orientadores pedagógicos.
- Participação em caráter profilático junto a professores na preparação de crianças para alfabetização na
prevenção de problemas futuros.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Curso superior em Fisioterapia.
- Registro no órgão competente
ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO -FISIOTERAPEU'f A
- Executa tarefas em contato com crianças portadoras de deficiência fisicas.
-Executaastarefasna maiorpartedotempoempé podendogerarcansaçofisicoe mental.
- Esta sujeito a soiTercontaminação por agentes instalados na clientela.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: FONOArj!D[ÓLOGQ(A)
ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XII
JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Responsável pela assistência aos portadores de distúrbios da comunicação, da escrita, da voz e da
audição com diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação destas funções.
- Responsável pelo diagnóstico prevenção e tratamento dos distúrbios como surdez, gagueira ou dicção.
- Assessoria e consultoria a professores, orientadores pedagógicos, educacionais e psicólogo.
- Elaboração de planejamento realizado em conjunto com os orientadores pedagógicos.
- Participação em caráter profiláticojunto a professores na preparação de crianças para alfabetização na
prevenção de problemas futuros.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
-Curso superior em Fonoaudiologia
- Registro no órgão competente
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fo,:!e(034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO - FONOAUDIÓLOGO
_ Executa tarefas em contato com crianças portadoras de deficiência.,comunicação,escrita, voz e
audição.
_ Executaastarefasna maiorparte dotempoempé podendogerarcansaçofisicoe mental.
_ Esta sujeitoa sOITercontaminaçãopor agentesinstaladosna clientela.
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