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norma nº 59/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaNOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº 59, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE
ESPECIAL PARA A FINALIDADE QUE
ESPECÍFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei
Orgânica Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 54/2017 e da Lei Ordinária nº
313/2002.
RESOLVE:
Art. 1º Face à denúncia formulada por W.F.C.N., conforme notícia o
Requerimento protocolado em 10/10/2025, fica instituída a presente Comissão
Processante Especial, constituída, da forma abaixo, para sob a Presidência do primeiro,
apurar os fatos objetos da denúncia em referência, mediante o competente processo
disciplinar, para ao final definir as eventuais responsabilidades e apontar as
penalidades cabíveis.
a) Mauro do Carmo Faria -Presidente
b) Alexander José de Melo Covizzi -Secretário
c) Gislaine de Freitas Borges -Membro
Art. 2º -A Comissão Processante Especial, nomeada no artigo anterior,
nos termos da legislação aplicável a espécie deverá instaurar o devido Processo
Administrativo Disciplinar contra o servidor público municipal W.J.C., para
elucidação dos fatos descritos no Requerimento, se houve violação do art. 119, incisos
IX e XIe art. 120, inciso XVI, da Lei Ordinária nº 313, de 09 de agosto de 2002.
Art. 3º A Comissão Processante Especial terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da citação do servidor indicado no artigo anterior desta Portaria para a
conclusão do processo disciplinar, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual AS
período, mediante solicitação justificada da Comissão constituída e através de ato do
Chefe do Poder Legislativo Municipal.
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Art. 4º A Comissão Processante Especial ora nomeada deverá na
execução do processo disciplinar observar rigorosamente a legislação aplicada à
espécie, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 54/2017, a Lei nº 313/2002,
a Lei Orgânica Municipal e as Constituições Federal e Estadual, assegurando, sempre,
ao servidor indiciado o direito do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Limeira do Oeste/ MG, 16 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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