| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº 59, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL PARA A FINALIDADE QUE ESPECÍFICA. O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 54/2017 e da Lei Ordinária nº 313/2002. RESOLVE: Art. 1º Face à denúncia formulada por W.F.C.N., conforme notícia o Requerimento protocolado em 10/10/2025, fica instituída a presente Comissão Processante Especial, constituída, da forma abaixo, para sob a Presidência do primeiro, apurar os fatos objetos da denúncia em referência, mediante o competente processo disciplinar, para ao final definir as eventuais responsabilidades e apontar as penalidades cabíveis. a) Mauro do Carmo Faria -Presidente b) Alexander José de Melo Covizzi -Secretário c) Gislaine de Freitas Borges -Membro Art. 2º -A Comissão Processante Especial, nomeada no artigo anterior, nos termos da legislação aplicável a espécie deverá instaurar o devido Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor público municipal W.J.C., para elucidação dos fatos descritos no Requerimento, se houve violação do art. 119, incisos IX e XIe art. 120, inciso XVI, da Lei Ordinária nº 313, de 09 de agosto de 2002. Art. 3º A Comissão Processante Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da citação do servidor indicado no artigo anterior desta Portaria para a conclusão do processo disciplinar, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual AS período, mediante solicitação justificada da Comissão constituída e através de ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal. AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 Art. 4º A Comissão Processante Especial ora nomeada deverá na execução do processo disciplinar observar rigorosamente a legislação aplicada à espécie, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 54/2017, a Lei nº 313/2002, a Lei Orgânica Municipal e as Constituições Federal e Estadual, assegurando, sempre, ao servidor indiciado o direito do contraditório e da ampla defesa. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Limeira do Oeste/ MG, 16 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br