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norma nº 60/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaNOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL PARA A FINALIDADE QUE ESPECÍFICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº 60, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE
ESPECIAL PARA A FINALIDADE QUE
ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei
Complementar Municipal nº 54/2017 e da Lei Ordinária nº 313/2002.
RESOLVE:
Art. 1º Face à denúncia formulada por W.F.C.N., conforme notícia o Requerimento
protocolado em 10/10/2025, fica instituída a presente Comissão Processante Especial, constituída,
da forma abaixo, para sob a Presidência do primeiro, apurar os fatos objetos da denúncia em
referência, mediante o competente processo disciplinar, para ao final definir as eventuais
responsabilidades e apontar as penalidades cabíveis.
a) Mauro do Carmo Faria -Presidente
b) Alexander José de Melo Covizzi -Secretário
c) Gislaine de Freitas Borges -Membro
Art. 2º -A Comissão Processante Especial, nomeada no artigo anterior, nos termos da
legislação aplicável a espécie deverá instaurar o devido Processo Administrativo Disciplinar, para
elucidação dos fatos descritos no Requerimento, se houve violação do art. 119, inciso HI e art.
120, inciso XVI, da Lei Ordinária nº 313, de 09 de agosto de 2002.
Art. 3º A Comissão Processante Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da citação do servidor indicado no artigo anterior desta Portaria para a conclusão do processo
disciplinar, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação
justificada da Comissão constituída e através de ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º A Comissão Processante Especial ora nomeada deverá na execução do
processo disciplinar observar rigorosamente a legislação aplicada à espécie, especialmente a Lei
Complementar Municipal nº 54/2017, a Lei nº 313/2002, a Lei Orgânica Municipal e as
Constituições Federal e Estadual, assegurando, sempre, ao servidor indiciado o direito do
contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Limeira do Oeste/ MG, 16 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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