br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 63/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaCONCEDE AFASTAMENTO CAUTELAR A SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.
native_id2778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

+ CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE&
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº 63, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCEDE AFASTAMENTO CAUTELAR A
SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade
administrativa e da segurança institucional;
CONSIDERANDO as decisões administrativas anteriormente
proferidas no âmbito do procedimento em curso;
CONSIDERANDO a impossibilidade momentânea de designação de
médico habilitado com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para
realização de avaliação médica oficial;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER afastamento remunerado cautelar adicional ao
servidor W.F.C.N, matricula nº 0117-2025, pelo prazo de 20 (vinte) dias, de caráter
preventivo e excepcional, a contar de 21 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esclarecer que, até o presente momento, não foi possível a
designação de médico habilitado para a avaliação médica oficial, tendo em vista a
exigência de profissional com Registro de Qualificação de Especialista (RQE),
sendo que os profissionais consultados até então não aceitaram ou não atendem
a esse requisito técnico.
Art. 3º O afastamento ora concedido não possui caráter punitivo,
destinando-se exclusivamente a resguardar a regularidade administrativa e AA
segurança institucional, permanecendo vedado ao servidor, durante o período de
afastamento, o exercício de quaisquer atos próprios do cargo de Controlador
Interno.
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE -
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais determinações
constantes da decisão administrativa anterior, especialmente quanto à
obrigatoriedade de submissão à avaliação médica oficial indicada pela
Administração, a qual será designada tão logo seja possível a contratação ou
indicação de profissional devidamente habilitado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG, 19 de dezembro de 2025.
me
= — a
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

open original →