| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | CONCEDE AFASTAMENTO CAUTELAR A SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE. |
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE& CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº 63, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE AFASTAMENTO CAUTELAR A SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade administrativa e da segurança institucional; CONSIDERANDO as decisões administrativas anteriormente proferidas no âmbito do procedimento em curso; CONSIDERANDO a impossibilidade momentânea de designação de médico habilitado com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para realização de avaliação médica oficial; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER afastamento remunerado cautelar adicional ao servidor W.F.C.N, matricula nº 0117-2025, pelo prazo de 20 (vinte) dias, de caráter preventivo e excepcional, a contar de 21 de dezembro de 2025. Art. 2º Esclarecer que, até o presente momento, não foi possível a designação de médico habilitado para a avaliação médica oficial, tendo em vista a exigência de profissional com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), sendo que os profissionais consultados até então não aceitaram ou não atendem a esse requisito técnico. Art. 3º O afastamento ora concedido não possui caráter punitivo, destinando-se exclusivamente a resguardar a regularidade administrativa e AA segurança institucional, permanecendo vedado ao servidor, durante o período de afastamento, o exercício de quaisquer atos próprios do cargo de Controlador Interno. AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - CNPJ: 26.042.598/0001-75 Art. 4º Permanecem inalteradas as demais determinações constantes da decisão administrativa anterior, especialmente quanto à obrigatoriedade de submissão à avaliação médica oficial indicada pela Administração, a qual será designada tão logo seja possível a contratação ou indicação de profissional devidamente habilitado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste/MG, 19 de dezembro de 2025. me = — a SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br