| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº 65, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Determinar a devolução à Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste do montante de R$ 30.995,78 (trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), referente a recursos não utilizados no exercício financeiro de 2025. 8 1º Do valor a ser devolvido, R$ 3.013,15 (três mil, treze reais e quinze centavos) correspondem a repasses recebidos no exercício de 2025, decorrentes de boas práticas de gestão dos recursos repassados. 8 2º O restante, no valor de R$ 27.982,63 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), refere-se a rendimentos financeiros (juros e correção monetária) auferidos na aplicação dos recursos públicos no exercício de 2025. 8 3º A transferência será realizada eletronicamente, por meio de TEV, para a Conta nº 1002-0, Agência nº 0936-9, de titularidade da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste. Art. 2º O saldo financeiro remanescente no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), depositado na Conta nº 384-9, Operação 006, Agência 0936, da Caixa Econômica Federal, permanecerá retido em razão do Mandado de Segurança nº 5007292-75.2025.8.13.0344, em trâmite no Poder Judiciário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste-MG, 30 de dezembro de 2025. So =—— SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br