| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços terceirizados |
| native_id | 2798 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :5$ CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº 10 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços terceirizados” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO necessidade de contratação direta, por inexigibilidade, da pessoa jurídica LADIR & FRANCO ADVOGADOS, para a prestação de serviços técnico especializados na área do Direito Constitucional, Administrativo e Municipal, contemplando a seguinte atuação: I — Atuação em processos judiciais de alta complexidade; II — Atuação em processos administrativos de alta complexidade, como: Comissões Parlamentares de Inquérito, Processos de Cassação de Mandatos por Infração Político — Administrativa e Quebra de Decoro, Processos Administrativos Disciplinares; III — Análise e emissão de pareceres jurídicos acerca da legalidade e constitucionalidade de matérias legislativas submetidas a deliberação da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG; IV — Assessoramentojurídico no âmbito do processo legislativo de tramitação das matérias sujeitas a apreciação constitucional da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG; V — Assessoramento jurídico na elaboração de Projetos de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos no âmbito da competência constitucional da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG; VI — Assessoramento jurídico na elaboração de um novo Regimento Interno para a Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG e a sua compatibilização com a Lei Orgânica Municipal; VII — Assessoramento jurídico na revisão e controle de constitucionalidade da legislação municipal; e VIII —-Assessoramentojurídico a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, nos atos da alçada de sua competência administrativa e regimental; conforme referência. CONSIDERANDOo disposto no art. 72 da Lei 14.133, de 2021; CONSIDERANDO que o procedimento encontra-se instruído com: 1) Solicitação; 2) Termo de referência dos serviços; 3) Declaração sobre estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 4) Declaração de compatibilidade da despesa com o orçamento vigente; 5) Declaração de disponibilidade orçamentária; 6) Despacho autorizando a abertura do procedimento; 7) Proposta e documentação do profissional escolhido; 8) Parecer do Controle Interno; 9) Parecer Jurídico; CONSIDERANDOo disposto na Lei 14.133-2021: Art. 74. E inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos (..) casos de: Página 1 de 2 licitacmlimeira(O gmail.com AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE = CNPJ: 26.042.598/0001-75 HI - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (..) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...)? CONSIDERANDO por fim, que restou comprovado nos autos a qualificação da pessoa jurídica, a capacidade técnica, a confiança e que o preço ofertado está compatível ao praticado no mercado; RESOLVO: DECLARAR inexigível o processo de contratação direta da pessoa jurídica LADIR & FRANCO ADVOGADOS, para contratação de serviços técnico especializados na área do Direito Constitucional, Administrativo e Municipal na Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG, conforme referência, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início no dia de sua assinatura e término no dia 31/12/2026, nos termos do art. 72, e 74, III, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE. Limeira do Oeste-MG, 21 de janeiro de 2026. Í Pudão É AABB ba VIEIRA Presidente Página 2 de 2 licitacmlimeira(O gmail.com AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br