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norma nº 10/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços terceirizados
native_id2798

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :5$ CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº 10 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de
licitação para contratação de serviços terceirizados”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE￾MG, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO necessidade de contratação direta, por inexigibilidade, da
pessoa jurídica LADIR & FRANCO ADVOGADOS, para a prestação de serviços técnico
especializados na área do Direito Constitucional, Administrativo e Municipal, contemplando a
seguinte atuação: I — Atuação em processos judiciais de alta complexidade; II — Atuação em
processos administrativos de alta complexidade, como: Comissões Parlamentares de
Inquérito, Processos de Cassação de Mandatos por Infração Político — Administrativa e
Quebra de Decoro, Processos Administrativos Disciplinares; III — Análise e emissão de
pareceres jurídicos acerca da legalidade e constitucionalidade de matérias legislativas
submetidas a deliberação da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG; IV —
Assessoramentojurídico no âmbito do processo legislativo de tramitação das matérias sujeitas
a apreciação constitucional da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG; V —
Assessoramento jurídico na elaboração de Projetos de Leis, Resoluções e Decretos
Legislativos no âmbito da competência constitucional da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste/MG; VI — Assessoramento jurídico na elaboração de um novo Regimento Interno para a
Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG e a sua compatibilização com a Lei Orgânica
Municipal;
VII — Assessoramento jurídico na revisão e controle de constitucionalidade da
legislação municipal; e VIII —-Assessoramentojurídico a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Limeira do Oeste/MG, nos atos da alçada de sua competência administrativa e regimental;
conforme referência.
CONSIDERANDOo disposto no art. 72 da Lei 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que o procedimento encontra-se instruído com: 1)
Solicitação; 2) Termo de referência dos serviços; 3) Declaração sobre estimativa do impacto
orçamentário-financeiro; 4) Declaração de compatibilidade da despesa com o orçamento
vigente; 5) Declaração de disponibilidade orçamentária; 6) Despacho autorizando a abertura do
procedimento; 7) Proposta e documentação do profissional escolhido; 8) Parecer do Controle
Interno; 9) Parecer Jurídico;
CONSIDERANDOo disposto na Lei 14.133-2021:
Art. 74. E inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
(..)
casos de:
Página 1 de 2 licitacmlimeira(O gmail.com
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE =
CNPJ: 26.042.598/0001-75
HI - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(..)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(...)?
CONSIDERANDO por fim, que restou comprovado nos autos a qualificação da
pessoa jurídica, a capacidade técnica, a confiança e que o preço ofertado está compatível ao
praticado no mercado;
RESOLVO:
DECLARAR inexigível o processo de contratação direta da pessoa jurídica
LADIR & FRANCO ADVOGADOS, para contratação de serviços técnico especializados na
área do Direito Constitucional, Administrativo e Municipal na Câmara Municipal de Limeira
do Oeste -MG, conforme referência, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início no dia de sua assinatura e término no dia
31/12/2026, nos termos do art. 72, e 74, III, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE.
Limeira do Oeste-MG, 21 de janeiro de 2026.
Í
Pudão É AABB ba VIEIRA
Presidente
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licitacmlimeira(O gmail.com
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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