br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 13/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaREVOGA A PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2026, E DISPÕE SOBRE O RETORNO IMEDIATO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE SERVIDOR.
native_id2810

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº 13, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
REVOGA A PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE
2026, E DISPÕE SOBRE O RETORNO IMEDIATO AO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE SERVIDOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado em 05 de dezembro de
2025, que concedeu afastamento ao servidor W.F.C.N pelo período de 15 (quinze)
dias;
CONSIDERANDO que, posteriormente, o servidor apresentou
documentação médica referente ao mês de outubro de 2025, incluindo laudo e atestado
médico, bem como declaração pessoal, situação que levou a Administração, por
cautela e em observância ao princípio da proteção à saúde do servidor, a mantê-lo
afastado até a realização de perícia médica oficial;
CONSIDERANDO que, com o objetivo de resguardar o interesse público,
a regularidade administrativa e o bem-estar do servidor, foi concedido afastamento
cautelar remunerado, com agendamento de perícia médica oficial, nos termos das
Portarias nº 63, de 19 de dezembro de 2025, e nº 5, de 9 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o servidor não compareceu à perícia médica
oficial devidamente agendada, sem apresentação de novo atestado médico, laudo
atualizado ou justificativa formal e válida que justificasse sua ausência;
CONSIDERANDO a inexistência de respaldo médico atual que justifique
a manutenção do afastamento cautelar anteriormente concedido;
CONSIDERANDO que a Administração Pública está vinculada aos
princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, bem como ao
dever funcional de assiduidade e pontualidade, previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
ks
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br Nisa
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE 85
CNPJ: 26.042.598/0001-75
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria nº 5, de 9 de janeiro de 2026, que
prorrogou o afastamento cautelar remunerado do servidor W.F.C.N.
Art. 2º DETERMINAR o retorno imediato do servidor W.F.C.N ao
exercício de suas funções junto à Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, a partir
de segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026, devendo apresentar-se ao setor competente
para reassumir suas atividades laborais.
Art. 3º0O não comparecimento injustificado ao trabalho na data
estabelecida caracterizará falta funcional, sujeitando o servidor às medidas
administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica assegurado ao servidor o direito de apresentar novo atestado ou
laudo médico válido, emitido por profissional habilitado, caso entenda necessário, O
qual será analisado pela Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Limeira do Oeste/MG, 06 de fevereiro de 2026.
ly
DOUGLAS APARECIDO FEREIRA VIEIRA
Presidente
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

open original →