| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO II, DA LEI Nº 1.095/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE/MG. |
| native_id | 2832 |
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k CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 RESOLUÇÃO Nº. 223, DE 2 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO II, DA LEI Nº 1.095/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG. Os membros da Mesa Diretora propuseram e, Considerando os artigos 170, Ill, 178 e 180, todos do Regimento Interno; Considerando o inciso IV, do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal; Considerando o artigo 5º, da Lei Ordinária nº 1.095/2024, que dispõe que o Poder Legislativo fica autorizado a reajustar, por Resolução, os valores constantes do Anexo Il da mencionada legislação; e Considerando as variações inflacionárias que ocasionou aumento significativo dos valores a título de despesas de viagem. FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em deliberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica reajustado no percentual de 4,26%, os valores do anexo Il, da Lei Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024. Parágrafo Unico Em função do percentual de reajuste do artigo 1º, o anexo II, passa a vigorar com os seguintes valores, arrendondando as casas decimais; | — Brasília-DF: R$ 755,90 (setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos); HI — Capitais de Estados: R$ 670,40 (seiscentos e setenta reais e quarenta centavos); Página 1 de 2 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br Muufe & CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE: CNPJ: 26.042.598/0001-75 HI — Cidades com mais de 200.000 habitantes: R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais); IV — Cidades com menos de 100.000 habitantes: R$ 502,60 (quinhentos e dois reais e sessenta centavos); e V — Cidades Vizinhas R$ 252,30 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste-MG, 2 de março de 2026. Nudes Ch AbRUbEIDO PÓNREIRA VIEIRA Presidente Página 2 de 2 AY. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br