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norma nº 223/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 223 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO II, DA LEI Nº 1.095/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
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k CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
RESOLUÇÃO Nº. 223, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO II, DA
LEI Nº 1.095/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CON￾CESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO
PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SER￾VIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEM￾BROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
Os membros da Mesa Diretora propuseram e,
Considerando os artigos 170, Ill, 178 e 180, todos do Regimento Interno;
Considerando o inciso IV, do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o artigo 5º, da Lei Ordinária nº 1.095/2024, que dispõe que o
Poder Legislativo fica autorizado a reajustar, por Resolução, os valores constantes
do Anexo Il da mencionada legislação; e
Considerando as variações inflacionárias que ocasionou aumento
significativo dos valores a título de despesas de viagem.
FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, em deliberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica reajustado no percentual de 4,26%, os valores do anexo Il, da Lei
Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024.
Parágrafo Unico Em função do percentual de reajuste do artigo 1º, o anexo
II, passa a vigorar com os seguintes valores, arrendondando as casas decimais;
| — Brasília-DF: R$ 755,90 (setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa
centavos);
HI — Capitais de Estados: R$ 670,40 (seiscentos e setenta reais e quarenta
centavos);
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br Muufe
& CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE:
CNPJ: 26.042.598/0001-75
HI — Cidades com mais de 200.000 habitantes: R$ 587,00 (quinhentos e
oitenta e sete reais);
IV — Cidades com menos de 100.000 habitantes: R$ 502,60 (quinhentos e
dois reais e sessenta centavos); e
V — Cidades Vizinhas R$ 252,30 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta
centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste-MG, 2 de março de 2026.
Nudes Ch AbRUbEIDO PÓNREIRA VIEIRA
Presidente
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AY. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br

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