| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação nº02/2026 para contratação de empresa especializada para apresentação temática educativa sobre inclusão social e neurodivergência, no âmbito do projeto parlamento jovem Minas 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº 19/2026 “Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação nº02/2026 para contratação de empresa especializada para apresentação temática educativa sobre inclusão social e neurodivergência, no âmbito do projeto parlamento jo vem Minas 2026”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a contratação direta, por inexigibilidade, da pessoa jurídica LL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., para a contratação de prestação de serviços artísticos e culturais, destinados ao público jovem do município de Limeira do Oeste — MG, no âmbito das atividades do Projeto Parlamento Jovem Minas 2026, compreendendo: 01 (uma) intervenção artística sobre o Projeto Parlamento Jovem, no dia 27 de fevereiro de 2026, com duas apresentações: a primeira com início às 10h30min e a segunda às 13h abordando objetivos, funcionamento, importância da participação cidadã e estímulo ao protagonismo juvenil, utilizando metodologia dinâmica e interativa; 01 (uma) apresentação teatral alusiva à campanha “Setembro Verde”,a ser definida a partir das 19h com foco na temática “Inclusão da Pessoa com Deficiência e com Neurodivergência”, utilizando linguagem acessível, recursos cênicos e abordagem educativa, reflexiva e motivacional. CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei 14.133, de 2021; CONSIDERANDO que o procedimento encontra-se instruído com: 1) Solicitação; 2) Termo de referência dos serviços; 3) Declaração sobre estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 4) Declaração de compatibilidade da despesa com o orçamento vigente; 5) Declaração de disponibilidade orçamentaria; 6) Despacho autorizando a abertura do procedimento; 7) Proposta e documentação do profissional escolhido; 8) Manifestação do Controle Interno; 9) Parecer Jurídico; CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133-2021: Página 1 de 2 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG ) e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ; CNPJ: 26.042.598/0001-75 Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) Il - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; CONSIDERANDO, por fim, que restou comprovado nos autos a qualificação artística e teatral da pessoa jurídica, a capacidade técnica, a confiança e que o preço ofertado está compatível ao praticado no mercado; RESOLVO: DECLARAR inexigível o processo de contratação direta da pessoa jurídica LL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., para contratação de serviços artísticos e culturais destinados ao público jovem do Município de Limeira do Oeste - MG, conforme referência, no valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de forma parcelada, a primeira parcela será paga após a realização da intervenção artística prevista para o dia 27 de fevereiro de 2026; A segunda parcela será paga após a realização da apresentação teatral alusiva ao Setembro Verde, no mês de setembro de 2026, em data previamente definida, nos termos do art. 72, e 74, III, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE. LIMEIRA DO OESTE-MG, 02 de março de 2026. Ver e A! FERREIRA VIEIRA Presidente Página 2 de 2 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br