| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | REVOGA O CAPITULO IV (DAS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ) - ARTIGOS 40, 41 E 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 12 DE MARÇO DE 1999. |
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0000054 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 10 DE JUlHO DE 2001. REVOGA O CAPÍTULO IV (DAS CONTRATAÇÔES POR PRAZO DETERMINADO)- ARTIGOS 40, 41 E 42 DA LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 12 DE MARÇO DE 1999. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no art.37 da Constituição Federal e no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinteLei. Art. 10 - Fica revogado o CAPÍTULO IV (DAS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO) - artigos 40,41 e 42 da Lei Complementar N° 01/99. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 10 de julho de 2001. I - AntÔni~ri Prefeito do Município