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norma nº 224/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE É
CNPJ: 26.042.598/0001-75
RESOLUÇÃO Nº 224/2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE
VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso Il, do art. 47 da Lei Orgânica
Municipal e inciso XII, do Art. 16, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PARA USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 1º. O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste será
regido pelas disposições desta Resolução.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se veículos oficiais os
automotores de propriedade da Câmara Municipal.
Art. 3º. Os veículos oficiais da Câmara Municipal deverão ser identificados com o
Brasão do Município e a inscrição do Poder Legislativo.
Art. 4º. Os veículos oficiais são destinados exclusivamente ao serviço público da
Câmara Municipal, sendo expressamente vedada sua utilização para fins particulares ou
pessoais.
Art. 5º. O uso de veículo oficial por período superior a 60 (sessenta) minutos
contínuos deverá ser previamente agendado junto ao setor competente da Câmara
Municipal.
Art. 6º. Os vereadores e servidores devidamente habilitados e autorizados poderão
conduzir os veículos oficiais, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos pelo
órgão competente, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, nos termos
da legislação vigente.
Art. 7º. É vedado o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal para:
| - Transporte de pessoas não relacionadas ao serviço público;
11 - Realização de serviços alheios às atividades parlamentares;
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
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Ill - Prestação de serviços particulares;
IV - Beneficiar terceiros;
V - Transportar servidores em eventos sem finalidade de representação da Câmara
Municipal de Limeira do Oeste.
TÍTULO |!
DO RECEBIMENTO E INSPEÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 8º. O vereador ou servidor que receber o veículo deverá verificar seu estado
geral, quilometragem e a originalidade das peças visíveis, preenchendo o Formulário de
Inspeção Veicular (Anexo |l).
$ 1º - O Formulário de Inspeção Veicular será preenchido no ato da entrega do
veículo e assinado pelo servidor designado pela Presidência.
$ 2º — A Divisão Administrativa e Financeira da Câmara terá o prazo de 5 (cinco) dias
corridos para tomar as medidas cabíveis em caso de irregularidades constatadas na
inspeção veicular.
Art. 9º. Constatada qualquer irregularidade no veículo que não inviabilize sua
utilização, o responsável pelo recebimento deverá registrá-la no Formulário de Inspeção
Veicular para providências ou reparos posteriores.
Art. 10. O mesmo procedimento será adotado sempre que houver alteração de
vereador ou servidor responsável pelo veículo.
TÍTULO II!
DO CONTROLE DA FROTA E DO USO DO BEM PÚBLICO
Art. 11. A Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal exercerá o
controle da frota de veículos, mantendo atualizados e devidamente arquivados os
documentos de registro, apólices de seguro e zelando pela guarda e conservação da frota.
Art. 12. Fica criada a função de Fiscal da Frota, a ser exercida por servidor efetivo
designado pelo Presidente para esse fim.
Art. 13. Compete ao Fiscal da Frota:
| - Fazer o agendamento prévio de uso dos veículos e receber as requisições de uso
de veículos com as respectivas autorizações, quando necessário;
Il - Obter a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Uso do Veículo, proceder
à entrega do veículo ao condutor, juntamente com as chaves, documentos do veículo e o
Formulário de Inspeção Veicular;
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Ill - Receber o veículo devolvido à Câmara Municipal e verificar o Formulário de
Controle de Tráfego;
IV - Zelar pela guarda e manutenção dos veículos oficiais;
V - Realizar inspeções veiculares sempre que necessário;
VI - Prestar suporte aos vereadores e demais servidores em relação aos veículos
oficiais;
VII - Esclarecer dúvidas relacionadas aos veículos oficiais;
VII! - Receber os veículos devolvidos, sendo responsável pela vistoria e aprovação
do estado do veículo.
Art. 14. Na utilização dos veículos oficiais, serão observados os seguintes critérios:
| - Deslocamentos na região urbana e rural do Município de Limeira do Oeste;
IV - Deslocamentos fora do Município de Limeira do Oeste;
Ill - Todo deslocamento deverá ser devidamente registrado pelo responsável e
monitorado por GPS.
Art. 15. É proibida a circulação de veículos oficiais que não atendam aos requisitos
de segurança, que não disponham dos equipamentos obrigatórios ou que não estejam em
perfeito estado de funcionamento, sendo responsáveis e sujeitos às sanções cabíveis:
1 - O Fiscal da Frota, por negligência na manutenção;
Il - O condutor que deixar de comunicar a Divisão Administrativa e Financeira da
Câmara falhas verificadas na condução do veículo;
Ill - A pessoa que autorizar o uso do veículo sem competência para tal.
TÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS SEGUNDO A UTILIZAÇÃO,
DEFINIÇÕES E REGRAMENTOS ESPECÍFICOS
Art. 16. Os veículos oficiais da Câmara Municipal são classificados, quanto à
utilização, em:
| -Veículos oficiais em representação legislativa;
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11 - Veículos oficiais em serviço administrativo.
Art. 17. Os veículos oficiais em representação legislativa são destinados ao uso
privativo dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, no exercício de atividades
de representação e fiscalização.
Art. 18. Os veículos oficiais em serviço administrativo são destinados ao uso
privativo dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Art. 19. Os veículos oficiais são de responsabilidade total e exclusiva dos
parlamentares ou servidores, tanto no uso quanto na integridade física do bem público,
respondendo por eventuais infrações de natureza administrativa, civil ou criminal.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DO CONDUTOR
Art. 20. O condutor do veículo oficial será responsável:
| - Pela preservação do estado de conservação do veículo, incluindo acessórios e
sobressalentes, desde o momento do recebimento da chave até a devolução ao responsável
por sua guarda;
Il - Pelas penalidades decorrentes de infrações de trânsito cometidas, conforme
previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
Ill - Pelas despesas e indenizações decorrentes de sinistros ou danos causados a
terceiros ou à Câmara Municipal, com culpa ou dolo.
Art. 21. É dever do condutor de veículo oficial:
| - Realizar a inspeção do veículo ao receber a chave;
11 - Utilizar o veículo exclusivamente para serviços inerentes às atividades da Câmara
Municipal;
Ill - Observar rigorosamente as leis e regulamentos de trânsito, especialmente no
que se refere a limites de velocidade, segurança dos ocupantes e direção defensiva;
IV - Manter a validade de sua habilitação;
V - Providenciar o imediato pagamento de multas de trânsito decorrentes de
infrações cometidas;
VI - Arcar com os danos decorrentes de sinistros, quando apurada sua
responsabilidade.
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Art. 22. É vedado ao condutor:
| - Utilizar o veículo para atender interesses particulares;
Il - Permitir a condução do veículo por terceiros não autorizados, habilitados ou não;
Ill - Consumir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou substâncias
entorpecentes no interior do veículo;
IV - Dar carona a terceiros não relacionados ao serviço, salvo em casos fortuitos, de
força maior ou para prestar socorro/urgência médica, devidamente justificado.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Em caso de infrações ou reclamações registradas pela Ouvidoria Legislativa,
o usuário poderá ser impedido de utilizar veículos oficiais até a conclusão da apuração dos
fatos, por meio de:
1 - Procedimento na Comissão Especial, nos termos do Regimento Interno, se
vereador;
Il - Sindicância ou processo administrativo disciplinar, se servidor.
Art. 24. A utilização de veículos oficiais para fins particulares será considerada falta
funcional grave, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei nº 201/1967 e demais legislações pertinentes.
Art. 25. Em caso de flagrante infração às disposições desta Resolução ou à
legislação de trânsito vigente, qualquer servidor da Câmara poderá comunicar a Mesa
Diretora para que, sendo necessário, seja efetuada a apreensão do veículo.
Art. 26. A Mesa Diretora, ao tomar conhecimento de irregularidades no uso do
veículo oficial, deverá notificar o responsável para esclarecimentos, instaurando sindicância
ou processo administrativo, se necessário.
Parágrafo Único. Caso o responsável seja vereador, será notificado para
esclarecimentos, e o procedimento será encaminhado a uma Comissão Especial, ficando
sujeito as penalidades previstas no Regimento Interno e legislações pertinentes.
Art. 27. Casos omissos nesta Resolução serão resolvidos por Ato da Presidência.
Art. 28. Os anexos a seguir são parte integrante desta Resolução:
| -Anexo | - Termo de Agendamento e Responsabilidade;
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11 - Anexo Il - Formulário de Inspeção Veicular;
II - Anexo Ill - Formulário de Controle de Tráfego.
Parágrafo Único. Todos os anexos poderão ser substituídos por sistema online
autodeclarado pelos solicitantes dos veículos ou servidor designado para esse fim.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste-MG, 6 de abril de 2026.
DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA
Presidente
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ANEXO |
TERMO DE AGENDAMENTO E RESPONSABILIDADE
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR/SOLICITANTE
Nome: CPF:
2. AGENDAMENTO DO VEÍCULO
Previsão de Saída (data e horas): 3 de outubro de 2025)! 13:44
Previsão de Chegada (data e horas): 3 de outubro de 2025] 13:44
Destino:
Passageiros: (/º )YNão ( ) Sim | Quantidade
3. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Placa:
Renavam:
4. FINALIDADE DO USO
O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para fins institucionais relacionados às
atividades parlamentares, sendo vedado o uso para finalidades particulares ou de terceiros.
5. MANUTENÇÃO E CUSTOS
As despesas com combustíveis, manutenção preventiva e corretiva, e outros custos
decorrentes do uso serão assumidas pela Câmara Municipal, desde que previamente
autorizadas e compatíveis com as normas vigentes.
No caso de danos causados por mau uso ou descumprimento deste termo, os custos serão
de minha responsabilidade
6. RESPONSABILIDADE
Comprometo-me a zelar pela conservação e bom estado do veículo, conforme orientações
do fabricante.
Reconheço minha responsabilidade por eventuais danos causados ao veículo por
negligência, imprudência ou uso indevido.
7. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
Comprometo-me a devolver o veículo em perfeitas condições de uso, ou sempre que
solicitado pela Câmara Municipal.
8. SEGURO E MULTAS
Declaro que estou ciente de que eventuais multas de trânsito geradas durante o período de
uso serão de minha inteira responsabilidade, incluindo o pagamento e a comunicação às
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é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
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autoridades competentes, sendo o valor das multas descontado compulsoriamente e
imediatamente do meu pagamento subsequente ao recebimento da penalidade.
9. PENALIDADES
Caso as condições estabelecidas neste termo sejam descumpridas, estou ciente de que
poderei ser responsabilizado administrativa, civil e/ou criminalmente, conforme legislação
vigente.
10. DECLARAÇÃO FINAL
Declaro que li e concordo com todas as condições estabelecidas neste Termo de
Responsabilidade, comprometendo-me a cumpri-las integralmente.
Limeira do Oeste-MG, 3 de outubro de 2025
Nome Completo
SOLICITANTE/CONDUTOR
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ANEXO Il! - FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO VEICULAR
1. Identificação:
Nº. Agendamento/Requisição: Placa:
Responsável pela Inspeção:
2. Inspeção Visual do Veículo:
(Marcar com círculo a área afetada) Observações
3. Marcar os itens que apresentaram problemas:
[LT] Fara! Es. [[ Ar condicionado [7] timpados Parabrisa — [ Macaco [[] carão Seguro
[ )]ramoior. [ ) Retrovisor intemo [ ) vidros Laterais [ ] cnave de Roda )[ cartão Anastecimento
E) Pisca Esq. [) Retrovisor Esq. E) Parabrisa Traseiro [E Estepe [E Cartão Estacionamento
[] Pisca Dir. [ ] Retrovisor Dir. [7] Parabrisa Dianteiro — [ ] trianguto [—] ers
[] Lantema esa, — [] nivetde Oleo motor — [ ] vidros Elétricos [=] extintor [7] cintos de segurança
[ Lantema Din. — [7] níver óteo Hidráuico — [|] Radio [ —)] Bateria [ ] Limpeza Interior
[LX] uuz Freio [7] nivel Água Parabrisa — [ ] Estofamento Bancos [ ]indicadoresPaint —[ ] timpeza Exterior
[ —)] uz Praca [7] nivel Fludo de Freio — [7] tapetes intemos —— [ ] Documento Veicuiar [|] Chave Ignição
[ — Buzina [7] nwve! Lia. Arrefecimento - [ ] Forro intemo [] manuat do Caro — — [] outros:
Limeira do Oeste-MG, 3 de outubro de 2025
Nome Completo
INSPETOR
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e-mail: secretaria Qlimeiradooeste.mg.leg.br | ) ê
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE =
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ANEXO Ill -FORMULÁRIO DE CONTROLE DE TRÁFEGO
1. Identificação do Condutor / Solicitante
Nome:
CPF:
2. Identificação do veículo
Placa:
Renavam:
3. Registro de Uso
Passageiros: Quantidade (— ) Nomes:
Itinerário:
Finalidade:
4. Saída
Data: / / Horário: Odômetro (km):
5. Retorno
Data: / / Horário: Odômetro (km):
6. Favor Indicar a Quantidade de Combustível:
Saí da Ch e q ada: Responsável pela conferência/recebimento
Combustivel Combustivel Nome:
Data de conferência 3 de outubro de 2025
|
/
KN N Condutor:
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