| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE É CNPJ: 26.042.598/0001-75 RESOLUÇÃO Nº 224/2026. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso Il, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, do Art. 16, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PARA USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 1º. O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste será regido pelas disposições desta Resolução. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se veículos oficiais os automotores de propriedade da Câmara Municipal. Art. 3º. Os veículos oficiais da Câmara Municipal deverão ser identificados com o Brasão do Município e a inscrição do Poder Legislativo. Art. 4º. Os veículos oficiais são destinados exclusivamente ao serviço público da Câmara Municipal, sendo expressamente vedada sua utilização para fins particulares ou pessoais. Art. 5º. O uso de veículo oficial por período superior a 60 (sessenta) minutos contínuos deverá ser previamente agendado junto ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 6º. Os vereadores e servidores devidamente habilitados e autorizados poderão conduzir os veículos oficiais, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos pelo órgão competente, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente. Art. 7º. É vedado o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal para: | - Transporte de pessoas não relacionadas ao serviço público; 11 - Realização de serviços alheios às atividades parlamentares; Página 1 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Qlimeiradooeste.mg.leg.br |3) aurpoo CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ill - Prestação de serviços particulares; IV - Beneficiar terceiros; V - Transportar servidores em eventos sem finalidade de representação da Câmara Municipal de Limeira do Oeste. TÍTULO |! DO RECEBIMENTO E INSPEÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 8º. O vereador ou servidor que receber o veículo deverá verificar seu estado geral, quilometragem e a originalidade das peças visíveis, preenchendo o Formulário de Inspeção Veicular (Anexo |l). $ 1º - O Formulário de Inspeção Veicular será preenchido no ato da entrega do veículo e assinado pelo servidor designado pela Presidência. $ 2º — A Divisão Administrativa e Financeira da Câmara terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para tomar as medidas cabíveis em caso de irregularidades constatadas na inspeção veicular. Art. 9º. Constatada qualquer irregularidade no veículo que não inviabilize sua utilização, o responsável pelo recebimento deverá registrá-la no Formulário de Inspeção Veicular para providências ou reparos posteriores. Art. 10. O mesmo procedimento será adotado sempre que houver alteração de vereador ou servidor responsável pelo veículo. TÍTULO II! DO CONTROLE DA FROTA E DO USO DO BEM PÚBLICO Art. 11. A Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal exercerá o controle da frota de veículos, mantendo atualizados e devidamente arquivados os documentos de registro, apólices de seguro e zelando pela guarda e conservação da frota. Art. 12. Fica criada a função de Fiscal da Frota, a ser exercida por servidor efetivo designado pelo Presidente para esse fim. Art. 13. Compete ao Fiscal da Frota: | - Fazer o agendamento prévio de uso dos veículos e receber as requisições de uso de veículos com as respectivas autorizações, quando necessário; Il - Obter a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Uso do Veículo, proceder à entrega do veículo ao condutor, juntamente com as chaves, documentos do veículo e o Formulário de Inspeção Veicular; Página 2 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Qlimeiradooeste.mg.-leg.br Who CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ill - Receber o veículo devolvido à Câmara Municipal e verificar o Formulário de Controle de Tráfego; IV - Zelar pela guarda e manutenção dos veículos oficiais; V - Realizar inspeções veiculares sempre que necessário; VI - Prestar suporte aos vereadores e demais servidores em relação aos veículos oficiais; VII - Esclarecer dúvidas relacionadas aos veículos oficiais; VII! - Receber os veículos devolvidos, sendo responsável pela vistoria e aprovação do estado do veículo. Art. 14. Na utilização dos veículos oficiais, serão observados os seguintes critérios: | - Deslocamentos na região urbana e rural do Município de Limeira do Oeste; IV - Deslocamentos fora do Município de Limeira do Oeste; Ill - Todo deslocamento deverá ser devidamente registrado pelo responsável e monitorado por GPS. Art. 15. É proibida a circulação de veículos oficiais que não atendam aos requisitos de segurança, que não disponham dos equipamentos obrigatórios ou que não estejam em perfeito estado de funcionamento, sendo responsáveis e sujeitos às sanções cabíveis: 1 - O Fiscal da Frota, por negligência na manutenção; Il - O condutor que deixar de comunicar a Divisão Administrativa e Financeira da Câmara falhas verificadas na condução do veículo; Ill - A pessoa que autorizar o uso do veículo sem competência para tal. TÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS SEGUNDO A UTILIZAÇÃO, DEFINIÇÕES E REGRAMENTOS ESPECÍFICOS Art. 16. Os veículos oficiais da Câmara Municipal são classificados, quanto à utilização, em: | -Veículos oficiais em representação legislativa; Página 3 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(DQlimeiradooeste.mg.leg.br NA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75 11 - Veículos oficiais em serviço administrativo. Art. 17. Os veículos oficiais em representação legislativa são destinados ao uso privativo dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, no exercício de atividades de representação e fiscalização. Art. 18. Os veículos oficiais em serviço administrativo são destinados ao uso privativo dos serviços administrativos da Câmara Municipal. Art. 19. Os veículos oficiais são de responsabilidade total e exclusiva dos parlamentares ou servidores, tanto no uso quanto na integridade física do bem público, respondendo por eventuais infrações de natureza administrativa, civil ou criminal. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES DO CONDUTOR Art. 20. O condutor do veículo oficial será responsável: | - Pela preservação do estado de conservação do veículo, incluindo acessórios e sobressalentes, desde o momento do recebimento da chave até a devolução ao responsável por sua guarda; Il - Pelas penalidades decorrentes de infrações de trânsito cometidas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro; Ill - Pelas despesas e indenizações decorrentes de sinistros ou danos causados a terceiros ou à Câmara Municipal, com culpa ou dolo. Art. 21. É dever do condutor de veículo oficial: | - Realizar a inspeção do veículo ao receber a chave; 11 - Utilizar o veículo exclusivamente para serviços inerentes às atividades da Câmara Municipal; Ill - Observar rigorosamente as leis e regulamentos de trânsito, especialmente no que se refere a limites de velocidade, segurança dos ocupantes e direção defensiva; IV - Manter a validade de sua habilitação; V - Providenciar o imediato pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas; VI - Arcar com os danos decorrentes de sinistros, quando apurada sua responsabilidade. Página 4 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Qlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 Art. 22. É vedado ao condutor: | - Utilizar o veículo para atender interesses particulares; Il - Permitir a condução do veículo por terceiros não autorizados, habilitados ou não; Ill - Consumir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou substâncias entorpecentes no interior do veículo; IV - Dar carona a terceiros não relacionados ao serviço, salvo em casos fortuitos, de força maior ou para prestar socorro/urgência médica, devidamente justificado. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Em caso de infrações ou reclamações registradas pela Ouvidoria Legislativa, o usuário poderá ser impedido de utilizar veículos oficiais até a conclusão da apuração dos fatos, por meio de: 1 - Procedimento na Comissão Especial, nos termos do Regimento Interno, se vereador; Il - Sindicância ou processo administrativo disciplinar, se servidor. Art. 24. A utilização de veículos oficiais para fins particulares será considerada falta funcional grave, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei nº 201/1967 e demais legislações pertinentes. Art. 25. Em caso de flagrante infração às disposições desta Resolução ou à legislação de trânsito vigente, qualquer servidor da Câmara poderá comunicar a Mesa Diretora para que, sendo necessário, seja efetuada a apreensão do veículo. Art. 26. A Mesa Diretora, ao tomar conhecimento de irregularidades no uso do veículo oficial, deverá notificar o responsável para esclarecimentos, instaurando sindicância ou processo administrativo, se necessário. Parágrafo Único. Caso o responsável seja vereador, será notificado para esclarecimentos, e o procedimento será encaminhado a uma Comissão Especial, ficando sujeito as penalidades previstas no Regimento Interno e legislações pertinentes. Art. 27. Casos omissos nesta Resolução serão resolvidos por Ato da Presidência. Art. 28. Os anexos a seguir são parte integrante desta Resolução: | -Anexo | - Termo de Agendamento e Responsabilidade; Página 5 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Qlimeiradooeste.mg.leg.br Neusa. CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE = CNPJ: 26.042.598/0001-75 11 - Anexo Il - Formulário de Inspeção Veicular; II - Anexo Ill - Formulário de Controle de Tráfego. Parágrafo Único. Todos os anexos poderão ser substituídos por sistema online autodeclarado pelos solicitantes dos veículos ou servidor designado para esse fim. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste-MG, 6 de abril de 2026. DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA Presidente Página 8 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Qlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 ANEXO | TERMO DE AGENDAMENTO E RESPONSABILIDADE 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR/SOLICITANTE Nome: CPF: 2. AGENDAMENTO DO VEÍCULO Previsão de Saída (data e horas): 3 de outubro de 2025)! 13:44 Previsão de Chegada (data e horas): 3 de outubro de 2025] 13:44 Destino: Passageiros: (/º )YNão ( ) Sim | Quantidade 3. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO Placa: Renavam: 4. FINALIDADE DO USO O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para fins institucionais relacionados às atividades parlamentares, sendo vedado o uso para finalidades particulares ou de terceiros. 5. MANUTENÇÃO E CUSTOS As despesas com combustíveis, manutenção preventiva e corretiva, e outros custos decorrentes do uso serão assumidas pela Câmara Municipal, desde que previamente autorizadas e compatíveis com as normas vigentes. No caso de danos causados por mau uso ou descumprimento deste termo, os custos serão de minha responsabilidade 6. RESPONSABILIDADE Comprometo-me a zelar pela conservação e bom estado do veículo, conforme orientações do fabricante. Reconheço minha responsabilidade por eventuais danos causados ao veículo por negligência, imprudência ou uso indevido. 7. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Comprometo-me a devolver o veículo em perfeitas condições de uso, ou sempre que solicitado pela Câmara Municipal. 8. SEGURO E MULTAS Declaro que estou ciente de que eventuais multas de trânsito geradas durante o período de uso serão de minha inteira responsabilidade, incluindo o pagamento e a comunicação às Página 7 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretariaQlimeiradooeste.mg.leg.br Oauro é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 autoridades competentes, sendo o valor das multas descontado compulsoriamente e imediatamente do meu pagamento subsequente ao recebimento da penalidade. 9. PENALIDADES Caso as condições estabelecidas neste termo sejam descumpridas, estou ciente de que poderei ser responsabilizado administrativa, civil e/ou criminalmente, conforme legislação vigente. 10. DECLARAÇÃO FINAL Declaro que li e concordo com todas as condições estabelecidas neste Termo de Responsabilidade, comprometendo-me a cumpri-las integralmente. Limeira do Oeste-MG, 3 de outubro de 2025 Nome Completo SOLICITANTE/CONDUTOR Página 8 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Qlimeiradooeste.mg.leg.br ' | | | CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75 ANEXO Il! - FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO VEICULAR 1. Identificação: Nº. Agendamento/Requisição: Placa: Responsável pela Inspeção: 2. Inspeção Visual do Veículo: (Marcar com círculo a área afetada) Observações 3. Marcar os itens que apresentaram problemas: [LT] Fara! Es. [[ Ar condicionado [7] timpados Parabrisa — [ Macaco [[] carão Seguro [ )]ramoior. [ ) Retrovisor intemo [ ) vidros Laterais [ ] cnave de Roda )[ cartão Anastecimento E) Pisca Esq. [) Retrovisor Esq. E) Parabrisa Traseiro [E Estepe [E Cartão Estacionamento [] Pisca Dir. [ ] Retrovisor Dir. [7] Parabrisa Dianteiro — [ ] trianguto [—] ers [] Lantema esa, — [] nivetde Oleo motor — [ ] vidros Elétricos [=] extintor [7] cintos de segurança [ Lantema Din. — [7] níver óteo Hidráuico — [|] Radio [ —)] Bateria [ ] Limpeza Interior [LX] uuz Freio [7] nivel Água Parabrisa — [ ] Estofamento Bancos [ ]indicadoresPaint —[ ] timpeza Exterior [ —)] uz Praca [7] nivel Fludo de Freio — [7] tapetes intemos —— [ ] Documento Veicuiar [|] Chave Ignição [ — Buzina [7] nwve! Lia. Arrefecimento - [ ] Forro intemo [] manuat do Caro — — [] outros: Limeira do Oeste-MG, 3 de outubro de 2025 Nome Completo INSPETOR Página 8 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria Qlimeiradooeste.mg.leg.br | ) ê CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE = CNPJ: 26.042.598/0001-75 ANEXO Ill -FORMULÁRIO DE CONTROLE DE TRÁFEGO 1. Identificação do Condutor / Solicitante Nome: CPF: 2. Identificação do veículo Placa: Renavam: 3. Registro de Uso Passageiros: Quantidade (— ) Nomes: Itinerário: Finalidade: 4. Saída Data: / / Horário: Odômetro (km): 5. Retorno Data: / / Horário: Odômetro (km): 6. Favor Indicar a Quantidade de Combustível: Saí da Ch e q ada: Responsável pela conferência/recebimento Combustivel Combustivel Nome: Data de conferência 3 de outubro de 2025 | / KN N Condutor: Página 10 de 10 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria (Qlimeiradooeste.mg.leg.br RW : ,