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norma nº 7203/2026

Tipo Decretos do Executivo
Número / Ano 7203 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, MEDIANTE A SUSPENSÃO DE DESPESAS COM CAPACITAÇÕES, EVENTOS, PATROCÍNIOS, SUBVENÇÕES E VIAGENS NÃO ESSENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
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DECRETO Nº 7.203, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
CONTINGENCIAMENTO E
RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO Atesto nos termos do Art. 92 da LOM,
que (&-) presente. e. MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
fixado (a) no placar de avisos desta OESTE/MG, MEDIANTE A SUSPENSÃO
Prefeitura no período de 23 102 KI DE DESPESAS COM CAPACITAÇÕES,
a) | ou. ' EVENTOS, PATROCÍNIOS,
P.M. Limeira do Oesteo(Z 107 LX, SUBVENÇÕES E VIAGENS NÃO
ESSENCIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
determina a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras do país apontam
para um cenário nacional restritivo, com desaceleração do crescimento econômico,
manutenção de taxas elevadas de juros e baixa perspectiva de incremento de receitas
públicas;
CONSIDERANDO a redução dos repasses do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) referente a transferência constitucional de recursos da União para os
Municípios;
CONSIDERANDO o aumento expressivo dos preços dos combustíveis no
exercício de 2026, em decorrência de fatores internacionais, impactando diretamente as
despesas operacionais da Administração Pública Municipal; bem como o risco iminente
de desabastecimento, especialmente de óleo diesel, insumo essencial à manutenção dos
serviços públicos;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 .
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CONSIDERANDO à necessidade de estabelecer metas, procedimentos e
rotinas eficazes de combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento
de cenários fiscais adversos vivenciados no país que replicam em todos os níveis e esferas
da Administração Pública e incide diretamente na diminuição das receitas no âmbito da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que impõe a limitação de
empenho e movimentação financeira em caso de frustração de receitas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e
responsabilidade na gestão fiscal, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente e na Lei Orgânica do Município, voltadas à preservação do equilíbrio
econômico-financeiro da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Limeira do Oeste/MG, medidas de contingenciamento e racionalização de despesas
públicas, consistentes na suspensão, por prazo indeterminado ou até ulterior deliberação,
dos seguintes atos e despesas que impliquem ônus ao erário:
I. A participação de servidores públicos municipais em cursos, treinamentos,
seminários, congressos, simpósios, workshops e eventos congêneres que impliquem
pagamento de inscrições, diárias, passagens, taxas ou quaisquer outras despesas custeadas
pelo Município;
II. A concessão de patrocínio, apoio financeiro ou qualquer forma de repasse de
recursos para a realização de eventos promovidos por particulares;
III. A concessão de auxílios financeiros ou custeio de despesas para participação
em jogos, competições, plenárias, encontros ou eventos similares que gerem despesas
para o Município;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3
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IV. A realização de viagens oficiais que não sejam consideradas essenciais ao
funcionamento da administração pública municipal, incluindo deslocamentos de
servidores e agentes públicos, bem como viagens para apoio a eventos esportivos,
culturais ou outras finalidades que não configurem interesse público relevante e imediato,
quando implicarem despesas para o Município.
$ 1º. Consideram-se essenciais, para os fins deste Decreto, as despesas
estritamente necessárias à manutenção dos serviços públicos, ao cumprimento de
obrigações legais, institucionais e administrativas do Município.
$ 2º. As exceções às vedações previstas neste artigo dependerão de autorização
expressa e fundamentada do Prefeito Municipal, mediante justificativa formal do órgão
solicitante.
$ 3º. Os Secretários Municipais deverão adotar medidas complementares de
controle e racionalização de despesas no âmbito de suas respectivas pastas, observando
as disposições deste Decreto.
Art. 2º. A Controladoria Interna e a Secretaria Municipal de Administração
deverão acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, podendo
expedir orientações complementares.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 23 de março de 2026.
odio, dedo Gs
Prefeito Municipal

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