| Tipo | Decretos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7203 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, MEDIANTE A SUSPENSÃO DE DESPESAS COM CAPACITAÇÕES, EVENTOS, PATROCÍNIOS, SUBVENÇÕES E VIAGENS NÃO ESSENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE comtrabatro! DECRETO Nº 7.203, DE 23 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO Atesto nos termos do Art. 92 da LOM, que (&-) presente. e. MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO fixado (a) no placar de avisos desta OESTE/MG, MEDIANTE A SUSPENSÃO Prefeitura no período de 23 102 KI DE DESPESAS COM CAPACITAÇÕES, a) | ou. ' EVENTOS, PATROCÍNIOS, P.M. Limeira do Oesteo(Z 107 LX, SUBVENÇÕES E VIAGENS NÃO ESSENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras do país apontam para um cenário nacional restritivo, com desaceleração do crescimento econômico, manutenção de taxas elevadas de juros e baixa perspectiva de incremento de receitas públicas; CONSIDERANDO a redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a transferência constitucional de recursos da União para os Municípios; CONSIDERANDO o aumento expressivo dos preços dos combustíveis no exercício de 2026, em decorrência de fatores internacionais, impactando diretamente as despesas operacionais da Administração Pública Municipal; bem como o risco iminente de desabastecimento, especialmente de óleo diesel, insumo essencial à manutenção dos serviços públicos; CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 . PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE exmtnbalias CONSIDERANDO à necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes de combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos vivenciados no país que replicam em todos os níveis e esferas da Administração Pública e incide diretamente na diminuição das receitas no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que impõe a limitação de empenho e movimentação financeira em caso de frustração de receitas; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal, previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente e na Lei Orgânica do Município, voltadas à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Pública; DECRETA: Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste/MG, medidas de contingenciamento e racionalização de despesas públicas, consistentes na suspensão, por prazo indeterminado ou até ulterior deliberação, dos seguintes atos e despesas que impliquem ônus ao erário: I. A participação de servidores públicos municipais em cursos, treinamentos, seminários, congressos, simpósios, workshops e eventos congêneres que impliquem pagamento de inscrições, diárias, passagens, taxas ou quaisquer outras despesas custeadas pelo Município; II. A concessão de patrocínio, apoio financeiro ou qualquer forma de repasse de recursos para a realização de eventos promovidos por particulares; III. A concessão de auxílios financeiros ou custeio de despesas para participação em jogos, competições, plenárias, encontros ou eventos similares que gerem despesas para o Município; CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3 PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE comirabatho! IV. A realização de viagens oficiais que não sejam consideradas essenciais ao funcionamento da administração pública municipal, incluindo deslocamentos de servidores e agentes públicos, bem como viagens para apoio a eventos esportivos, culturais ou outras finalidades que não configurem interesse público relevante e imediato, quando implicarem despesas para o Município. $ 1º. Consideram-se essenciais, para os fins deste Decreto, as despesas estritamente necessárias à manutenção dos serviços públicos, ao cumprimento de obrigações legais, institucionais e administrativas do Município. $ 2º. As exceções às vedações previstas neste artigo dependerão de autorização expressa e fundamentada do Prefeito Municipal, mediante justificativa formal do órgão solicitante. $ 3º. Os Secretários Municipais deverão adotar medidas complementares de controle e racionalização de despesas no âmbito de suas respectivas pastas, observando as disposições deste Decreto. Art. 2º. A Controladoria Interna e a Secretaria Municipal de Administração deverão acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, podendo expedir orientações complementares. Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 23 de março de 2026. odio, dedo Gs Prefeito Municipal