| Tipo | Decretos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7209 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DOAÇÃO DE RAÇÃO AOS PROTETORES INDEPENDENTES,ORGANIZAÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL E PESSOAS FÍSICAS RESPONSÁVEIS POR ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO OU RESGATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2848 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE comtabaiha! DECRETO Nº 7.209, DE 01 DE ABRIL DE 2026. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DOAÇÃO DE RAÇÃO AOS PROTETORES INDEPENDENTES, ORGANIZAÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL E PESSOAS FÍSICAS RESPONSÁVEIS POR ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO OU RESGATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 849, de 07 de maio de 2019, que criou o Fundo de Proteção aos Animais — FUPA, CONSIDERANDO que o artigo 2º, incisos III, IV e VI, da Lei Municipal nº 849/2019 prevê a destinação de recursos do FUPA para ações de incentivo à posse responsável, apoio a programas de proteção animal e aquisição de alimentos para animais; CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Municipal nº 849/2019 estabelece que o FUPA será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA;) deliberar sobre a aplicação de seus recursos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para a concessão de ração aos responsáveis por animais em situação de vulnerabilidade; DECRETA: L DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 8 - PREFEITURA LIMEIRA sançando | DO OESTE comtrabalho! Art. 1º. Fica regulamentada a concessão de doação de ração a protetores independentes, organizações de proteção animal e pessoas físicas que mantenham sob sua guarda animais em situação de abandono, resgate ou vulnerabilidade, custeada com recursos próprios do Município e, de forma complementar, com recursos do Fundo de Proteção aos Animais — FUPA, quando houver disponibilidade. Art. 2º. O programa de doação de ração tem por finalidade: IL. Assegurar alimentação adequada aos animais em situação de abandono, resgate ou vulnerabilidade; II. Auxiliar protetores independentes e entidades que desenvolvam atividades permanentes de proteção animal; III. Contribuir para a redução do abandono e dos maus-tratos aos animais; IV. Incentivar a posse responsável, a castração e a adoção responsável; V. "Promover a utilização justa, isonômica e responsável dos recursos públicos disponíveis. Parágrafo Unico. À concessão do benefício observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e interesse público. IL. DOS BENEFICIÁRIOS. Art. 3º. Poderão participar do programa: I. Protetores independentes de animais; II. Organizações não governamentais (ONGs), associações ou grupos de proteção animal regularmente constituídos; III. Pessoas físicas que comprovadamente cuidem de animais em situação de abandono, resgate ou vulnerabilidade. CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 8 = PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE e —— $ 1º. Para fins deste Decreto, considera-se protetor independente a pessoa física que, sem finalidade lucrativa, mantenha sob sua responsabilidade animais resgatados, abandonados ou em situação de risco. $ 2º. As organizações mencionadas no inciso II deverão apresentar cópia de seus atos constitutivos, inscrição no CNPJ e documentação de seu representante legal. IL DO CADASTRAMENTO E DOS REQUISITOS. Art. 4º. A participação no programa dependerá de prévio cadastramento junto ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) ou perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante apresentação dos seguintes documentos: I. Nome completo ou razão social; II. CPF ou CNPJ; III. Documento oficial de identificação do responsável; IV. Comprovante de endereço atualizado, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias; V. Telefone e, se houver, endereço eletrônico para contato; VI. Declaração contendo a quantidade de animais sob sua guarda, com especificação aproximada por espécie; VII. Fotografias, vídeos ou outros meios idôneos de comprovação da atividade de proteção animal e dos animais sob sua responsabilidade. $ 1º. O interessado deverá comprovar que mantém, no mínimo, 10 (dez) animais sob cuidados contínuos. $ 2º. O CMPDA ou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá realizar visita técnica, inspeção ou diligência para verificar a veracidade das informações prestadas. CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 8 rs PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 $ 3º, A inscrição no programa não gera direito adquirido ao recebimento da ração, ficando a concessão condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e, quando for o caso, à existência de recursos do FUPA, bem como à disponibilidade de estoque. Art. 5º. O cadastro terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado mediante atualização dos documentos e informações. IV. DOS CRITÉRIOS. Art. 6º. Poderão ser considerados para atendimento pelo Programa os requerentes que possuírem, no mínimo, 10 (dez) animais sob sua responsabilidade, devidamente cadastrados e comprovados. $ 1º. Para definição da ordem de atendimento, da quantidade e da periodicidade da doação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, quando devidamente constituído, observará, conforme a gravidade de cada caso, dentre outros, os seguintes critérios: I. Quantidade total de animais sob responsabilidade do requerente; II. Existência de animais doentes, idosos, deficientes, em recuperação ou resgatados recentemente; UI. Situação socioeconômica do requerente; IV. Ausência de rede de apoio, de doações ou de outras fontes de manutenção dos animais. $ 2º. Havendo insuficiência de estoque ou de recursos, terão preferência os beneficiários que melhor atenderem, de forma cumulativa, aos critérios previstos neste artigo. $ 3º. Os critérios previstos no $ 1º constituem apenas parâmetros de avaliação e priorização interna, não gerando direito subjetivo ao recebimento da ração. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 8 ã PREFEITURA | LIMEIRA Avançando | | DO OESTE com irabalho! V. DA CONCESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RAÇÃO. Art. 7º. A concessão do benefício consistirá, preferencialmente, no fornecimento de 1 (um) saco de ração por mês para cada beneficiário aprovado. Parágrafo Único. À quantidade efetivamente distribuída poderá variar em razão: I. Da disponibilidade de estoque; II. Da disponibilidade orçamentária e financeira do Município; III. Da quantidade de animais sob responsabilidade do beneficiário; IV. Da classificação de prioridade prevista no art. 6º deste Decreto. Art. 8º. A distribuição da ração será realizada em local, datas e horários previamente definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pelo CMPDA. $ 1º. O recebimento da ração dependerá da assinatura de termo de retirada pelo beneficiário ou seu representante. $ 2º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente manterá registro nominal dos beneficiários, da quantidade entregue e da data da distribuição, para fins de controle e fiscalização. VL. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS. Art. 9º, São obrigações do beneficiário: I. Utilizar a ração exclusivamente para os animais sob sua responsabilidade; II. Priorizar a utilização da ração para os animais castrados e. sempre que possível, promover a castração dos demais animais; CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 8 m—E—nÀ—m— UU —— um. PREFEITURA | LIMEIRA Avançando | DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 III. Manter os animais em condições adequadas de saúde, higiene, alimentação e bem-estar; IV. Apresentar atualização periódica do cadastro, mediante envio de fotografias, vídeos, relatórios ou autorização para visitas técnicas; V. Informar imediatamente qualquer alteração relevante, especialmente quanto ao aumento ou redução do número de animais sob seus cuidados; VI. Colaborar com campanhas de adoção responsável, vacinação, identificação e castração promovidas pelo Município; VII. Permitir o acesso dos servidores municipais ou representantes do CMPDA ao local onde os animais se encontram, sempre que necessário à fiscalização. Parágrafo Único: O descumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar a suspensão ou exclusão do beneficiário do programa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. VIL. DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO. Art. 10º. O beneficiário poderá ser suspenso ou excluído do programa nos seguintes casos: IL. Uso indevido, desvio, comercialização ou destinação inadequada da ração recebida; II. Prática de maus-tratos aos animais, nos termos da legislação vigente; II. Prestação de informações falsas ou omissão de dados relevantes; IV. Ausência de atualização cadastral ou de comprovação da manutenção dos animais; V. Descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto; VI. Recusa injustificada em permitir fiscalização ou visita técnica; CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 6 de 8 m— US ss E FEIT URA M IRA Avançando à DO OESTE comtrabaiho VIL. Redução do número de animais para quantidade inferior ao mínimo previsto no 8 1º do art. 4º. $ 1º. A suspensão será aplicada pelo prazo de até 6 (seis) meses, conforme a gravidade da infração. $ 2º. A exclusão definitiva dependerá de decisão fundamentada do CMPDA, assegurados o contraditório e a ampla defesa. $ 3º. O beneficiário excluído somente poderá requerer novo cadastramento após 12 (doze) meses, salvo se a exclusão decorrer de maus-tratos ou fraude, hipótese em que ficará impedido de participar do programa por prazo indeterminado. VIII. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Art. 11º. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o apoio do CMPDA: I. Receber e analisar os pedidos de cadastramento; II. Deliberar sobre a classificação e prioridade dos beneficiários; III. Fiscalizar a correta utilização da ração distribuída; IV. Realizar visitas, inspeções e auditorias, sempre que necessário; V. Manter arquivo e registro atualizado dos beneficiários e das quantidades distribuídas; VI. Elaborar relatório anual contendo o número de beneficiários atendidos, a quantidade de ração distribuída e a utilização dos recursos do FUPA. Art, 12, As despesas decorrentes da excoução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas por recursos do Fundo de Proteção aos Animais — FUPA, quando houver disponibilidade, observado o disposto na Lei Municipal nº 875/2019. CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 7 de 8 - PREFEITURA LIM IRA avançando DO OESTE as TX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), observada a legislação vigente. Art. 14º. A participação no programa não gera qualquer vínculo jurídico, empregatício ou direito subjetivo à continuidade do benefício. Art. 15º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 01 de abril de 2026. LEANDRO D ZA CARVALHO refeito Municipal CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 8 de 8 e RO AAA“ ;“,