| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM AUTOMÓVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL, SENDO DE USO EXCLUSIVO DOS VEREADORES NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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002 Câmara Municipal de Limeira do Deste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.º 766-A - Fone 453-1029 e 453-1340 -Cep 38286-000 - Limeira do Oeste -MG RESOLUÇÃO Nº CM 033 /95. Dispoe sobre a compra de um automóvel para a Câmara Municipal, sendo de uso exclusivo dos Vereadores no cumprimento de seu de-- ver legal e dá outras providências. Art. 1º —- Fica o Presidente e o 1º Secretário desta E grégia Câmara Municipal, autorizados a efetuarem a compra de um automóvel modelo e ano de fabricação 1995, capacidade para 04 (qua-- tro) passageiros, motor, 1.600 (mil e seiscentos cilindradas), gaso lina, câmbio com 05 (cinco) marchas para frente, zero quilômetros,' marca Ford Escort GL, na Agência: Razao Social: Autolândia Ituiutaba S/A Iturama, Filial Ford, portadora do CGC: 21310925/0015-04 e Incrição Estadual: 344.041.100.0793, sito à Praça Dona Francisca,70 Tel: 034.411.0643, Cep: 38.280-000, na Cidade e Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta transação de compra deste automóvel, fi ca dispengado o processo de licitação, em virtude do preço a ser pa go é o de "tabela mínima de mercado", e por essa agência o veículo em pronta entrega, o mesmo não ocorrendo com outras agências autori zadas existentes nesta comarca e região, I - A aquisição deste automóvel e de caráter essencial e emergencial, em virtude do município ser recém-criado e, dispor ' de difícil locomoção e acesso às áreas rurais e, mesmo a Comarca e Cidades Vizinhas, devido as estradas não serem asfaltadas e bastantes prejudicadas nas épocas das chuvas; estamos localizados aproximadamente 30 quilômetros da rodovia BRMGT/497 e, 60 quilômetros da Cidade e Comarca de Iturama, 830 quilômetros da Capital Belo Horizonte, sendo muito dificultoso o desempenho das obrigações e deve-- . £ o res legais dos Vereadores, em um veiculo para locomoçao. 003 Câmara Municipal de Limeira do Deste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.º 766-A - Fone 453-1029 e 453-1340 -Cep 38286-000 -Limeira do Oeste -MG Art. 3º —- A redação do artigo 2º e inciso I, expressa a veracidade dos fatos existentes neste município, e efetua esta transação amparado pelos parágrafos e incisos dos artigos 25 e 26 da Lei Nº 8.666/93, atualizada pela Lei Nº 8.883/94, Lei de Licitações! e Contratos. Art. 4º —- A administração do uso, reparos, consertos, '! assistências e similares deste automovel, ficara sob, a responsabili dade do Presidente da Câmara e, em sua falta a do Vice-Presidente. Art. 5º - Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçoes em contrario. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 1995. Abio LIDAS j SAS NA VhsYU Vs - Pedro Socorro do Nascimento -Presidente da Câmara -