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norma nº 33/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 1995
Date 1995-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM AUTOMÓVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL, SENDO DE USO EXCLUSIVO DOS VEREADORES NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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002
Câmara Municipal de Limeira do Deste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.º 766-A - Fone 453-1029 e 453-1340 -Cep 38286-000 - Limeira do Oeste -MG
RESOLUÇÃO Nº CM 033 /95.
Dispoe sobre a compra de um automóvel para
a Câmara Municipal, sendo de uso exclusivo
dos Vereadores no cumprimento de seu de--
ver legal e dá outras providências.
Art. 1º —- Fica o Presidente e o 1º Secretário desta E
grégia Câmara Municipal, autorizados a efetuarem a compra de um au￾tomóvel modelo e ano de fabricação 1995, capacidade para 04 (qua--
tro) passageiros, motor, 1.600 (mil e seiscentos cilindradas), gaso
lina, câmbio com 05 (cinco) marchas para frente, zero quilômetros,'
marca Ford Escort GL, na Agência: Razao Social: Autolândia Ituiuta￾ba S/A Iturama, Filial Ford, portadora do CGC: 21310925/0015-04 e
Incrição Estadual: 344.041.100.0793, sito à Praça Dona Francisca,70
Tel: 034.411.0643, Cep: 38.280-000, na Cidade e Comarca de Iturama,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta transação de compra deste automóvel, fi
ca dispengado o processo de licitação, em virtude do preço a ser pa
go é o de "tabela mínima de mercado", e por essa agência o veículo
em pronta entrega, o mesmo não ocorrendo com outras agências autori
zadas existentes nesta comarca e região,
I - A aquisição deste automóvel e de caráter essencial
e emergencial, em virtude do município ser recém-criado e, dispor '
de difícil locomoção e acesso às áreas rurais e, mesmo a Comarca e
Cidades Vizinhas, devido as estradas não serem asfaltadas e bastan￾tes prejudicadas nas épocas das chuvas; estamos localizados aproxi￾madamente 30 quilômetros da rodovia BRMGT/497 e, 60 quilômetros da
Cidade e Comarca de Iturama, 830 quilômetros da Capital Belo Hori￾zonte, sendo muito dificultoso o desempenho das obrigações e deve--
. £ o
res legais dos Vereadores, em um veiculo para locomoçao.
003
Câmara Municipal de Limeira do Deste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.º 766-A - Fone 453-1029 e 453-1340 -Cep 38286-000 -Limeira do Oeste -MG
Art. 3º —- A redação do artigo 2º e inciso I, expressa a
veracidade dos fatos existentes neste município, e efetua esta tran￾sação amparado pelos parágrafos e incisos dos artigos 25 e 26 da
Lei Nº 8.666/93, atualizada pela Lei Nº 8.883/94, Lei de Licitações!
e Contratos.
Art. 4º —- A administração do uso, reparos, consertos, '!
assistências e similares deste automovel, ficara sob, a responsabili
dade do Presidente da Câmara e, em sua falta a do Vice-Presidente.
Art. 5º - Esta Resolução, entra em vigor na data de sua
publicaçao, revogando-se as disposiçoes em contrario.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 1995.
Abio LIDAS j SAS NA VhsYU Vs -
Pedro Socorro do Nascimento
-Presidente da Câmara -

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