| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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004 Câmara Municipal de Limeira do Deste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.º 766-A -Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 -Limeira do Oeste - MG 3 e & Ea N SA k q , , V/ a q A EAita no ds RESOLUÇÃO Nº EM 034/95. Aprova o Orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, para o Exercício de" 1996. O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus representantes decretou e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- O orçamento fiscal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício de 1996, no valor de R$600.000,00 (seis-- centos mil reais) constituida de receitas transferidas pela Prefeitura Municipal, bem como discriminação detalhada das despesas conforme le-— gislaçao em vigor. Art. 2º —- As receitas do orçamento fiscal serao realizadas mediante transferências de recursos a Câmara Municipal, na forma da '! legislaçao em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 -Receitas Correntes - transferências corrente........cccccv... R$:600.000,00 —- total....... cc rasa ecc caraR$:600.000,00 Art. 3º -As despesas decorrentes dos órgaos que compoem o orçamento fiscal serao realizadas de conformidade com a discriminaçao abaixo: 1 -Câmara Municipal -Corpo Legislativo...... Cesc csso..R$:259.280,00 -Secretaria da Câmara---—-——————————— R$:340.720,00 -Total......... Cercas cc...R$:600.000,00 Art. 4º —- Fica o Poder legislativo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º (primeiro desta Lei. 005 Câmara Municipal de Limeira do Deste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.º 766.A -Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 -Limeira do Oeste - MG Parágrafo Único - Nao oneram o Limite estabelecido neste artigo: I - o excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor à partir de 1º (pri meiro) de janeiro de 1996, revogada as disposiçoes em contrário. Limeira do Oeste, 05 de dezembro de 1995. 1 du | no dh scan Pedro Socorro do Nascimento Presidente da Câmara q.a.o.