br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 34/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 1995
Date 1995-12-05
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

004
Câmara Municipal de Limeira do Deste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.º 766-A -Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 -Limeira do Oeste - MG
 
3
e
& Ea N SA
k
q , , V/
a q A EAita no ds
 
 
RESOLUÇÃO Nº EM 034/95.
Aprova o Orçamento da Câmara Municipal de
Limeira do Oeste-MG, para o Exercício de"
1996.
O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus repre￾sentantes decretou e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- O orçamento fiscal da Câmara Municipal de Limei￾ra do Oeste para o exercício de 1996, no valor de R$600.000,00 (seis--
centos mil reais) constituida de receitas transferidas pela Prefeitura
Municipal, bem como discriminação detalhada das despesas conforme le-—
gislaçao em vigor.
Art. 2º —- As receitas do orçamento fiscal serao realizadas
mediante transferências de recursos a Câmara Municipal, na forma da '!
legislaçao em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 -Receitas Correntes
- transferências corrente........cccccv... R$:600.000,00
—- total....... cc rasa ecc caraR$:600.000,00
Art. 3º -As despesas decorrentes dos órgaos que compoem o
orçamento fiscal serao realizadas de conformidade com a discriminaçao
abaixo:
1 -Câmara Municipal
-Corpo Legislativo...... Cesc csso..R$:259.280,00
-Secretaria da Câmara---—-——————————— R$:340.720,00
-Total......... Cercas cc...R$:600.000,00
Art. 4º —- Fica o Poder legislativo autorizado a abrir cré￾ditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da despesa fixada no artigo 1º (primeiro desta Lei.
005
Câmara Municipal de Limeira do Deste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.º 766.A -Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 -Limeira do Oeste - MG
Parágrafo Único - Nao oneram o Limite estabelecido neste
artigo:
I - o excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor à partir de 1º (pri
meiro) de janeiro de 1996, revogada as disposiçoes em contrário.
Limeira do Oeste, 05 de dezembro de 1995.
1
du | no dh scan Pedro Socorro do Nascimento
Presidente da Câmara
q.a.o.

open original →