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norma nº 40/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE NO SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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=Câmara Municipal de Limeira do Oeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.º 766-A -Fone 453-1029 e 453-1340 -Cep 38286-000 -LIMEIRA DO OESTE -M.G.
cr ro O RESOLUÇÃO Nº 02/97
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO DE
REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE NO 1º
SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ITURAMA-MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de
suas atribuições legais, e na forma dos artigos 39, $ 2º da Lei Orgânica Municipal e 86
do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.
Art. 1º A Câmara Municipal de Limeira do Oeste será
representada pelos oito (8) Vereadores no 1º Seminário de Administração Municipal,
em Iturama-MG, queserá realizado nos dias 03 (três) e 04 (quatro) de julho de 1997, na
cidade de Iturama-MG.
Art. 2” Os Vereadores após regresso, apresentarão relatório dos
principais acontecimentos do referido Seminário.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão
por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as diposições em contrário, esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste, 19de junho de 1997.
 
Séfgio Gouveia Cancela
-Presidente da Câmara -

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