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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 43/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id447

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079
du Câmara Municipal de Limeira do Ceste
ESTADO DE MINAS GERAIS
) ; Av. da Saudade, 821 -FoneRESOLUCASNENE -000 -LIMEIRA DO OESTE-MG
DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DAS
EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CâmaraMunicipal deLimeirado Oeste, estado
de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução.
Art, 1º AProposta deEmendaàLei Orgânica do
Município deLimeirado Oeste, depois de aprovado oparecer daComissão
Especial, recebe nova numeração e é enviada, sob a forma de Emenda à Lei
Orgânica, à promulgação da Mesa Diretora
Art. 2º As Emendas à Lei Orgânica do Município
deLimeira doOeste, terão numeração própriaecontínua, semrenovação
anual, apartirdodia 1º(primeiro) dejaneirode 1997.
Art, 3º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º primeiro dejaneiro de 1997.
Limeira do Oeste, 05de setembro de 1997
LÍEce 4 B—
A 115:
-Vice-Presidente￾fungos -2ºSecretário-

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