| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 447 |
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079 du Câmara Municipal de Limeira do Ceste ESTADO DE MINAS GERAIS ) ; Av. da Saudade, 821 -FoneRESOLUCASNENE -000 -LIMEIRA DO OESTE-MG DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CâmaraMunicipal deLimeirado Oeste, estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução. Art, 1º AProposta deEmendaàLei Orgânica do Município deLimeirado Oeste, depois de aprovado oparecer daComissão Especial, recebe nova numeração e é enviada, sob a forma de Emenda à Lei Orgânica, à promulgação da Mesa Diretora Art. 2º As Emendas à Lei Orgânica do Município deLimeira doOeste, terão numeração própriaecontínua, semrenovação anual, apartirdodia 1º(primeiro) dejaneirode 1997. Art, 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º primeiro dejaneiro de 1997. Limeira do Oeste, 05de setembro de 1997 LÍEce 4 B— A 115: -Vice-Presidentefungos -2ºSecretário-