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norma nº 52/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº CM 03, DE 06 DE MAIO DE 1994 QUE: "ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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0000172 º
CâmaraYunicipal de efimeica do Oeste
ESTADO DEMINASGERAIS
* Av. da Saudade, 821 — Fone: (034) 3453-1029 — CEP: 38295-000 — Limeira do Oeste
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 09 DE ABRIL DE 2001.
Altera dispositivos da Resolução nº CM 03, de 06 de maio de 1994
que: “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º -Acrescenta-se ao Regimento Interno da Câmara Municipal de
Limeira do Oeste, o artigo 199 -A, e seus parágrafos com as seguintes
redações:
“Art. 199-A -Cada vereador poderá apresentar no máximo até 3 (três)
indicações ou requerimento por reunião.
8 1º -As indicações e requerimentos somente poderão ser protocolados,
junto à secretária da Câmara Municipal, com antecedência de 2 (dois) dias úteis
da data da reunião.
8 2º -Nas indicações e requerimentos em que haja coincidência de
objetos e finalidades, deverá ser observada para fins de recebimentos, a ordem
cronológica de protocolo.
8 3º - Não deverão ser protocolados indicações e requerimentos para
reuniões futuras.”
Art. 2º -Acrescenta-se 85º, ao artigo 171, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com a seguinte redação:
Art. 171 -(...)
0000) |
Câmoara Munteipl de esimeira do Oeste
Ms ESTADO DEMINAS GERAIS
e" Av. da Saudade, 821 — Fone: (034) 3453-1029—CEP: 38295-000 — Limeira do Oeste
85º -A proposição que objetivar a declaração de utilidade pública
somente será recebida e aprovada pela Câmara Municipal se acompanhada de:
I -Prova de personalidade jurídica;
IH -Atestado fornecido por Juiz de Direito ou Promotor de Justiça
declarando que a entidade funciona há mais de O1(um) ano, não têm fins
lucrativos e que os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não são
remunerados.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, 09 de abril de 2001.
Iradel Freifãs da Costa
-Presidente da Câmara -

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