| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº CM 03, DE 06 DE MAIO DE 1994 QUE: "ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
0000172 º CâmaraYunicipal de efimeica do Oeste ESTADO DEMINASGERAIS * Av. da Saudade, 821 — Fone: (034) 3453-1029 — CEP: 38295-000 — Limeira do Oeste RESOLUÇÃO Nº 52, DE 09 DE ABRIL DE 2001. Altera dispositivos da Resolução nº CM 03, de 06 de maio de 1994 que: “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais”. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º -Acrescenta-se ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, o artigo 199 -A, e seus parágrafos com as seguintes redações: “Art. 199-A -Cada vereador poderá apresentar no máximo até 3 (três) indicações ou requerimento por reunião. 8 1º -As indicações e requerimentos somente poderão ser protocolados, junto à secretária da Câmara Municipal, com antecedência de 2 (dois) dias úteis da data da reunião. 8 2º -Nas indicações e requerimentos em que haja coincidência de objetos e finalidades, deverá ser observada para fins de recebimentos, a ordem cronológica de protocolo. 8 3º - Não deverão ser protocolados indicações e requerimentos para reuniões futuras.” Art. 2º -Acrescenta-se 85º, ao artigo 171, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com a seguinte redação: Art. 171 -(...) 0000) | Câmoara Munteipl de esimeira do Oeste Ms ESTADO DEMINAS GERAIS e" Av. da Saudade, 821 — Fone: (034) 3453-1029—CEP: 38295-000 — Limeira do Oeste 85º -A proposição que objetivar a declaração de utilidade pública somente será recebida e aprovada pela Câmara Municipal se acompanhada de: I -Prova de personalidade jurídica; IH -Atestado fornecido por Juiz de Direito ou Promotor de Justiça declarando que a entidade funciona há mais de O1(um) ano, não têm fins lucrativos e que os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não são remunerados. Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Limeira do Oeste, 09 de abril de 2001. Iradel Freifãs da Costa -Presidente da Câmara -