| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, AS FUNÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
EST ADO DE MINAS GERAIS
Rua 5 ã o Pau 10 N.. 7 6 6 - CEP 38286.000- Fone 13 O9
LEI r~Q 0002 DE 20 DE JAI\i~IRO DE 1.993.
Dispõe sobre a estrutlTa adminis'
trati V3, as funções diretaLJente '
suborQinadas ao Prefeito e dá ou'
tras providências.
.
A Gamara de Vereadores, representando o
povo de Limeira DO Oeste, aprovou e eu Prefeito t~Q~icipal sanciono a
Ô seguinte lei:
Cõ.P1TuLO I
"'I ~n" SIç "T"' S PR~ LI t-T t AJ ,j.~' V.& I r.,.I. __ '.:.r_: T: ;(1"" ~ 5
Art. 19- O Muntcípio de Limeira do Oeste
Estado de Minas Gerais, criado pela lei Es~adual NQ 10.704, de 24 de'
Abril de 1.992 integra, com autonomia politico-administrativa a Repú'
blica Federativa do Brasil e rege-se pela lei Orgânica do rnwlicipio '
de oriEern, até que ten~~ sua própria le:islação, ob~eF:@1do o~ prin
I
cirias constitucionais republic~~os e federativos nela inscritos.
Art. 22 A ação do governo municipal de'
Lineira Do Oeste-r~, orientar-se-a no sentido do~seu de3envolvi~ento'
intesral e aprimorando dos serviços públicos de natureza urbana e de'
interesse local, prestados a sua população, meciante planejamento de'
seus prograwas, projetos e atividades, com a participa~ão e a colabo'
ração de seus cidadãos.
Art. 3Q - O Poder Executivo do Município'
de Limeira ao Oeste, é exercido pelo ?refeito i~u~nicipa~,auxiliado p~
10 Vice-Prefeito, pelo chefe de Gabinete, pelo Prccur~ccr Jurídico ;.:u- nicipal, pelos Chefes de Divisão e de Seção e pelos encarregados de '
Setor, que constituem a Administração r1unicipal.
Art. 42 - Prefeitura é a denominação da
sede de funcionamento do Poder Executivo do Munic1pio de Limeira do
Oeste-f>m.
J
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PREFEITURA MUNiCIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ru a São Pau I o N.. 7 6 6 . CEP 38286.000 . Fo Qe 13 O9
Art. 52 - O Prefeito 1'1unicipal e o Vice'
Prefeito exerce as suas atribuições constitucionais,legais e regula'
mentares por neio dos órE"ãos e das eJ"'tidadesque compõEm a l\dI:1inistra
ção r:unici~~Ü do PC'der Executivo.
r'ará3rafo ~nico - O Vice-?refeito substi
tuirá automatica~enteo Prefeito, nos seus impediDentoslecais ou -'
eventuais.
CAPíTULO 11
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS P~BLIC0S HFPICI?AI5
Art. 62 - Os servidorespúblicos munici'
pais, de natureza urbana, e ae interesse local, compreendem a realiza
ção de obras, de sua manuter-ção e conservaç~o, a produção de bens, e' "
, ... IIV' .. o fo~ento as inici~tivase as aspiraçoes ~teis ao bem-estar economico
e social da comunidade, o ateDdi~ento genérico ou específico de nece~
sidades individuais ou coletivas no âmbito da competênciamuricipal,'
bem como as práticas aàminstre.tivas ou contenclosas, que iIT.plique;;~r;]
atos da autoridade municipal. incl~sive as inerentes ao poder Qe paI! I' -
cia do Muni~!pio, nos termos das constituições da República e do Esta
do de Minas Gerais e da Lei Orgânice.do Munic!pio de Itura~a, até que
o Dunic!pio dispo~ha de legislação própria, e que serão prestados à '.
população pela AdministraçãoMunicipal, na forma e segundo os requisl
tos eEtabelecidcs nesta lei.
Art. 7Q - Para os efeitos desta Lei con'
sideram-se serviços públicos de natureza urbana e de interesse local'
todos os que estiverem na esfera constitucional da competência municl~
pal, sob a forma de prograIT.atprojeto ou ativid~de, para que sejam ~,
exercidosdiretamentepeloMunic!piode Limeirado Oeste-~G,ou por 1
seus delegados, mediante concessão, permissão, autorizaç~o, contrato'
de direito administrativo, convênio acordo ou ajuste, com o objetivo'
de satisfazer concret~entet as aspirações e demandas previstas neste
capItulo e que atendam, para a sua efetividade, aos seguintes requisl .
tos:
5 1-
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I -~ficiência, eficácia, garantia e -
contimJ.idaàe.
11 -I'reços 8dquados, ou tarifas jus'
e compensada,
IIr -Observância, dos princIpios con~
titu~ionaisrelativos à adminis'
tração pública, de modo especial
o da licitação,
IV -Respeito ao direito do usuário e
do ciciacião.
ART. 8Q - A Administracão ~unicipal '
do Poder Executivo de Limeira do Oeste~~G, observará, na concessão ,-
dos serviços públicos de n~tureza urbana e de intere~se local, deque tr~ta este capItulo ãisposto em legislação própria, especial-'
mente sobre:
-
I -o regime das pessoas f!sicas ou '
jur!dicas conssionárias permissionárias de serviços públicos muni'
I , , - cipais, o carater\especial de seu contrato e de sua prúrrogaçao -'
bem co~o as condições de exclusividade do serviço, caducid2de, fis
calização de sua execução, e a rescisão da coTItaEsãoou da permis-
-
sao:
11 -A pol!tica tara:ária ou dos pre-'
.. - -
ços inerentes as concessoes e permissoes:
II I-A obrigação do consessionário e '
do permissionário oanterem serviço adquados e gar~ntido às necessi
, dades locais e ao interesse publico;
IV - A faculdade da AdministraçãoMu'
nicipal de poder a ocupar e usar, temporariamente,bens,- instala '
ções e serviços de terceiros, na hipótese de decretação de calami'
dade p~blica, situação em que o i~unicipio responderá pela indeniz!
- ,-
çao, em dinheiro, e imediatamente apos a cessaçao do evento relat!
-- -- -- . - -- -- . - - --
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CONTINUAÇÃO.
vamente aos danos e custos decorrentes;
V -As reclamações dos usuárjos relativos
à prestação do serviço;
VI -o tratamento especial em favor do usu
ário de baixa renda:
CA?:fTULO 111
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO r~lCIPAL
Art. 9Q - O Poder Executivo Mlli1icipalde'
Limeira do Oeste~~G. ~ara o cumprimento das competências constitucio'
nais e legais que lhe são inerentes, de modo especial a prestação e a
execução de serviços pÚ~licos de natureza urbana e de interesse local
é composto dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito'
MUIlicipal
I -úrgão de assessoramento;
a) -Gabinete do Prefeito
b: -Procuradoria Jur!dica
11 -órgãos asuxiliares: I
\
a) -Departamento de A~~inistração
a.l)Setor de Pess9al
a.2)Setor de Arquivo. protocolo e patric5
nio.
&.3)Setor de Compra e Serviços gerais
b ) -DeJar~Q~ento ... àe Financas .
b.l)Setor de ~esouraria
b.2)3etor de R0cEita
b.3)Setor de Ca~astro
b.4)Setor . de Contabilid~de -
TIl-Órgãos de Administração EspecIfica
A) -Departamento de Obras Públicas e '
Serviços Urbanos.
a.l)Setor de postura e lioenolamento
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a.2) Setor de serviços urbanos
a.3) Setor de aprovação e fiscalização de
obras particulares.
a.4) Setor de estradas e rodagens
B) DEPARTAI<E!'!TODE EDUCAÇÃOE CULTURA
b.l) Setor de Cultura
b.2) Setor de Escolas rurais
b.3) Setor de biblioteca
C) : DEPARTAnEI'!TODE SAlIDE
c.l) Setor Hédico
c.2)
c.3)
D)
d.l)
E)
Setor Odontologico
Setor de Vigilância Sanitária '"
DEPAr{TAIv:ENTODE .PR0!10ÇÃOSOCIAL
Setor de Assistência Social
D~Lt).T!J'1ENTO DE DESENVOLvn.1ENTOECO'
e.l) Setor de Comércio e Industri~ I
e.E) Setor de Agricultura e Pecuária
F) DS?Alqr.Al:E-;ro ~E ES?OflTE LAZER E TU-'
RISMO .'
f.l) Setor de Ssporte
f.2) Setor àe L~zer e Turismo
Art. 10Q - O 5abinete será dirigido por I
um chefe àe Gabinete, a Procuradoria ,Turídica f1u!!icipal, por um pr,2
curado r Geral do J~tL,,:icipioas DivÜ::õe.3 e QS Sc,..,ões, por Chefes de I
Divisão e por Chefe de Setor, todos co~ cargos Em cocissão de amplo
recrutaI:"e:ito,e absoluta comia..Ylçado Prefeito f'iunicipal , cabendo'
tão somente a ele &s respectivas no~eações.
Parágrafo rtnico- O Prefeito Municipal dispo
rá de Assessores para prestar-lhes assessoramento técnico direto e'
imediato podendo contrata-Ios, tão logo seja necessário para o desem
penha de suas fl-Jções.
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A , Art. 11Q - As competencias inerentes as'
seções estipuladas neste capItulo e seus desdobramentos, em setor, ,
serão descritos em regimento interno aprovado em Decreto do Prefeito
Munlcipa1.
Art. 12~ - As atividades decorrentes dos
desdobramentos ao n!vel de seção caracterizados COillOsetor serão -'
dirigidos por encarregados, ocup~~tes de Função Gratificada, da fOrM
ma prevista.
Art. l3~ - A entidade de administração'
indireta compreen6e a autarquia, a empresa pública somente será crá
ada, se estritamente necessária, na fo~ma da lei Orgânica, por ~eio
de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, aprovado pela Câsara
'
,- !"]unicipal.
Art. 142 - Os Órgãos da estrutura admi'
nistrativa estabelecida neste CapItulo devem funcionar perfeitamen'
te ar~iculados eIT;regiDe àe mútua colaboração.
c-'21~TLC IV
I
C~"--'''''''''''' I ' ~'""\~. ~""' G
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\ 1..6r.t. L'~I \,., ~. Llv':> \ \)!"'{ ;./~LI~
Seção 1
DOJABINET::_ DO PR~=FEI TO .' .-
Art. l5Q - O Gabir.etedo 2refeito € órt
gão que tem por finalidade:
I - Fr2star assistência ao Chefe do t
Executi vo er:'!suas rélações polI tico-3G.i:-,inistati vc.s com os rJtuÜci t
pios, órgQos e enti62QeS pÚbljcas e priV2Q2S e associaçõessde elas'
se;
11 - Freparar, rccistrar, ~ublicar e t
expe~ir aos ato~ C) . refeito.
111 - ?re?arar, e expedir 2 corresp9n
àê~cia do Prefeito. IV qealizar as atividades de relaçõl
es públicas da Prefeitura;
V - Org~_izar, numerare ~antersob '
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sua responsabilidade os originais de leis, d~cretos, portarias e ou
tros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI -Exercer outras atividades que lhe'
,
forem delegadas p~lo prefeito.
Seção 11
DA PHOCURADORIA JlB:íDICA Wv~1 CIPAL
Art. l6Q - A p~ocuradoria Jurídica Mun1
cipal é o órgão que tem por finalidade:
I -Defender, -em juizo ou fora dele os'
~ direitos e os interesses do KQDicípio;
11- Promover a cobrança judici~l da dI'
vida ativa do 'UTIicipioou de QuaisQuer - - dívidas Que - não forem li qui--
dadas nos prazos legais; .fj 111 -Redigir projetos de leis, just1f1
c c~tiva de votos, decretos, re5Ulallientos, contratos e outros documen
tos de nat:'irezajurídicc.;
IV -Assessorar c Prefeito I1unicipal
~os atos exec0tivos, relativos a desaproP~iação, alienação e aquis1
ção de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral que esta c~
lebrar; V -Participar de ..i:3quéritos aCministrj!
tivos e dar-lhes orient&ção jurídica convenie~te;
VI -~~anter atualizada a coletânea de '
leis 1-lunicipajs, bem como a legislação ~stacl'Jale Pederal de inte-'
resse do :;uniclpio;
VII -Proporcionar 2ssessora~ento jurídico a órgãos à2 refeitura;
VIII ~{edigir pareceres ae interesse'
c.a l"'refei ture.;
todos os assULtos ~urídicos de seu interesse;
X -Exercer outras atividades que io '
rem dclc3ad2s pelo ?refeito;
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XI - Proporcionarassessoramentojuríd!
00 aos órGãos da Prefeitura;
Seção 111
DA DIVISÃO DE ADl>1INISTRAÇÃO
Art. l7Q - O Departamentode Administr~
ção é o órgão que tem por finalidade:
I - Executar atividades relativas a re'
crutamento, seleção, treinamel~to, controles fQ~cionais~ exaQes de '
saúde dos deqais servidores 8 também dos assuntos de pessoal;
11 - Promover a realização de licitação
para obras e serviços necessáTios às ativiê.aclesda ~refeitura;
111 - Lxecutar atividadesrelativas a "
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV - Executar atividades relativas ao '
tO~Game::to,registro, proteção e conservacão dos bens móveis e im6'
veia, e semover.tes;
\
V - 2ece~er, distribuir, c~ntrolar o
protocolo, o andaDento e arquiva~eD~o de papeis da Prefeitura;
VI - Conservar, in'ts-rn3.c exte:rú2.IT.ente
'.,. f' '
t ' i i -I-1 -
o prCQ10 G2 _re_e~ ~J~a, move s e nSva_açoes;
VII - !':antera frota de vefculos e o
equipamento cie uso da Administração. ben! como sua guarda e conserv~
-
çao;
VIII - j'Íe.nter os servi ços de cape., zel~
doria e vigilância do ~rédio ~a ~refeitura;
IX - Exercer outras atividQc~s çue lhes
forem óele~a(Qs pelo ~r8feito.
3eção IV
DE.: FII~j'I.NÇAS
."'1"'-:;. -- " l8~ - O Departamento de Finanças e
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/ R u a São Pau Io N.. 7 6 6 - C E P 38286.000 . F o o e 13 O 9
I - Executar a política Iiscal, Iinancei
ra e tributária do !'~unicípio;
11 - Elaborar, e~ col~bQração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e e.do orçarnentoproGrana, de ncordo com a lei de Diretriz~s CrçaQentárias
do r.}unicípio;
III - Acompanhar e controJar a execução
orçamentária;
IV - CaGastrar, l~~çar e arr~c2dar e movi~entar receitas municipais e fazer a fiscali3aç:ãotributária;
v - Receber, pagar, ruaràar e ~ovimentar
os dinheiros e outros valores do ~unicípio;
VI - Processar? despesa e m~~~er ore-I .'
8istro e os controles co~tábeis da a~inistração fin~~ceira, or~a-'
mentária e patriI!1inialdo Hunicípio;
VII - Fiscalizar e fazer a tomaaa de con
t:asdos órgãos àa administração municipal, be~' cor.;C) de ou':r-:>sres
ponsáveis por di~~eiros ou valores do m~~icipio; I
VIII - Preparar os balancetes, bek cC)me'
o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos'
parn o munie!pio por outras esferas de 30vernô;~
IX - Assessorar o Prefei to ~:unieipal em'
assuntes relêLcionados co!:'as finanças IDtLTlicipais;
x - Exercer outras e.tividadcsque lhes '
forem àele_adas pelo Prefeito.
Seção V
DEPARrJ.Y&ENr0DE CtB:tAS Flt3LJC.i.l.S E SEP.VIÇCS UR3!J.!OS
, Art. 19Q - O DepartaGcnto de obras publicas e serviços urbanos, é o órgão que tem por finalidade:
I - Executar atividades concernentesà - - , construçao e conservaçao de obras publicas municipais, e instalações para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e de'
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interesse local para a co~unidadc;
11 - Executar étividades relativas à ela
boração de projetos e obras públicas ~Q~icjpais e dos respctivos orçamentos;
111 - Promover a constru~ãof p&vimenta-'
ção e conservaçao de estr2G2.S i c::~-in..hos.unicipais e vias urban8.s ~ , IV - Promover a execução de trabalhos to
pográficos indispensáveisàs obras e serviços municipais;
v - Elaborar e IDffilteratuali~~da a pl~'
ta cadastro d'o i'~tL"'1icípio;
VI - Fiscalizer o cu~primeTItodas normas
.1
referer.tez as construções particulares;
:>.
VII - Fiscaliz~r o cunprimento das nor-' f- -
c
mas refere~tes ao zoneawe~to e ao loteamento de áreas na jurisdição'
do r.:unic!pio;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das nor'
J
mas referentes à posb..:r2. f.lUnicipe.l;
IX - ~rcwover s construção de parques,
\
praças, jardi~s p~blicosf tendo e~ vista a estética urD@1a e a pre-' c
servação de 2~bie~~es naturais; "
/\ - ;cc!7iinistr<:r os serviços de produção'
de tubos, lajotas e outros oateriais de cc.nstruç5.orelativas às -'
obras públi~as urbar.8s;
XI - Executar atividades relativas à
prestação de serviços e Danute~ção dos serviços públicos locais, ,
tais COiJO: li~pcza pú~lica, coleta de lixe, cemitério, matadouro,
mercac:.o, feir2s-livres, ilu.!';i!1açãop'.l":>lica,saneamento, proYimen o
de á~a potável, segurança pública, cOwb~te a ~setcs e ~~i~ais da-'
ninhos e serviços asse~elhados, de natureza urbanas e de interesse '
local;
XII - Administrar o serviço de trânsi-'
- , ~ .
to urbano em coordenaçao com os orgaos e ent~dades do Estado;
I
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Ru a São Pau Io N.. 7 6 6 - CEP 38286.000- Fooe , 3O9
XIII - Cuidar do transporte coletivo,
como serviço essencial, diretamente ou mediante concessão sob sua
fiscalização;
XIV - Adlllinistrar os parques e jardins t
. ., . 0.0 :1tm1.C1.pJ.o;
xv - PrOLlovera arborização e os cuida
dos próprios a ela inerentes nos losradouros públioos do município;
XVI - Fiscali~ar os serviços públicos ou
de utilização.pública concedidos, permitidos ou autorizados pelo mu
. ,
nJ.cJ.p io;
XV-lI - T~~~ter e D~arQar a residência rnu'
nicipal quando criada a Lei própria; . XVIII - Estudar.~ ao'~nder reinvidicações
da comuniãade relativas aos serviços públicos urbanos ou de relevan
te interesse local e promover a sua execução, ooservados os recur-'
, sos orça~entaricsj
XIX - Incentiv~re participaçãoda popu'
I
lação na preservação dos e~~ip~entos ur~anos instnladosnos logr~'
. '
b1 .
d ., aouros pu _1COS o munlc~p ios;
xx - Exercer outra~ ~tividades que lhes'
forer:i dele::adas pelo ::refeito.
3eção VI
Art. 20r C Departamento de Educação e'
Cultura é o órgão que tem por finalidade:
I - Ela::>rJraros 1'1a..'1oS r::t:..'1icilpaisde -'
educação de longa e curta duração, e~. consonância com ns ~Or!i1ase '
critérios do planejamento nacional da educação e dos plffijoSestadua
18;
11 - Executar convênios com o Estado no'
sentido de definir uma politica de ação na prestação do ensino de '
lQ grau tornando ~ais eficaz a aplicação dos recursos públicos des'
- --
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Ru a 5 ã o Pau Io No. 7 6 6 . CEP 38286.000 - Fone 13O9 , - tinados a educaçao;
111 - Realizar, anual~ente o levantamento
da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a IT.atricu
Ia;
IV - :.,anter 8. rede escolar oue atenda 'Ore - . --
ferencialmente a zona rural, sobre~udo aquelas de ~ai:{arenda, digo'
densidade demozráfica ou de difIcil acesso;
V - Promover ca!:panha,sjunto à comunidade
no ser.tidode incentivar a frequência dos alunos à escola;
L VI - Criar meios adequados para a radica'
- -" f 1 . . . " '
cao ae pro_essores ~a zon~ rura , eu a~nQa, para car--Des cs necess&
rias condições de trabalho;
VII - Propor a 16ca~zação das escolas m~
nicipais através de adequado pl~~ejaille~to,evitando as disposições t
à.e recurso;
VIII' - Realizar servi-ços de assistência '
educacionais desti -ados a garantir o cili~primentoda obrigação esco,"
I
\
IX - Dese:1volvc:r pro.:ra~as c.e orientação'
pedagó~ica objetiv~~do aperfeiçoar o professor~~o ~'Jnicipaldentro t
lar;
das diversas especÜ lic.é.I.L.es,bUSCfu'1à.O a:Jrirorar a qualidacle de ensi'
no; x - Promover a orientaç5o educacional -'
através do aconselh~~ento vocacional, e~ co~per2ção co= os professo'
XI - Desenvolver programas no campo do en
sino su~letivo em cursos de aliabetização e de treinamentos profissl
onal de acordo com as necessiuades locais de mão-de-obra;
XII - Combater a evasão, a repetência e
todas as causas em cursos de alfabetização e baixo rendi~e~to dos
alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assis
,..
tencia ao aluno;
XIII - Adotar um calendário escolar para'
-- - -- - - --
(
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as diferentes unidades que compôem a rede escolar do munic!pio, levando em conta fatores de ordem climáticas e econômicas;
XIV - Fxecutélr progra.mas que objetivern
, - - elevar o n1vel de preparaçao dos professores e de sua remunerbçao'
integrando-se com os prograffiasàe desenvolvimento de reCt~SOs hurna
no de responsabiljdades do Esta80 e da União;
xv - Provar a merenda escolar dos estu
do.n-!:es;
XVI - Prestar a3sistência méciico-odon'
tológico nas escolas ou proporcioDar meios de ~ssistênciac aos alu
nos caren '-es;
AVII - Pro~over o desenvolvimento cul'
tural do Eunic{pio através do estímulo ao c~tivo d~s ciências, -'
êas artes e das letras;
XVIII - Proteger o patrimônio cultural
\.. i .' . t ' .. d T. . , . .;.LS1:0!'1CO e ar 1Si::1CO o :':'.1n~C1~~O;
XIX - Pro~over e incentivar a realiza'
ção de atividúGcs e estudos de interesse local, de n~tureza cient!
fica ou sócio-econômica;
~~ - Incentivar e.p~otegero artista'
e o artesão;
XXI - dCcVDentar 2S artes popu12res;
X.XII - ?ror:1over co~: regularidade, a -'
c::ccllssão C e ::-:ro,::;ra:~2.S culturais e recreativos de interesse para a
Y~III - Orc~~iz~r, ~anter e supervisio
::L..r r!'1.Jseus, :Ji":Jliotecas e ce:-:.trosde recreação para a cOT:lu:-3.dade;
x):rv - Pro ::over e apoiar as--praticas'
esportivas no munic!pio;
Y~0{ - Lxercer outras atividades que -'
lhe forem celecadas pelo ?refeito;
3eção VII
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ESTADO DE MINAS GERAIS
/ Rua São Pau Io N. o 7 6 6 - CEP 38286.000 - Fo11e 13 O9
DEPARfAMENTO DE SArtoE P~BLICA
" , Art. 2lQ - O Departamento de Saude Publ!
ca é o ór~ão que tem por finalidade:
I - Promover o levantaffiento dos proble -
m~s de saúde da população do munic!pio, a fim de identificar as cau
sas e combater as d,;ençascom eficacia;
11 - Manter estreita coordenação com os'
órGãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o at~ndimen
to dos serviços de assistência médico-odontG~ogico e de defesa. sani- tária de Vunicipio, integrando-se ao sistema 6nico de Saúde(SUS) na
forca da legislação pertinente.
111 - Administrar as unidades de saúde .
.-
existente no munic!pic, promovendo atendimento de pessoas doentes e
das que necessitarem de socorros imediatos;
IV - Executar programas de assistência '
médico-ocontologica às escolas;
V - Providenciar o encami~hamento de pes
I -
soas doentes notaàamenke as carentes, a outros cen~ros de saúde foi
t ra do :~unic1pio,qU~Ddo os recursos médicos locais fore~ insuficieB
tes; ."
.-
VI - Levantar probleD8s li~ados às condi
ções haoitacionais, a fim de desenvolver, qua~do necessário e desde
que haja~ recursos orcaDe~tfrios, programRs de habitação popular;
VII - Dar assistênci8 ao wenor abandona'
do, aos idosos, aos adolescentes e as mulheres care tes, solicitan'
do a co12~or2;~0 dos ~rcãoG e entida~es estaduais e f2derais que -'
cuida8 especifica~eDte do proble~a;
VIII - Pronunciar-se sobre as solicita
ções de entidades assistênciais do fr>unic1pio,relativ~s a subvençQ'
es ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando con
cedidos;
IX - Estimular e orientar a formação de'
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diferentes modalidades de or6anização comunitária para atuar no carn'
po da promoção social;
x - Estudar reinvidicaçõ2s d2 comunidade
relativas à saúde e à promoção Bocial e implantar as medidas necessá
ri2s observada a existência de recursos orcamentários disponfveis;
XI - Exerce outras atividades que lhe f~
rem delegadas pelo Prefeito.
Seção VIII
D:CPART.fI.EENTODE PRO!r.OÇÃO SOCIAL
Art. 222 - O DepartêIDento óe Promoção 'So
cial é o órgão que tem por fin~liàâde:
I - PrO::lOver o le78.r.ta.:.:entode. força de'
trabalho do !~unicípio, increment~ndo o seu aproveitamento nos servi'
ços e obras u.unic!pais,bem como em outras instituições ou empresas'
localizadas no Municipio;
11 - ?romover a realiz2ção de cursos de'
prepar:~do ou especialização de õão-de-obr2 necessária es atividades
econômicas do ~unicipio; I
\
111 - Estiwular a adoção de medidas que'
possam a~pliar o ~ercato de trabalho local; .' --
IV - Kece8er necessitadosque procura~ a
?refeitura ec busca de ajude. individual, estudar-lhes o caso e d~r
lhes a orientação ou solução cabível;
v - :onceder aux{lios fi~~nceiros em cal
sos de pobreza extre~a ou ou~r~E de e~ercê~cia, qU~ído assim for de'
cidido e cO-:-.;>rovado;
VI - Levantar problecas lifados às condi
ções hébitacionais, a fiD de dese~volver, ç~~~co necess~rio e desàel
que haj~~ recursos orçamentários, programas de habitação popular;
VII - Dar assistênciaao menor ab~~àonal
GO, aos ieasos, aos adolescentes e as mulheres carentes, solicitando
a co12~cração QOS órgãos e entic,des estaduais e federais que cuidam
es~ec1fica~cnte do Dro~le~~:
)
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VIII Proninciar-se sobre as solicita'
ções de entidades assistenciais do r.:unici;Üo, relativas a subvenção
ou aux{lios controlando e fiscalizando sua aplicaç&o, quan60 conce'
diãos;
IX - Estimular e orier:tarê.formação de
diferentes modaliQ&des de orEaniza~ão comunitária para atuar no c~
po da promoção social;
x - Estudar reinvidicações da comunida'
de relativas e'saúde e à promcção social e implantar as meclc.asnel
ce3sárias o'~)servaciaa existência de; recursos orçamentários dispon{1
veis:
XI - PrOIJover e ,ince;.ltivar ca~:par:'1.as -' osocj ais de , .. s.J.ua.e e promoção do ~eIJ-estar da comunidade.
Seção IX
DE?;~r.LLI;r~TC DE DESEl:VOLVE:Lt~TO ECONÔI.ITCO
Art. 23Ç - O Departamento de Desenvolvi
~ento EconÔillico é o órgão c:ue te. .,or finalidade:
.J. - Prc'~cver (2 realização de pro:;ramas I
de fo:~ento a a~r0gecuária, indústria: comércio e todas as atjvida I
.-
des produtivas do ~unicipio!
II - Incentivar e orientar a forcação '
de associações cocperativase outras soà~lil8tes de orgEnizaçãovol
tadas para &s a~ividades econôoicas;
111 - rrO_0ver a articulaç;o co' diferm
tcs ~:'..nto no âl~bi to ,overnace::.tal C01';10na inicié'ti va prmva'
G.2.,vis2.ndo o 2.proveita!"1e:-:t:-de incey,tivos para a econonia do r.1un~'
r . c~p~o;
Seção X
Art. 24Q - O Departamentode Esporte La
, , ~ .
z~r e Turismoe o or~ao que tem por :lnalieade:
I - Pro~over e apoiar as práticas espor
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tivas na comunidade;
11 -Desenvolver programa de incentivos a'
todas as modalidades desportivas;
111 - Proporcio~ar meios de recreação saQ
dia e co~strutivas à comunidade;
IV - Executar planos e programas de fomen
to ao turismo;
v - Exercer outras atividades que lhe fo'
rem delegad2s,pelo prefeito.
CAP:fTULO VI
IMPLANTAÇÃO DA ORGANIL~ÇÃO ADMINIST?ATIVA DO PODER
EXECUTIVO NITnJICIPAL
.'
Art. 25Q - A estrutura administrativa e '
os procedimentos organizacionais previstos na presente lei entrarão'
em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a com -
põe forem se~do implantados, se~~do as ~onveniências da admi~istra'
ção M~~icipal e as disponibilidades de recursos orçamentários.
Art. 26$ - A implantação dos órgãos da
J administração ~~unicipal far-se-á através da efetivação das seguintes
medidas e pr07idências: .'
I - Elaboração e aprovação do Regimento '
Interno da Prefeitura;
11 - Provimento das respectivas chefias,'
com a posse e a investidura de seus respectivos titulares;
111 - Dotação dos órgãos dos elementos m2
teriais e humanos indispensáveis ao seu plano e eficaz funcionamento
IV - Instruções das chefias com relação
às competencias que lhes são deferidas pelo regimento interno;
V - Outras medidas que forem aconselhá -'
veis devidame~te examinadas pela Admi~istração ~unicipal e aprovadas
por ato 80 Prefei to ~.:unicipal.
C_~.?:f':"JLOVII
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REGIMENTO INTEcmO DA PREFEITURA
Art. 27Q - O regimento Interno da Prefei'
tura do Hunicipio de Limeira do Oeste riG, será baixndo por decreto I
do I're:feitono prazo de até 90 dias, contados da entrada em vigor da
Lei. Art. 28Q - O re~inento interno da ?refei'
tur~ do J'.1unicipio de Limeira do Oeste I.JGt expIici tará:
I - As atribuições especi:ficas e comuns '
dos servidores investidos nas funções de chefias e de encarregados;
,1
11 - As normas relativas às jornadas de
tr~jaL~o e ao fQ~cioname~toda prest?ção de serviços públicos urba
nos e de interesse local e cowunidade;
111 - As normas [e~ais e especific2sde ' ,.
trabalho inerentes a ceda órgão da estrutua administrativa desta lei
IV - Outros materias julgadas necessárias
a juizo da administração municipal, para proporcionar a eficiência,'
e eficacia e efetividade na prestação de serviços públicos rnunicipa1s. Art. 29Q - 1\10regimentoiinterno d&. prefel
tlli"'a do ~unicipio c.c :'Ü:!el::-,é. G.(": O,~!3te :'C, .:> prefei to mun:ci :-.a1~od<:-
) rá delegar com~et~nciaas divers2s chefias e encarregados,para proferirem despachos decisórios, sendo indelegáveis "aS seguintes at-ri - buições:
I - Iniciativa, s2TIção, promulgaçãoe v~
tc de lei;
11 - COl'voc.:-~çãoext"'80rdinária da Câmara
Eur.icipé:.l;
111 - Proviüerto e vacâTIciados car20S I
pú'-:>licos GL = r::i ei -'cure.;
IV - J.d~issão e co~tratação de serv1dorr>s
a qualquer titulo e qualquer que seja a categoria, bem como sua demis
são, dispensa, reci~ão ou revisão do contrato administrativode trai
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V - Aprovação de regimentos e de reguJ~
mentos;
VI - Criação, alteração ou extinção de'
órgãos ou entidades autorizados pela Câ~ara r~unicipal;
VII - Abertura de créditos adicionais;
VIII - Lprovação de concorrência públi'
ca, ~ualquer que seja o montan~e ou finali~a~e;
IX - Ajustamento do valor da unidade
fiscal na forma 'da legÜÜação tributária do ]' unic!pio;
I X - Ajustanento da tabela de preços pút
b1icos, e~ termos ca Uni da ce Fiscal do 11unicipio, segundo legisla I
- '.
çao proprJ.a; .,-
XI - Aprovação de loteamentose de suas
vistorias;
XII - Concessão de ej~loraçãode serviçcs pú~licos ou Q8 utilidade pú~lica, depois de aU~Grizaáa pela câ'
XIII ?er~issão de serviços pfiblicos I
ou de u~iliGcdé pú~lic2 a ~itulo pr~cário; - XIV - Permissão ou autorizaçãode uso '
"
xv - Alien2ç~o de beDs i~óveis pertencen
tez ao patriT.()~io ::~mici' 3.1, depois de élt;tor--i 28.dos pela ...
C2.ffiara;
.~'lI - ::::xIJediçÊlode decretos e celebra
_ ~ li<. .
çao c.e C::r..V2:r1J."S;
::\1"11 - :Jecre t:2Ç20 de ~esapropriação e'l
iLst:: tuição de servidões aGr:.:c"istrati\'8s;
~0!III - Determinaçãoda abertura de -'
Si'ldicãncia e a instauração de processo administrativo de qualquer'
natureza;
;:r-: - :.'1uisição de bens imóveis por cOE
pra ou p::;Y'~I.1t2, c.e~ "'is <10 <::!ü~or1z~C:éi pela Câmara Municipal;
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xx - Quaisquer outros atos que, em virtu'
de de lei ou norma correspondente, devem ser objeto de Decreto.
CAPiTULO VIII
C1J1GOS E Fl~~ÇÜES DL CHEFIA
!~rt. 30Q - Ficam criados os cargos de ch~
fia de provimento em co~iss~o, as funções gratificadas e os respe~
tivos vencimentos constantesdo Anexo I desta lei.
Art. 3lQ - A fQDção bratificaàaconstitui
vantase~ tr~~sitória pelo exercício da condição de encarregado de'
setor nos termos previstoE nes~a lei.
- , f' '.
r'2.ragra_ o tl..1UCO Somente serão designa
dos pe.:r'2. o exe_~c!c:io de ='_nção .Çratificaçia servidor do !'~unicipio ..
ou servidor federal, estaQual ou de outro Municipio e de suas aI
tarquias ou flli1daçõespúblicas, postos à disposição da Prefeitura.
~'. I ~p,,"",.("'P I " ;-, ~ ~ .. _.- ~ ,,~ j ~. ~ - ~- vJ z'l.:~- :_..,:)__\...,.:_~_......_ E FI! ~AIS
I
.
\
;,.rt. 32Q - Lnqu2.nto não for aprovado o
plano de carreir<:.s e de VenciDe~'1tos elos o...ier-,ridoresdo !"u:rdcipio
Ce ~i ei~a do Jeste~~, cri2dos os respectivos car~os e preenchi'
dos os !:Jcs::-;os median':;e CO;1curso pÚ0lico de prõvas ou de provas e'
titulos, os _ervidores serão contra~s.ciostemporó.riamente, nos ter
mos do artigo 37, inciso IA dó. constituição da república, na fori.ince le: I:JUr::..cipalespecífica.
Farácr2fo ~nico - O servidor contratado'
te -'srariar:ente r.úi'or:adeste arGÍGo poderá ocupar função de r n'
c2rrecado ~c Eetor. por ato do ?refeito, co~ direito ~ percepç~o'
ca ~r3tific3Ç50inerentefix2Ca nesta lei.
~\rt. 33Q - .("~-r:feitura é..aráatenção es'
?rcial eo treinamento dos seus servidores, fazendo-os na medida'
das diBpo:11b11idc.ce fir.ar:ceiras do r::un~ cipio e das conveniências'
60S serviços, f .:'eo' c'.t2.r Ct!rscs ,
c estagios especiais de treiname~
to e a'1eri'eiçoe.,'1e!':i:o.
/
.
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Art. 34 - Fica o Prefeito autorizadoa constituirComissões
e Grupos de trabalho, a titulo precário e em caráter transitório, para ~cubirem-se da organização de colegiados normativos deliberativos
e de controle inerentes às atividades re13cion~das com o meio-ambiente
educação, Saúde, criança 2 adolelente, bem como à representação con~
tária nos assuntos de interesse local, a serem criados posteriormente,
:em lei MQ~cipal especIfica.
Pará,grafo 611.1co- As Comissões e Gruposde Trabalgo previstos no artigc não serão ramQ~erados e as atividades pr~vistas pelos
seus membros, ser20 considerados relev~ntes p~ra o f1unic!pio.
j.rt. 35 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 'íQ de Janeiro de 1.993.
Art. 36 - Revogam-se as disposições em contrário.
L~e1ra do Oeste, 26 de Janeiro de 1.993.
I
\
G/i
ANTONIO FER.t:t\RI -I PR.S?ITO i.1UNICIPAL
.' .-