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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE DE UMA ÁREA DE 4.209 MTS² PARA IMPLANTAÇÃO DE LATICÍNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id553

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-. 70
PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
EST ADO DE MINAS GERAIS
Rua 5 ão Pau Io N.. 7 66 . CEP 38286.000 . F oqe 13 O9
lEI N2 0003 DE 26 DE JANEIRO DE 1993.
Dispõe sobre aquisiçãopela /
Prefeitura Municipal de Limei￾ra do Oeste de uma àrea de /
2 -
4.209 Mts , para imp 1antaç ao ,
de laticinio e da outras pro~
videnciaS;
A Câmara de Vereadores, representando o povo de Limeira
do Oeste, aprovou e eu Prefeito. Municipal sansiono a seguinte Lei :
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado
à aquisiçãode uma área rural com 4.209 Mts ,destinado a doação para
:fIi\ o laticínio Monte Carlo Industria e Comercio LTDA, para que o mesmo ~..-
possa ampliar suas instalações nesta cidade.
§-12 - A aquisição deverá estar previamente avaliado
pela comissão Permanente de Avaliação de Imovéis
de Limeira do Oeste:
§-~Q - lkna vez aprovado o valor em cruzeiros, do imovél
pela comissão Permanente de Avaliação de Limeira
do Oeste, fica o donatário, independentemente
da transferencia para o patrimonio Municipal
ficando a Prefeitura autorizada a efetuar o
pagamento diretamente ao vendedor se por ventura
existir.
Art. 22 - A doação
do laticínio.
será condicionada ao exclusivo uso
§-lQ - O donatário terá que iniciar suas obras
imediatamente recebida a doação, obedecendo
as exigencias legais, ficando estipulado o prazo
de Ol(hum)ano para o completo funcionamento.
§-2Q- Caso o imovél seja desviado de sua finalida￾de, ou descumpra as exigencias do parágrafo
anterior, o mesmo reverterá e incorporará ao
patrimonio da Prefeitura Municipal de Limeira
do Oeste sem nenhum ônus para a mesma.
-' ..
PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTe
EST ADO DE MINAS GERAIS
Rua 5 ão Pau Io N.. 766 . CEP 38286.000 . Foqe 13O9
Art .32 - Todas as despezas com escrituração e transmissão
ficará por conta exclusiva do donatário.
Art.42 - Ésta Lei entrará em vigor na data de sua. publicação
Art.52 - Revogam-se as disposições emcontrário.
Limeira do Oeste, 25 de Janeiro de 1993.
.-
-Prefeito M.micipal￾1-
'-

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