| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMO ADITIVO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - MG. |
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~\7 2 . -.. PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EST ADO DE MINAS GERAIS Rua São Pau Io N.' 76 6 . CEP 38286.000 - Fon8 13O9 lEI Na 0004 DE 26 DE JANEIRO DE 1993. A câmara de Vereadores, representando o povo da Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefei to Hunicipal sansiono D.seguinte lEi: ( Art.19 - Fica o Poder Executivo l-tmicipal autorizado a f'1rn1L1rconvenio e tenro ad1ti vo cem o Estado de I.1inaB C€rclis, através da SecretarIa de Estado da Fazenda de Uinas Gerais pp.ra o estabe1ecimmto de bases de cooperação ac.bl1inistrati vo-fiscal, visando a conjugação de esforços no sentido de melhor atender a seus interesses camJnS, principalmente no coopo da po1! tica fiscal. , Paragraf'o único: Os convênios e tennos adi ti vos referidos neste artigo, são os que constam de seu anexo único, que fazem parte integrante desta Lei. Art.22 - As despes.-~ decorrentes da execução da presente lei, correrão à canta da dotação NA 02.01-3.1.1.1; e 02.02-3.1.1.3, pessoal civil; CLT,do orçaroonto vigente. Art.3A - ts ta lei entrará em vigor na data r .. - de sua publicaçao. - , Art.4A - Revogan-sc as disposiçocs em contrario. lJ..Imira do Oeste, 26 de Janeiro de 1993.