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norma nº 6/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO INDENIZAR DESPESAS COM VIAGENS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
EST ADO DE MINAS GERAIS
Rua São PauIo N.. 766 . CEP 38286.000- Foq8 13O9 ./
LEI N2 OOC6 DE 01 DE ,FEVEREIRODE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INDENIZAR DESPESAS
<DI VIAGENS DOS DIVERSOS oRGÃOS DIRETAMENTE
SUOORDINAOOSAO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDOCIAS;
A Câmara de Vereadores, representando o povo
de Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefei to
MUnicipal sansiono a seguinte Lei:
Art.l!! - Fica o Poder Executivo a indenizar
todas as despesas de seus servidores, quando estes se deslocarem
para outras localidades no desempenho de suas respectivas funções.
Parágrafo único: Só serão considerados despesas
os gastos do servidor quando precedido do respectivo relatório de
viagens acompanhado de Notas Fiscais, ou outro documento comprovando
o gasto. .
. Art.2!! - A Administração PÚblica quando necessário
fará um adiantamento para viagem do servidor e quando ao regresso . do mesroo fará comprovação dos referidos gastos e retomará aos cofres
públicos as quantias nãó comprovadas.
Art.32 - Esta Lei entra em vigor com data retroa￾tiva à 12 de janeiro de 1993.
Art.4!! - Revogam-seas disposições emcontrário.
Limeira do Oeste,Ol de
-}

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