| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~..,.-~ ,"' ,/. ,. "'... .,,*~III:tIO.;...,oJ.,'" '.,.~ "'''' ,~ -. / PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 5 ão Pau 10 N.. 766 . CEP 38286.000 . Fo118 13O9 LEI N2OOO7DE 08 DE FEVEREIRODE 1993. \ \ \ DISPÕE SOBRE A COOTRATAÇÃODE ~ POR TE2e1PO DETERMINADOE DÁ OOTRAS I'ROVIDkIAS. A câmara de Vereadores, representando o povo de Limeira do Oeste,aprovou e eu Prefeito Municipal sansiono a seguinte Lei: Art .12 - Esta Lei disciplina a contratação (1\ de pessoal,a titulo precário e por tempo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional. interesse pÚblico no Município, nos tennos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da RepÚblica. Parágrafo Único - A contratação a que se refere o artigo, decorre da necessidade de instalar o Munid.pio de Limeira do Oeste (M}), criado pela Lei Estadual N2 10.704 de 27 de abril de 1992, garantir a instalação de serviços pÚblicos urbanos de interesse local e instituir os instrumentos jurídicos pertinentes ao ingresso de seIVidores,mediante concurso pÚblico de provas ou de provas e ti tulos, no quadro de pessoal ,nos tennos de Lei Especifica. Art.22 - A contratação objeto desta Lei reverti rse-á de fato formal regido pelo 'Direi to Administrativo, e observará quanto à sua duração, o prazó maximo de 6(seis) meses. .Parágrafo. único - É vedada a prorrogação de contrato ,salvo . se, no prazo estipulado, a Administração Municipal, por motivo diverso da sua vontade,não tiver conseguido cumprir as nonnas previstas no artigo 12,ficando neste caso, o contrato prorrogável por igual período. Art.32 - É vedada a contratação da mesma pessoa, pela Administração Municipal ainda que para prestar serviço diferente, pelo prazo de 2 (dois) anos, a constar do tennino do 111contrato. .. - ~;:?l~ , .~ ..'. ' ,h ,f.f(,~~ . . . .' ':1~" 1'.<');: ,';' ,;,,':", PREFEITURA 01....,,, .., i" ...i! ~ ..~ I:: ~~'.~ ~ 76 MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EST ADO DE MINAS GERAIS Rua São Pau Io N.. 766 - CEP 38286.000- Fone 13O9 ':;1 r Art.411 - A contratação para os empregos, será precedida de processo iniciado por proposta do titular do órgão do Poder Executivo MJnicipal,que subneterá ao Prefeito o número de pessoal necessário ao :t\mcianamento da unidade,publicando-se a autorização com a respectiva :t\mdamentação legal,afixado nos locais costLJneiros , de divulgação do Poder Executivo. . §lll - Constarão obrigatoriamente das propostas de contratação de pessoal a que se refere o artigo: I - a justificativa; II - o prazo; III - a :t\mção a ser desempenhada ou o emprego a ser ocupado; IV - a remuneração; V - a dotação orçamentária; VI - a demostração da existência dos recursos; VII - habilitação exigida para o emprego. §211 - A rena.meração a que se refere o inciso IV do parágrafo anterior não deverá ser inferior ao salário-minimo vigente no MJniclpio,decretado pelo Governo Federal. Art.SII - Sanente poderão ser contratados nos tenoos desta Lei os interessados que canprovarem os seguintes requisitos I - ser brasileiro; II - ter canpletado 18(dezoito) anos de idade; III - estar no gozo dos direitos pollticos; IV - estar qui te com as obrigações militares; V - ter boa conduta; .. f VI - gozar de boa saude fl.sica e mental e nao ser portador de deficiência incanpativél com o exercicio dos trabalhos que lhe serão afetos ou da :t\mção. VII - possuir habilitação profissional para o exerclcio do emprego ou da :t\mção. Parágrafo único - o contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no contrato, apresentado na oportunidade, a canprovação de suas condições fisicas e mentais aptas ao currpr1mento das mesmas nos tennos de laudo de "... , sanidade e capacidade emitido pelo orgao medico da Pref'eitura ou " por medicopor esta credenc1ado. - . - --- - --- - __ ___ _d.._- -- , , . ,. . . . ... vl ::>fl r ,,,., PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EST ADO DE MINAS GERAIS Rua 5 ã o Pau Io N.. 76 6 - CEP 38286.000 - FoQe 13 O9 Art.611 '- Os contratados segundo a presente Lei,estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acwu1ação de cargos e funções pÚblicas ,e ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os demais servidores pÚblicos nos tennos da Constituição da RepÚblica. Art.711 - Aos contratados nos tennos desta Lei assistem os mesmos direi tos e vantagens dos demais servidores pÚblicos, no que couber. Art.SII - Ocorrerá a rescisão contratual: I - a pedido do contratado; 11 - pela conveniência da Administração Municipal a juizo da autoridade que procedeu à contratação; 111 - quando o contratado incorrer em falta discipl1nar . Parágra:fo Único - na hipÓtese do inciso I deste artigo,o contratado terá direito ao 1311 salário proporcional ao tempo de serviço prestado e na hipÓtese do inciso 11, além do 1311 salário proporcional, o pagamento de indenização correspondente ao valor da ultima renuneração mensal percebida. Art.911 - É vedada à Aàn1nistração Municipal atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles constantes f/t do contrato, berp caro designação especial, naneação para função de con:fiança, afastamento de qualquer espécie, exceto os cempatl veis can a natureza do vinculo. Art .1011 - Os requisitos básicos de contratação a duração do contrato, a jornada de trabalho e o descanso do contratado, obedecerá a legislação vigente. Art .1111- Aplica-se' subsidiariamente, aos t~nnos desta Lei, os preceitos gerais de Direi to e as normas da consolidação das Leis do Trabalho para efeito de caracterizar a relação de emprego. 5:-77 .-. -.....-.- ~-78 PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE EST ADO DE MINAS GERAIS Rua 5 ã o Pau Io N.. 76 6 . CEP 38286.000. Fone 13O9 './ I , Art .12 g - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotaçÕes próprias, constantes do Orçamento Mmicipal. r , Art .13g - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber ,mediante Decreto. Art.14g - Esta Lei entrará em vigor pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tendo seus efeitos retroagidos à 19 de janeiro de 1993. ) Art.15g - Revogam-seas disposiçÕes emcontrário. ) Limeira do Oeste, 08 de fevereiro de 1993. , o u .c I E ro' IC , ,. " , o' ti