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norma nº 7/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 5 ão Pau 10 N.. 766 . CEP 38286.000 . Fo118 13O9
LEI N2OOO7DE 08 DE FEVEREIRODE 1993.
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DISPÕE SOBRE A COOTRATAÇÃODE ~ POR TE2e1PO
DETERMINADOE DÁ OOTRAS I'ROVIDkIAS.
A câmara de Vereadores, representando o povo
de Limeira do Oeste,aprovou e eu Prefeito Munici￾pal sansiono a seguinte Lei:
Art .12 - Esta Lei disciplina a contratação
(1\ de pessoal,a titulo precário e por tempo determinado,para atender
necessidade temporária de excepcional. interesse pÚblico no Município,
nos tennos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da RepÚblica.
Parágrafo Único - A contratação a que se refere
o artigo, decorre da necessidade de instalar o Munid.pio de Limeira
do Oeste (M}), criado pela Lei Estadual N2 10.704 de 27 de abril
de 1992, garantir a instalação de serviços pÚblicos urbanos de interesse
local e instituir os instrumentos jurídicos pertinentes ao ingresso
de seIVidores,mediante concurso pÚblico de provas ou de provas e
ti tulos, no quadro de pessoal ,nos tennos de Lei Especifica.
Art.22 - A contratação objeto desta Lei reverti r￾se-á de fato formal regido pelo 'Direi to Administrativo, e observará
quanto à sua duração, o prazó maximo de 6(seis) meses.
.Parágrafo. único - É vedada a prorrogação de
contrato ,salvo . se, no prazo estipulado, a Administração Municipal, por
motivo diverso da sua vontade,não tiver conseguido cumprir as nonnas
previstas no artigo 12,ficando neste caso, o contrato prorrogável
por igual período.
Art.32 - É vedada a contratação da mesma pessoa,
pela Administração Municipal ainda que para prestar serviço diferente,
pelo prazo de 2 (dois) anos, a constar do tennino do 111contrato.
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MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
EST ADO DE MINAS GERAIS
Rua São Pau Io N.. 766 - CEP 38286.000- Fone 13O9
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Art.411 - A contratação para os empregos, será
precedida de processo iniciado por proposta do titular do órgão do
Poder Executivo MJnicipal,que subneterá ao Prefeito o número de pessoal
necessário ao :t\mcianamento da unidade,publicando-se a autorização
com a respectiva :t\mdamentação legal,afixado nos locais costLJneiros ,
de divulgação do Poder Executivo. . §lll - Constarão obrigatoriamente das propostas
de contratação de pessoal a que se refere o artigo:
I - a justificativa;
II - o prazo;
III - a :t\mção a ser desempenhada ou o emprego
a ser ocupado;
IV - a remuneração;
V - a dotação orçamentária;
VI - a demostração da existência dos recursos;
VII - habilitação exigida para o emprego.
§211 - A rena.meração a que se refere o inciso
IV do parágrafo anterior não deverá ser inferior ao salário-minimo
vigente no MJniclpio,decretado pelo Governo Federal.
Art.SII - Sanente poderão ser contratados nos
tenoos desta Lei os interessados que canprovarem os seguintes requisitos
I - ser brasileiro;
II - ter canpletado 18(dezoito) anos de idade;
III - estar no gozo dos direitos pollticos;
IV - estar qui te com as obrigações militares;
V - ter boa conduta; .. f
VI - gozar de boa saude fl.sica e mental e nao
ser portador de deficiência incanpativél com o exercicio dos trabalhos
que lhe serão afetos ou da :t\mção.
VII - possuir habilitação profissional para o
exerclcio do emprego ou da :t\mção.
Parágrafo único - o contratado assumirá o desem￾penho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no contrato,
apresentado na oportunidade, a canprovação de suas condições fisicas
e mentais aptas ao currpr1mento das mesmas nos tennos de laudo de "... , sanidade e capacidade emitido pelo orgao medico da Pref'eitura ou "
por medicopor esta credenc1ado.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
EST ADO DE MINAS GERAIS
Rua 5 ã o Pau Io N.. 76 6 - CEP 38286.000 - FoQe 13 O9
Art.611 '- Os contratados segundo a presente
Lei,estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante
à acwu1ação de cargos e funções pÚblicas ,e ao mesmo regime de respon￾sabilidade vigentes para os demais servidores pÚblicos nos tennos
da Constituição da RepÚblica.
Art.711 - Aos contratados nos tennos desta Lei
assistem os mesmos direi tos e vantagens dos demais servidores pÚblicos,
no que couber.
Art.SII - Ocorrerá a rescisão contratual:
I - a pedido do contratado;
11 - pela conveniência da Administração Municipal
a juizo da autoridade que procedeu à contratação;
111 - quando o contratado incorrer em falta disci￾pl1nar . Parágra:fo Único - na hipÓtese do inciso I deste
artigo,o contratado terá direito ao 1311 salário proporcional ao tempo
de serviço prestado e na hipÓtese do inciso 11, além do 1311 salário
proporcional, o pagamento de indenização correspondente ao valor
da ultima renuneração mensal percebida.
Art.911 - É vedada à Aàn1nistração Municipal
atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles constantes
f/t do contrato, berp caro designação especial, naneação para função de
con:fiança, afastamento de qualquer espécie, exceto os cempatl veis
can a natureza do vinculo.
Art .1011 - Os requisitos básicos de contratação
a duração do contrato, a jornada de trabalho e o descanso do contratado,
obedecerá a legislação vigente.
Art .1111- Aplica-se' subsidiariamente, aos t~nnos
desta Lei, os preceitos gerais de Direi to e as normas da consolidação
das Leis do Trabalho para efeito de caracterizar a relação de emprego.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
EST ADO DE MINAS GERAIS
Rua 5 ã o Pau Io N.. 76 6 . CEP 38286.000. Fone 13O9
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Art .12 g - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta das dotaçÕes próprias, constantes do Orçamento
Mmicipal. r
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Art .13g - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a regulamentar a presente Lei, no que couber ,mediante Decreto.
Art.14g - Esta Lei entrará em vigor pelo prazo
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tendo seus efeitos retroagi￾dos à 19 de janeiro de 1993.
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Art.15g - Revogam-seas disposiçÕes emcontrário. )
Limeira do Oeste, 08 de fevereiro de 1993.
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