| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G.
coe 26.042.556/0001-34
Rua 5&0 Paulo, n" 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000
LEI N2 012 DE 11 DE MARÇODE 1. 993.
Autoriza o Poder Execut1vo a celebrar
CCXIVên.ioe e<ntrato para a :1nplantação
e ef'etivação do Prograna de l-leemrl.zação
Agrlcola e dá outras providências. .
A câmara de l<tm1cipal de Limeira do Oeste ,Estado
de Minas Gerais, decreta, e eu Pref'ei to M.m1cipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.12 - Fica o Poder F..xecutivo autorizado A , a celebrar qawenio cem o Estado de r.tinas Gerais, atraves da Secretaria
de Estado da Agricultura, Pecuária e 1\bastec1mento e a En1Jresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATERron, para 1nplantação do Programa l.uucipal de Mecanização Agr:{cola. , ..
Art.22 - Para aquisiçao de máquinas agrícolas,
objetivando a ef'etivação do previsto no art.lQ desta Lei, o Poder
Executivo poderá:
I - Participar, conjtmtamente com a El'fATER- , - - m, do Processo licitatorio, e delegar a Canissao de Licitaçoes daquela
_resa, para a viabilização do referido processo.
11 - Celebrar contrato cem fornecedores e ou
r instituiÇÕes fi.nanceiras para o atendimento dos fins que di::;põe o
art.lA.
Parágrafo Primeiro - As responsabilidades, .. f
de qualquer espeoies, assunidas pelo r.1un:lc~pioe EMATER-M:;,no inciso
I deste artigo, são 1nc1ependentes, não havendo solidariedade em hipÓtese
algLlDa pelos coopranissos que cada tITJaassumir perante terceiros. , Paràgraf'o Segundo - Para atender ao previsto , ...
no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizara a insti tuiçao
f1nanceira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor cem
recursos do Fundo de Participação do Munic!pio-FPI-1 ou do Imposto
de circulação de Mercadorias e Serviços-ICI-1S.
- - - ._. - " .. W&III
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DO OESTE · M.G..'
t J
PREFEITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA
CGC 26.042.556/0001"34
Rua Sêo Paulo, n.8 766 . Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286.000
Art.39 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 11 de rna.rço de 1.993.
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