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norma nº 13/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE.
native_id565

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- PREFEITURA At\UN lei PA.L DE II MEIRA DO o ESTE - "!\.G. .......-
CGC 26.042.556/0001~34
Rua São Paulo, n: 766 ~ Telefones: 1308 e 1309 ~ CEP 38286-000
LEI N!! 013 DE 30 DE HARÇODE 1.993.
Dis;D::: G~~re a cric:~6 ã:> D::~::Fc~-rto
ãg ~ ~~ dEi Prefci tura. I~cipal
d3 L:í.rcuira do Q:.:;te.
A câmara de Vereadores representando o F 1/0
~- de Li.rrEira do 02ste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
r.t.micipal, sansiono a segtrlnte Lei:
Art.1!! - Fica :.:riada na Prefeitura I,funicipal
de Lirn9ira do Oeste, o Departamento de Eciucação,direta-rente subordínado
ao Executivo l'lmicipal.
Art.21! - O Departarne11to de
finalidade pru-n:>ver e incentivar em todo l>tmiclpio e
a rede M..Inicipal de ensino.
Parágra:ro único - As providencias de que se
trata este artigo visarão à progressiva passagem para a responsabilidade
M.m1cipal de encargos e serviços de Educação, especialmente de 111
grau, que pela sua natureza. possam ser real12Z10s mais satisfatoria11""-I1te
pelas .Aàninistrações locais, desde que estas tenham recursos disponíveis
Educação tem par
mais especialmente
para sua execuçao.
Art.3Q - O : 3partarrento de Educação terá sua
estrutura definida em regimento pro;,rio.
Parágra:ro Uruco - O regimento próprio do Departa￾mento de Educação fará parte integrante desta Lei.
Art.4!! - O Departa---nento de Educação de que
tl ata esta Lei, será consti tuido dos seguintes cargos:
Diretora do Departa'Tlel'lto
Inspetora Escolar
SUpervisera
.Auxiliar de Secretaria
Departamento de Cultura
Art.S!! - Os servidores a que se refere o art.111,
terão o preparo previsto pelo Regjlnento que acanpanha. esta Lei, que
serão lotadas de acordo can o organograma elaborado.
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~ -86
PREFEITURA t~\UNIC1P-A.l - - DE LIMEIRA DO OESJE . M.G.
CGC 26.042.556/0001.34
Rua sao Paulo, n: 766 . Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000
Art.62 - A rem.meração do servido: a que se
refere esta lEi. já consta.'I1 do c:::'Ça-rento e.-nvigor.
Art.72 - Revogadas as àisp::>siçoos em contForio.
esta Lei entrorá cn vigor J_ 3. data de sua publicação.
IVIandop::>rtanto, a todos a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpr\ 11 e façam currprir tão
inteira'TI::-:1te co:n:>nela se contém.
Limeira do Oeste, 30 de março de 1. 993.
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