| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. |
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EITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE - ~.G.89 CGC 26.042.556/000J'34 Rua Sêo Paulo, n.- 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 LEI NQ 016 DE 02 DE ABRIL DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a finnar convênio can o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da SaÚde. A Câmara de Vereadores, represent,ando o Povo de Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como, com autarquias, entidades pÚblicas ou orgãos vinculados ao Governo do Estado, relacionado a . área de saúde, para a execusão de obras, ou serviços que visem o objetivo comum de interesse do Município e da Comunidade. Art.2Q - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a usar de dotações orçamentárias próprias, abrir credi tos especiais e complementares até o limite dos orçamentos especificos integrantes dos convênios. Art.3Q - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste, 02 de abril de 1.993. -PREFEITO MUNICIPAL-