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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 16/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
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EITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE - ~.G.89
CGC 26.042.556/000J'34
Rua Sêo Paulo, n.- 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000
LEI NQ 016 DE 02 DE ABRIL DE 1.993.
Autoriza o Poder Executivo a finnar
convênio can o Estado de Minas Gerais,
através da Secretaria de Estado da
SaÚde.
A Câmara de Vereadores, represent,ando o Povo
de Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art.1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria
de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como, com autarquias, entidades
pÚblicas ou orgãos vinculados ao Governo do Estado, relacionado a . área de saúde, para a execusão de obras, ou serviços que visem o
objetivo comum de interesse do Município e da Comunidade.
Art.2Q - Para fazer face as despesas decorrentes
da execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado
a usar de dotações orçamentárias próprias, abrir credi tos especiais
e complementares até o limite dos orçamentos especificos integrantes
dos convênios.
Art.3Q - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste, 02 de abril de 1.993.
-PREFEITO MUNICIPAL-

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