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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 20/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NA SEDE DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id572

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texto integral #

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/ ~EFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
==--93 DO OESTE · M.G.
CGC 26.042.5'56/0001-34
Rua Sêo Paulo, n.- 766 .. Telefones: 1308 e 1309 .. CEP 38286.000
LEI NI! 020 DE 26 DE ABRIL DE 1.993.
DispÕe sobre criação de ponto de
taxi na séde do MJniclpio de I.:ineira
do Oeste, e dá cutras providências:
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.12 - Fica criado o Ponto de Taxi na praça
da Bandeira, local, na Av.da Saudade, constando o mesmo de no maximo
05(cinco) veIculos.
Art.22 - Os veIculos emplacados na categoria
de "TAXI" e ocupantes do Ponto constante do Art.ll!, ficam sujeitos
à licença concedida pela Prefeitura Municipal e à vistoria dos veIculos
à cargo da Delegacia de PolIcia.
§12 - Os ocupantes do Ponto de Taxi uma vez
autorizado pela Prefeitura Municipal, não poderá afast~se com o
veIculo por tempo superior a 03 (três) meses.
§22 - Caso haja infrigência de algun permicionário
do Ponto de Taxi, sobre o disposto no parágrafo anterior, o mesmo
perderá sua permissão e a Prefeitura Municipal autorizará outro inte￾ressado, sem qualquer ônus para a mesma.
Art.32 - Fica expressamente vedado a transferência
do Ponto de Taxi para terceiros sem a devida autorização da Prefeitura
Municipal.
Art.4! - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 26 de abril de 1.993.

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