| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NA SEDE DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ ~EFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA ==--93 DO OESTE · M.G. CGC 26.042.5'56/0001-34 Rua Sêo Paulo, n.- 766 .. Telefones: 1308 e 1309 .. CEP 38286.000 LEI NI! 020 DE 26 DE ABRIL DE 1.993. DispÕe sobre criação de ponto de taxi na séde do MJniclpio de I.:ineira do Oeste, e dá cutras providências: A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica criado o Ponto de Taxi na praça da Bandeira, local, na Av.da Saudade, constando o mesmo de no maximo 05(cinco) veIculos. Art.22 - Os veIculos emplacados na categoria de "TAXI" e ocupantes do Ponto constante do Art.ll!, ficam sujeitos à licença concedida pela Prefeitura Municipal e à vistoria dos veIculos à cargo da Delegacia de PolIcia. §12 - Os ocupantes do Ponto de Taxi uma vez autorizado pela Prefeitura Municipal, não poderá afast~se com o veIculo por tempo superior a 03 (três) meses. §22 - Caso haja infrigência de algun permicionário do Ponto de Taxi, sobre o disposto no parágrafo anterior, o mesmo perderá sua permissão e a Prefeitura Municipal autorizará outro interessado, sem qualquer ônus para a mesma. Art.32 - Fica expressamente vedado a transferência do Ponto de Taxi para terceiros sem a devida autorização da Prefeitura Municipal. Art.4! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 26 de abril de 1.993.