| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-PItEFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE . M.G~5 CGC 26.042.556/0001"34 Rua Sêo Paulo, n.- 766 . Telefones: 1808 e 1809 . CEP 88286.000 LEI N2 022 DE 03 DE MAIO DE 1.993. Autoriza o Poder Executivo a finnar eorwênio can o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educacão e dá outras providências: A Câmara de Vereadores representando o povo de Limeira do Oeste-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.!2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, para execução de serviços que visem o objetivo comumde interesse do Municlpio e da Comunidade. Art.22 - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a usar a dotação orçamentária (Departamento de Educação) 20-04:3111- 01; 3113-02; 3120-01; 3132-01. Art.32 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 03 de maio de 1.993. 2 o -PREFEITOMUNICIP~