| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PR_~FEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE · M1G 34 CGC 26.042.556/0001"34 Rua Sêo Paulo, n.- 766 .. Telefones: 1308 e 1309 .. CEP 38286.000 LEI N2 028 DE 27 DE MAIODE 1.993. DispÕe sobre criação M.m:icipal de Educação providências. do Conselho e dá outras A Câmara de Vereadores representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefei to MUnicipal sanciono a seguinte Lei: Art.l!! - Fica criado no Município de Limeira Ifi'" do Oes\;e, o Conselho M.m1cipal de Educação - ao!E- comoórgão colegiado para colaborar na fonnulação da poli tica educacional do Município, zelar pelo cumprimento das leis e normas do ensino e orientar, nos limites de sua competência, a ação educacional municipal. 1- Membros Natos: A) - Diretor(a) do Departamento .de Educação e Cultura do Município, como presidente. B) - Prefeito Municipal, como presidente de honra. Meni>ros Naneados: A) - Un representante do Órgão Municipal de Ensino B) - Un representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino II - c) - Un representante do Departamento de Esportes D) - Un representante de Entidade Filantrópica E) F) G) - Un representante dos setores da Indústria e Canercio. - U11representante da 251! Delegacia Regional de Ensino. - Un representante da câmara Municipal de Limeira do Oeste. Art.31 - Os membros mencionados nas alíneas do inciso II do artigo 22 e seus suplentes serão naneados pelo Prefei to MUnicipal, em lista triplice de nanes indicados pelas respectivas categorias e associações. Parágrat'o Primeiro: Para cada membro titular será naneado um suplente que, de acordo can o que dispuser o Regimento -., do Conselho, substituirá o efetivo em sua ausência ou impedimento. - - - - - -- /'" fTURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.d.85 // / / CGC 26.042.556/0001-34 Rua Sêo Paulo, n.- 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 Parágraro Segundo: A Câmara Municipal e a 25i! Delegacia Regional de Ensino indicarão seus representantes titulares e suplentes sem a formalidade da lista triplice. 000 Art.41 - O mandato dos conselheiros t1.tulares e suplentes será de três anos, sendo obrigatória a renovação de no minimo um terço (1/3) e no máximo a metade (1/2) de seus membros em cada eleição. Parágraro único: A primeira renovação do mandato do Conselho dar-se-á na primeira quinzena de maio de 1.996. Art.S!! - O exercicio do mandato de membro do Conselho Municipal de Educação será gratuito e considerado serviço relevante à Municipalidade. Art.61 - Respei tadas as normas e diretrizes emanadas do Conselho EstOOJ~1 de Educação e do Conselho Federal de Edncacão, compete ao Conselho fotmicipal de Educação: I - Deliberar sobre diretrizes da poli tica educacional proposta pelo Departamento Municipal de Educação, tendo em vista as prioridades do Municipio. 11 - Manifestar-se sobre o plano de expansão do ensino no Municipio, principalmente quanto à criação de cursos e localização de novas unidades escolares. TIl - Participar da elaboração do orçamento do Departamento de Educação e Cul tura do Municipio e acompanhar a correta aplicação dos recursos destinados à educação. IV - Aprovar e acompanhar o plano municipal da distribuição da merenda e material escolar. V - Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor al temati vas para seu atendimento. VI - Incentivar, no âmbito do Municipio, a integração das redes de ensino municipal, estadual, federal e particular. VII - Emitir parecer sobre convênios, relativos a assuntos educacionais, vo pretenda celebrar. acordos ou contratos ~.~ que o Poder Executi- ,--- - - - - ~RA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE · M.G.136 CGC 26.042.556/0001-34 Rua Sêo Paulo, n" 766 . Telefones: 1308 e 1309 . CEP 38286-000 . VIII - f-1anifestar-se sobre regimento, calendário e curricu10s comuns às Escolas Municipais. IX - Manifestar-se sobre o Estatuto do Magistério e suas al terações. X - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicavél à Educação e ao ensino. XI - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação. 6 periodos de férias; 11 - Extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. Parágraro único - As deliberações serão tomadas com a aprovaçao de, pelo menos, dois terços (2/3) dos presentes. Art.8!! - Caberá ao Departamento de Educação e CUltura do Municipio dotar o Conselho de infra-estrutura técnicoadministrativa necessária para o seu funcionamento. Parágraro único: O Secretário Geral do Conselho será designado pelo Presidente, dentre os servidores do Departamento de Educação e CUltura do Municipio. Art.9!! - O Conselho Municipal de Educação fixará em Regimento próprio, a ser aprovado por Decreto Municipal, suas normas de funcionamento. Parágraro único: Na elaboração ou propostas de alteração, exigir-se-á aprovação da maioria dos seus membros do Conselho. Art.lO! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Limeira do Oeste, 27 de maio de 1. 993. ___ .A Prefei to M.micipal ---- 01 -- - --- Art.7! - As reunioes do Conselho Municipal ,. de Educação, registro ata, - sempre com em serao realizadas com a presença da maioria simples de seus membros. I - Ordinariamente, ... uma vez por mes, excetuando-se os