| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PlfÉFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G.- 13;7I CGC 26.042.556/0001"34 Rua Seio Paulo, n,- 766 . Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286.000 LEI NQ 029 DE 27 DE MAIO DE 1.993. DispÕe sobre reajuste salarial aos servidores do Mmiclpio e dá outras providências : A Câmara dos Vereadores representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1!! - Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Municipio confonne discriminação abaixo de acordo com anexo IV - Tabela de vencimentos de Cargos de Provimento Efetivos, Lei N!! 025 de 13 de maio de 1.993, integrante da presente Lei: Parágrafo único: O percentual para reajuste salarial das diversas categorias de servidores, obedecerá o seguinte critério: I - Para os simbo10s de vencimentos (sv)-Ol, será concedido aumento de 93% (noventa e três por cento). 11 - Para os simbo10s de vencimentos sv-02 e sv-03, será concedido aumento de 75% (setenta e cinco por cento). 111 - Para o simbo10 de vencimento sv-04, será concedido aumento de 65% (sessenta e cinco por cento). IV - Para os simbo10s de vencimentos sv-05 à sv-11, será concedido aumento de SCY'AS (cinquenta por cento). v - Para os simbo10s de vencimentos sv-12 à sv-15, será concedido aumento de 3aJ6 (trinta por cento). VI - Para os simbo10s de vencimentos sv-16 à sv-41, será concedido aumento de 25% (vinte e cinco por cento). __ r ./ . FEITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G.138 . . . CGC 26.042.556/0001"34 Rua Seio Paulo, n.- 766 . Telefonesl 1308 e 1309 . CEP 38286.000 / Art.2S! - Fica concedido aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, conforme anexo 111 - Tabela de vencimentos de cargos de provimento em canissão (Lei N!!025 de 13 de maio de 1. 993) integrante da presente Lei; .0' Art.3S! - AIterado os anexos N - Tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo e anexo 111 - Tabela de vencimentos de cargos de provimento em canissão, ambos integrantes da lei N!! 025 de 13/05/93 as quais passará para os seguintes valores, fazendo parte integrante da presente lei; Art.4S! - Os reajustes mencionados nos artigos anteriores, se aos vencimentos referente ao mês de maio de 1.993. refereArt.5~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Limeira do Oeste, 27 de maio de 1.993. '} I L Prefei to M.m.icipal