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norma nº 29/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id582

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PlfÉFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G.- 13;7I
CGC 26.042.556/0001"34
Rua Seio Paulo, n,- 766 . Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286.000
LEI NQ 029 DE 27 DE MAIO DE 1.993.
DispÕe sobre reajuste salarial aos
servidores do Mmiclpio e dá outras
providências :
A Câmara dos Vereadores representando o Povo
de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1!! - Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Municipio
confonne discriminação abaixo de acordo com anexo IV - Tabela de
vencimentos de Cargos de Provimento Efetivos, Lei N!! 025 de 13
de maio de 1.993, integrante da presente Lei:
Parágrafo único: O percentual para reajuste salarial das diversas
categorias de servidores, obedecerá o seguinte critério:
I - Para os simbo10s de vencimentos (sv)-Ol, será concedido aumento
de 93% (noventa e três por cento).
11 - Para os simbo10s de vencimentos sv-02 e sv-03, será concedido
aumento de 75% (setenta e cinco por cento).
111 - Para o simbo10 de vencimento sv-04, será concedido aumento
de 65% (sessenta e cinco por cento).
IV - Para os simbo10s de vencimentos sv-05 à sv-11, será concedido
aumento de SCY'AS (cinquenta por cento).
v - Para os simbo10s de vencimentos sv-12 à sv-15, será concedido
aumento de 3aJ6 (trinta por cento).
VI - Para os simbo10s de vencimentos sv-16 à sv-41, será concedido
aumento de 25% (vinte e cinco por cento). __
r
./ .
FEITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G.138 . . . CGC 26.042.556/0001"34
Rua Seio Paulo, n.- 766 . Telefonesl 1308 e 1309 . CEP 38286.000
/
Art.2S! - Fica concedido aumento de 25% (vinte e cinco por cento)
aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão,
conforme anexo 111 - Tabela de vencimentos de cargos de provimento
em canissão (Lei N!!025 de 13 de maio de 1. 993) integrante da presente
Lei;
.0'
Art.3S! - AIterado os anexos N - Tabela de vencimentos de cargos
de provimento efetivo e anexo 111 - Tabela de vencimentos de cargos
de provimento em canissão, ambos integrantes da lei N!! 025 de 13/05/93
as quais passará para os seguintes valores, fazendo parte integrante
da presente lei;
Art.4S! - Os reajustes mencionados nos artigos anteriores,
se aos vencimentos referente ao mês de maio de 1.993.
refere￾Art.5~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan￾do disposição em contrário.
Limeira do Oeste, 27 de maio de 1.993.
'} I
L
Prefei to M.m.icipal

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