| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PONTO DE TÁXI NA COMUNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO SÃO DOMINGOS (LOJINHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PR FEITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G.139 coe 26.042.556/0001-34 Rua Seio Paulo, n,. 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286.000 , > LEI NQ 030 DE 27 DE MAIODE 1.993. DispÕe sobre a criação de l.IIl Ponto de Taxi na Coounidade são José do Rio são Daningos (lDjinha) " e dá outras providências: A Câmara de Vereadores representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais" aprovou e' eu Prefei to MUnicipal sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica criado na Comunidade são José do Rio são Domingos (Lojinha), pertencente ao Municipio de Limeira do Oeste, um Ponto de Taxi. Art.22 - O veiculo emplacado na categoria de "Taxi" e que ocupará o Ponto Constante do artigo 1Q, fica sujei to a licença concedida pela Prefeitura e à vistoria do veiculo à cargo da Delegacia de Policia, e o Ponto contará apenas com um veiculo. Parágraro único: A Prefei tura Municipal de Limeira do Oeste, se reservará o direi to de cancelar a permissão fomecida ao ocupante do Ponto de Taxi, caso haja alguma infrigência do mesmo. Art.32 - Fica expressamente proibido a transferência da permissão do Ponto de Taxi para terceiros se~ a devida autorização da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste. Art.42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 27 de maio de 1.993. ~,'/ . ANTON:ro Prefeito M.micipal