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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 30/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PONTO DE TÁXI NA COMUNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO SÃO DOMINGOS (LOJINHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PR FEITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G.139
coe 26.042.556/0001-34
Rua Seio Paulo, n,. 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286.000
, >
LEI NQ 030 DE 27 DE MAIODE 1.993.
DispÕe sobre a criação de l.IIl Ponto
de Taxi na Coounidade são José do
Rio são Daningos (lDjinha) " e dá
outras providências:
A Câmara de Vereadores representando o Povo
de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais" aprovou e' eu Prefei to
MUnicipal sanciono a seguinte Lei:
Art.12 - Fica criado na Comunidade são José
do Rio são Domingos (Lojinha), pertencente ao Municipio de Limeira
do Oeste, um Ponto de Taxi.
Art.22 - O veiculo emplacado na categoria de
"Taxi" e que ocupará o Ponto Constante do artigo 1Q, fica sujei to
a licença concedida pela Prefeitura e à vistoria do veiculo à cargo
da Delegacia de Policia, e o Ponto contará apenas com um veiculo.
Parágraro único: A Prefei tura Municipal de
Limeira do Oeste, se reservará o direi to de cancelar a permissão
fomecida ao ocupante do Ponto de Taxi, caso haja alguma infrigência
do mesmo.
Art.32 - Fica expressamente proibido a transferên￾cia da permissão do Ponto de Taxi para terceiros se~ a devida autori￾zação da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste.
Art.42 - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 27 de maio de 1.993.
~,'/ .
ANTON:ro
Prefeito M.micipal

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