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norma nº 32/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE TAXAS E ALVARÁS PARA VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEJTURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
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DO OESTE · M.G. ... í " , (
coe 26.042.556/0001-34
Rua Seio Paulo, n,' 766 . Telefones! 1808 e 1309 . CEP 38286.000
LEI NII 032 DE 09 DE JUNHO DE 1.993.
DispÕe sob~. critérios para 'cobranças
de Taxas e Alvarás para", iVendedores
Anbulantes e dá outras providências
A Câmara de Vereadores representando o Povo
de Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
(
.~ Art.12 - Fica expressamente proibido o Ccmércio
Ambulante no Municipio de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais,
sem autorização Municipal, can o respectivo comprovante de recolhimen￾to.
§ 11 - A taxa para expedição de alvarás autorizan-
. ~do para o Comércio ambulante no mercado de tecidos, confecções,
calçados, produtos veterinários, panacéia e produtos medicamentosos,
agricolas, móveis,' fi tas, eletrodomésticos, brinquedos e outros,
será cobrado pelo fiscal apÓs cadastrá-los, o valor referente a
10, 30, ou 50 UFIR/mês pelo prazo de um a três dias consecutivos.
Art.22 - Aos Vendedores
deverão ser cadastrados no órgão canpetente da
al vará anualmente até o dia 20 de fevereiro do
referente a 50 UFIR/mês.
Ambulantes locais,
Prefei tura, recolherá
corrente ano o valor
Art.32 - Fica os Senhores Fiscais Municipais
autorizados a proceder a avaliação das mercadorias para aplicar
a cobrança do alvará no valor. de um dos indices referidos no parágrafo
único do artigo 11, compete ainda proceder nulta de 5O'.-G(cinquenta
por cento) sobre o valor avaliado, aos inadimplentes, valor este
pago diretamente ao fiscal municipal, que prestará conta à Prefei tura
Municipal, no 111dia útil após a referida autuação.
Art.4R - Fica isento de I qualquer contribuição,
" vendedores de produtos considerados hortifrutog~eiros.
. JRA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G.
coe 26.042.556/0001"34
Rua Seio Paulo, n.- 766 .. Telefonesa 1308 e 1309 .. CEP 38286.000
Art.SI - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.652 - he~oga-se disposição emcontrário., \
Limeira do Oeste, 09 de junho de 1.993.
-
.
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