| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE TAXAS E ALVARÁS PARA VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,. =í',--" "... ".- PREFEJTURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -14j DO OESTE · M.G. ... í " , ( coe 26.042.556/0001-34 Rua Seio Paulo, n,' 766 . Telefones! 1808 e 1309 . CEP 38286.000 LEI NII 032 DE 09 DE JUNHO DE 1.993. DispÕe sob~. critérios para 'cobranças de Taxas e Alvarás para", iVendedores Anbulantes e dá outras providências A Câmara de Vereadores representando o Povo de Limeira do Oeste, aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: ( .~ Art.12 - Fica expressamente proibido o Ccmércio Ambulante no Municipio de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, sem autorização Municipal, can o respectivo comprovante de recolhimento. § 11 - A taxa para expedição de alvarás autorizan- . ~do para o Comércio ambulante no mercado de tecidos, confecções, calçados, produtos veterinários, panacéia e produtos medicamentosos, agricolas, móveis,' fi tas, eletrodomésticos, brinquedos e outros, será cobrado pelo fiscal apÓs cadastrá-los, o valor referente a 10, 30, ou 50 UFIR/mês pelo prazo de um a três dias consecutivos. Art.22 - Aos Vendedores deverão ser cadastrados no órgão canpetente da al vará anualmente até o dia 20 de fevereiro do referente a 50 UFIR/mês. Ambulantes locais, Prefei tura, recolherá corrente ano o valor Art.32 - Fica os Senhores Fiscais Municipais autorizados a proceder a avaliação das mercadorias para aplicar a cobrança do alvará no valor. de um dos indices referidos no parágrafo único do artigo 11, compete ainda proceder nulta de 5O'.-G(cinquenta por cento) sobre o valor avaliado, aos inadimplentes, valor este pago diretamente ao fiscal municipal, que prestará conta à Prefei tura Municipal, no 111dia útil após a referida autuação. Art.4R - Fica isento de I qualquer contribuição, " vendedores de produtos considerados hortifrutog~eiros. . JRA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G. coe 26.042.556/0001"34 Rua Seio Paulo, n.- 766 .. Telefonesa 1308 e 1309 .. CEP 38286.000 Art.SI - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.652 - he~oga-se disposição emcontrário., \ Limeira do Oeste, 09 de junho de 1.993. - . ,. .