| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVOGA ARTIGO 18 DA LEI 25 DE 13 DE MAIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PR-EFEITURA MUNICI PAL DE LIMEI RA DO OESTE . M.G. 143 CGC 26.042.556/0001.34 Rua Silo Paulo, n.. 766 . Telefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286.000 LEI N!! 033 DE 23 DE JUNHO DE 1993. . , DispÕe sot,>re reajustes salariais dos servidores IIIJnicipais. e revoga I \ artigo 18 da Lei 025 de 13 de maio 1993, e dá outras providências. A Câmara dos Vereadores representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ",. Art.ll - Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Municipio, conforme discriminação abaixo de acordo com o anexo IV - Tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivos, Lei N!! 025 de 13 de maio de 1993, integrante da presente Lei. Pai-ágraro Primeiro - Para o simbolo SV-Ol, não será 'concedido reajuste pelo fato de já ter sido dado o reajuste integral anunciado pelo Governo Federal. parágraco Segundo - O percentual para reajuste salarial das di versas categorias de servidores, obedecerá o seguinte critério: I - Para os simbolos de vencimentos SV-02 e SV-03, será concedido aumento de 100" (dez por cento). li - Para o simbolo de vencimento SV-04, será concedido aumento aumento de 54% (cinquenta e quatro por cento). Art.28 - Fica revogada o artigo 18 da Lei NII 025 de 13 de maio de 1993. de l (dezessete por cento). III - Para os símbolos de vencimentos SV-05 à SV-ll, será concedido .,. aumento de 28% (vinte e oito por cento). IV - Para os símbolos de vencimento SV-12 à SV-15, , sera concedido aumento de 48% (quarenta e oito por cento). V - Para os simbolos de vencimentos SV-16 à SV-4l, será concedido .. ::-144 ~ITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G. coe 26.042.556/0001-34 Rua São Paulo, n,. 766 - T elefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286-000 .J Art.31 - Fica concedido aumento salarial de 54% (cinquenta e quatro por cento) aos.s~rvidores pÚblicos municipais ocupantes de cargos em comissão, confonne'. anexo III - Tabela de vencimentos de cargos de provimento em comissão . (Lei N!!I ,025 de 13 maio de 1993) integrante da presente Lei. Art.41 - A1terado os anexos IV Tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo e anexo III - Tabela de vencimentos de cargos de provimento em comissão, ambos integrarytes da Lei NII 025 de 13 de maio de 1993, as quais pãssará para os seguintes valores, fazendo parte integrante da presente Lei. Art.SI - Os reajustes mencionados nesta Lei, refbre-se ao mes de junho de 1993. Art,:61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 111de junho de 1993. Art.71 - Revoga-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 23 de junho de 1993. ~ 7/~. . , ANTONIO Pre:fei to M..1n1cipal