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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 33/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVOGA ARTIGO 18 DA LEI 25 DE 13 DE MAIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PR-EFEITURA MUNICI PAL DE LIMEI RA DO OESTE . M.G.
143
CGC 26.042.556/0001.34
Rua Silo Paulo, n.. 766 . Telefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286.000
LEI N!! 033 DE 23 DE JUNHO DE 1993.
. ,
DispÕe sot,>re reajustes salariais
dos servidores IIIJnicipais. e revoga I \
artigo 18 da Lei 025 de 13 de maio
1993, e dá outras providências.
A Câmara dos Vereadores representando o Povo
de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
",. Art.ll - Fica concedido reajuste salarial aos
servidores do Municipio, conforme discriminação abaixo de acordo
com o anexo IV - Tabela de vencimentos de cargos de provimento
efetivos, Lei N!! 025 de 13 de maio de 1993, integrante da presente
Lei.
Pai-ágraro Primeiro - Para o simbolo SV-Ol,
não será 'concedido reajuste pelo fato de já ter sido dado o reajuste
integral anunciado pelo Governo Federal.
parágraco Segundo - O percentual para reajuste
salarial das di versas categorias de servidores, obedecerá o seguinte
critério:
I - Para os simbolos de vencimentos SV-02 e SV-03, será concedido
aumento de 100" (dez por cento).
li - Para o simbolo de vencimento SV-04, será concedido aumento
aumento de 54% (cinquenta e quatro por cento).
Art.28 - Fica revogada o artigo 18 da Lei NII
025 de 13 de maio de 1993.
de l (dezessete por cento).
III - Para os símbolos de vencimentos SV-05 à SV-ll, será concedido .,.
aumento de 28% (vinte e oito por cento).
IV - Para os símbolos de vencimento SV-12 à SV-15, , sera concedido
aumento de 48% (quarenta e oito por cento).
V - Para os simbolos de vencimentos SV-16 à SV-4l, será concedido
..
::-144
~ITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G.
coe 26.042.556/0001-34
Rua São Paulo, n,. 766 - T elefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286-000
.J
Art.31 - Fica concedido aumento salarial de
54% (cinquenta e quatro por cento) aos.s~rvidores pÚblicos municipais
ocupantes de cargos em comissão, confonne'. anexo III - Tabela de
vencimentos de cargos de provimento em comissão . (Lei N!!I ,025 de
13 maio de 1993) integrante da presente Lei.
Art.41 - A1terado os anexos IV Tabela de
vencimentos de cargos de provimento efetivo e anexo III - Tabela
de vencimentos de cargos de provimento em comissão, ambos integrarytes
da Lei NII 025 de 13 de maio de 1993, as quais pãssará para os seguin￾tes valores, fazendo parte integrante da presente Lei.
Art.SI - Os reajustes mencionados nesta Lei,
refbre-se ao mes de junho de 1993.
Art,:61 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 111de junho de 1993.
Art.71 - Revoga-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 23 de junho de 1993.
~
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. ,
ANTONIO
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