br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 34/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-06-27
EmentaFIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO TRIBUTÁRIO, ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALÍQUOTA DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id587

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.. 14 S -
PREE:.LTURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G.
coe 26.042.556/0001"34
Rua Seio Paulo, n,- 766 . Telefonesl 1308 e 1309 . CEP 38286.000
LEI NI! 034 DE 23 DE JUNHO DE 1993
.' ~.
Fixa pauta' de' valores venais de ,imÓveis
· para efei to .tributário, ,és?OOlece
fonna de reajuste, acrescenta' aliquota
para calculo do Inposto Predial e . i
Terri torial Urbano e dá ootras providên￾cias.
A Câmara Municipal de Liméira do Oeste, Estado
"... de Minas Gerais, decreta e eu Prefel to Municipal sanciono a se~nte
r Lei:
Art.lSl - Fica criado a pauta de valores venais
por metro quadrado de terreno e edificação, nesta cidade e Municlpio
de: Limeira do Oeste, para lançamento de imposto predial e terri torial
urbano, no exercicio de i993, passa a ser a que consta da presente Lei.
Art.2i - Fica determinado a seguinte divisão
setorial para aplicação da pauta de valores a que se refere o artigo anterior.
r
TERREM:>S :
Setor 1
Área contida dentro das seguintes quadras:
Loteamento do Jardim Humaitá - Quadra A, C e D; Loteamento Central
f
- Quadras "4", "4A", "5", "6", "7" e "8".
Setor 2
As áreas lindeiras a Rua são Paulo, entre a
Avenida Minas Gerais e a Avenida Sergipe e entre a Avenida da Saudade
e a Avenida Dom José.
As áreas lindeiras a Rua Brasil entre a Avenida Minas Gerais e
a Avenida Sergipe, e entre a Avenida da Saudade e a Avenida Dom
José.
Setor 3 ,
As areas remanecentes das descritas nos 1tens
anteriores.
-- --- -- - - -- ---- - - - - - -
-146
~(URA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE · M.G.
coe 26,042.556/0001-34
Rua 5&0 Paulo, n,- 766 - Telefonesl 1808 e 1809 - CEP 38286-000
Art.31 - A pauta de valores venais, por metro
quadrado de terrenos, para lançamento do Imposto Predial e Terri torial
Urbano, no exercicio de 1993, será o seguinte:'
Setor 1 - Cr$ 0,12 UPF-~(l06.232,40) p/m2
Setor 2 - Cr$ 0,04 UPF-OO=(35.410,80) p/m2
Setor 3 - Cr$ 0,02 UPF-OO=(17. 705,40) p/m2
r
mIFICAÇÕES:
Categoria 1 - Cr$ 1,0 UPF-~(885.270,OO p/m2)
Categoria 2 - Cr$ 0,75 UPF-OO=(663.952,50 p/m2)
Categoria 3 - Cr$ 0,5 UPF-~(442.635,OO p/m2 )
Categoria 4 - Cr$ 0,25 UPF-OO=(221.317,50 p/m2)
Art.61 - ° lançamentodo ImpostoPredial e
Terri torial Urbano será único ou parcelado, sendo corrigido de
acordo cem a variação da UFIR (unidade fiscal de referencia) ou
o indice que vier a substitui-10.
§ Úúco - ° recolhimento do Imposto Predial
"e Territorial Urbano será feito em cota única, para pagamento à
vista, cem desconto de 20''' (vinte por cento), ou em três (03) parcelas
venci veis no Último dia do mês de julho, agosto e setembro.
Art.711 - Sobre os terrenos, não edificados,
localizados no Setor 1, delimitado no art.2!1 desta Lei, além da
aliquota de 1,5% (un e meio por cento), incidirá ainda o percentual " de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor venal do imovelt
" ,
para calculo do Inposto Predial e Terri toria! Urbano.... "
Art.81 - Revogadas as d1spoa1çoes em contrario , ...
esta !.si entrara emvigor _~ _~t~nr11car;atJ.

open original →