| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-06-27 |
| Ementa | FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO TRIBUTÁRIO, ESTABELECE FORMA DE REAJUSTE, ACRESCENTA ALÍQUOTA DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. 14 S - PREE:.LTURA MUNICI PAL DE LIMEIRA DO OESTE. M.G. coe 26.042.556/0001"34 Rua Seio Paulo, n,- 766 . Telefonesl 1308 e 1309 . CEP 38286.000 LEI NI! 034 DE 23 DE JUNHO DE 1993 .' ~. Fixa pauta' de' valores venais de ,imÓveis · para efei to .tributário, ,és?OOlece fonna de reajuste, acrescenta' aliquota para calculo do Inposto Predial e . i Terri torial Urbano e dá ootras providências. A Câmara Municipal de Liméira do Oeste, Estado "... de Minas Gerais, decreta e eu Prefel to Municipal sanciono a se~nte r Lei: Art.lSl - Fica criado a pauta de valores venais por metro quadrado de terreno e edificação, nesta cidade e Municlpio de: Limeira do Oeste, para lançamento de imposto predial e terri torial urbano, no exercicio de i993, passa a ser a que consta da presente Lei. Art.2i - Fica determinado a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores a que se refere o artigo anterior. r TERREM:>S : Setor 1 Área contida dentro das seguintes quadras: Loteamento do Jardim Humaitá - Quadra A, C e D; Loteamento Central f - Quadras "4", "4A", "5", "6", "7" e "8". Setor 2 As áreas lindeiras a Rua são Paulo, entre a Avenida Minas Gerais e a Avenida Sergipe e entre a Avenida da Saudade e a Avenida Dom José. As áreas lindeiras a Rua Brasil entre a Avenida Minas Gerais e a Avenida Sergipe, e entre a Avenida da Saudade e a Avenida Dom José. Setor 3 , As areas remanecentes das descritas nos 1tens anteriores. -- --- -- - - -- ---- - - - - - - -146 ~(URA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE · M.G. coe 26,042.556/0001-34 Rua 5&0 Paulo, n,- 766 - Telefonesl 1808 e 1809 - CEP 38286-000 Art.31 - A pauta de valores venais, por metro quadrado de terrenos, para lançamento do Imposto Predial e Terri torial Urbano, no exercicio de 1993, será o seguinte:' Setor 1 - Cr$ 0,12 UPF-~(l06.232,40) p/m2 Setor 2 - Cr$ 0,04 UPF-OO=(35.410,80) p/m2 Setor 3 - Cr$ 0,02 UPF-OO=(17. 705,40) p/m2 r mIFICAÇÕES: Categoria 1 - Cr$ 1,0 UPF-~(885.270,OO p/m2) Categoria 2 - Cr$ 0,75 UPF-OO=(663.952,50 p/m2) Categoria 3 - Cr$ 0,5 UPF-~(442.635,OO p/m2 ) Categoria 4 - Cr$ 0,25 UPF-OO=(221.317,50 p/m2) Art.61 - ° lançamentodo ImpostoPredial e Terri torial Urbano será único ou parcelado, sendo corrigido de acordo cem a variação da UFIR (unidade fiscal de referencia) ou o indice que vier a substitui-10. § Úúco - ° recolhimento do Imposto Predial "e Territorial Urbano será feito em cota única, para pagamento à vista, cem desconto de 20''' (vinte por cento), ou em três (03) parcelas venci veis no Último dia do mês de julho, agosto e setembro. Art.711 - Sobre os terrenos, não edificados, localizados no Setor 1, delimitado no art.2!1 desta Lei, além da aliquota de 1,5% (un e meio por cento), incidirá ainda o percentual " de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor venal do imovelt " , para calculo do Inposto Predial e Terri toria! Urbano.... " Art.81 - Revogadas as d1spoa1çoes em contrario , ... esta !.si entrara emvigor _~ _~t~nr11car;atJ.