| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,"~EFEITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA 150 DO OESTE . M.G. coe 26.042.556/0001"34 Rua Seio Paulo, n.- 766 . Telefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286-000 038 DE 30 DE JUNHO DE 1993. Autoriza aI realização de despesas de diárias .de viagens à. servidores do M.miclpio e dá outras proVidências: A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, idecretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: i Art.l!! - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de diárias de viagens com servidores, quando estes estiverem a serviço do Municlpio. Parágrafo Primeiro - A despesa autorizada no artigo será empenhada à conta do elemento de despesa - 3111 - Pessoal Civil, contida nas respectivas unidades orçamentárias do orçamento ,vigente. Pãrágraco ~ - Serão consideradas despesas de viagens aquelas realizadas com hospedagem, alimentação e transporte urbano. Art.2!! - As despesas realizadas à conta de diárias de viagens, não estão sujei tas a apresentação de documentos comprobatórios de despesa e sim, a relatório de viagem. Art.3! - O Poder Executivo fará o reajuste das referidas diárias de viagem, mensalmente de acordo com o indice do IGP (Indice Geral de Preços) da Fundação Getulio Vargas, regulamentado por decreto. Art.4!! - Não será concedido o beneficio da presente Lei, emviagem ao Municlpio de Iturama-MG. Art.SI - Fica anexado a presente Lei, tabela de valores para diárias de viagem realizadas por servidores municipais Art.6!! - Revoga-se a Lei N!!006 de 12 de fevereiro de 1993, e demais disposições emcontrário. Art.72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 30 de junho de 199~. I