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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 38/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id591

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,"~EFEITURA MUNICI PAL DE LIMEIRA
150
DO OESTE . M.G.
coe 26.042.556/0001"34
Rua Seio Paulo, n.- 766 . Telefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286-000
038 DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza aI realização de despesas
de diárias .de viagens à. servidores
do M.miclpio e dá outras proVidências:
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, idecretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
i
Art.l!! - Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar despesas de diárias de viagens com servidores, quando
estes estiverem a serviço do Municlpio.
Parágrafo Primeiro - A despesa autorizada no
artigo será empenhada à conta do elemento de despesa - 3111 - Pessoal
Civil, contida nas respectivas unidades orçamentárias do orçamento
,vigente.
Pãrágraco ~ - Serão consideradas despesas
de viagens aquelas realizadas com hospedagem, alimentação e transporte
urbano.
Art.2!! - As despesas realizadas à conta de
diárias de viagens, não estão sujei tas a apresentação de documentos
comprobatórios de despesa e sim, a relatório de viagem.
Art.3! - O Poder Executivo fará o reajuste
das referidas diárias de viagem, mensalmente de acordo com o indice
do IGP (Indice Geral de Preços) da Fundação Getulio Vargas, regulamen￾tado por decreto.
Art.4!! - Não será concedido o beneficio da
presente Lei, emviagem ao Municlpio de Iturama-MG.
Art.SI - Fica anexado a presente Lei, tabela
de valores para diárias de viagem realizadas por servidores municipais
Art.6!! - Revoga-se a Lei N!!006 de 12 de fevereiro
de 1993, e demais disposições emcontrário.
Art.72 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,revogando-se disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 30 de junho de 199~. I

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