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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 39/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pfJ-"~EITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE · M.G. -- coe 26.042.556/0001"34
Rua Sêo Paulo, n.8 766 . Telefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286.000
f
LEI N2 039 DE 30 DE JUNHO DE 1993.
_ l, Autoriza ,a filiaçao do Municipio
de Limeira dp. Oeste--loC, na AsSociação
dos Municípios da Micro IRegião do
Baixo Vale do Rio Grande e contém
outras providências:
O Povo do Municipio de Limeira do Oeste, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta
~ - e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
r
Art.12 - Tendo em vista o que dispÕe a Constitui￾ção do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei complementar
N2 03, de 28 de dezembro de 1.972, fica o Prefeito Municipal autoriza￾do a dispense r , 1% (um por cento) anualmente, a partir de 10 de
abril de 1.993 até 31. de dezembro de 1.996, da receita arrecadada
no ultime exercicio do ICMS- Imposto Sobre Circulação de Mercadoria
e Serviços e FPM- Fundo de Participação dos Municipios como contri￾buição referente à sua participação na Associação dos Municipios
da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande.
Art.22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
. a assinar a ata de constituição da AMBAV.- Associação dos Municipios
da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, juntamente com os
demais Prefei tos da Micro Região conforme mencionado no artigo
12.
Art.32 - Fica os Bancos do Brasil S/A e BEMGE
- Banco do Estado de Minas Gerais autorizado a reter,
do ICMS/FPMtransferidas mensalmente ao Município, a
correspondente à contribuição municipal para a Associação
pios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande.
das parcelas
importância
dos Munici￾Parágrafo Primeiro - A contribuição destinada
à Associação dos Municipios da Micro Região do Baixo Vale do Rio ,
Grande emcada exercicio financeiro, constatar:a de respectivo orçamen￾to do MUniclpio.
.
l
-;fEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ., M.G.
coe 26.042.556/0001-34
Rua Sêo Paulo, n: 766 .. Telefonesl 1308 e 1309 ..CEP 38286.000
Art.4J1 - Para o exercicio de 1993, fica o Prefeito
Municipal autorizadoa abrir um Crédito Adicional Especial até
.: a importância de Cr$ 247.124.200,00.,(duzentos e quarenta e sete
milhões, cento e vinte e quatro mil, duzent9s cruzeiros).
Art.5J1 Consti tui recurso financeiro para
.atendero disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total
ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de árrecadação
Art.6J1 - Esta Lei entrará em vigor na' data
de sua publicação.
r
Limeira do Oeste, 30 de junho de 1993.
Frefei to M.micipal
.

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