| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pfJ-"~EITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE · M.G. -- coe 26.042.556/0001"34 Rua Sêo Paulo, n.8 766 . Telefonesl 1308 e 1309 - CEP 38286.000 f LEI N2 039 DE 30 DE JUNHO DE 1993. _ l, Autoriza ,a filiaçao do Municipio de Limeira dp. Oeste--loC, na AsSociação dos Municípios da Micro IRegião do Baixo Vale do Rio Grande e contém outras providências: O Povo do Municipio de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta ~ - e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: r Art.12 - Tendo em vista o que dispÕe a Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei complementar N2 03, de 28 de dezembro de 1.972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispense r , 1% (um por cento) anualmente, a partir de 10 de abril de 1.993 até 31. de dezembro de 1.996, da receita arrecadada no ultime exercicio do ICMS- Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços e FPM- Fundo de Participação dos Municipios como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municipios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande. Art.22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado . a assinar a ata de constituição da AMBAV.- Associação dos Municipios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande, juntamente com os demais Prefei tos da Micro Região conforme mencionado no artigo 12. Art.32 - Fica os Bancos do Brasil S/A e BEMGE - Banco do Estado de Minas Gerais autorizado a reter, do ICMS/FPMtransferidas mensalmente ao Município, a correspondente à contribuição municipal para a Associação pios da Micro Região do Baixo Vale do Rio Grande. das parcelas importância dos MuniciParágrafo Primeiro - A contribuição destinada à Associação dos Municipios da Micro Região do Baixo Vale do Rio , Grande emcada exercicio financeiro, constatar:a de respectivo orçamento do MUniclpio. . l -;fEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ., M.G. coe 26.042.556/0001-34 Rua Sêo Paulo, n: 766 .. Telefonesl 1308 e 1309 ..CEP 38286.000 Art.4J1 - Para o exercicio de 1993, fica o Prefeito Municipal autorizadoa abrir um Crédito Adicional Especial até .: a importância de Cr$ 247.124.200,00.,(duzentos e quarenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil, duzent9s cruzeiros). Art.5J1 Consti tui recurso financeiro para .atendero disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de árrecadação Art.6J1 - Esta Lei entrará em vigor na' data de sua publicação. r Limeira do Oeste, 30 de junho de 1993. Frefei to M.micipal .