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norma nº 40/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'153
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO DESTE MG_
1--
I...(;.~ :i. n Q 040 (;I(;~ junho
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I'~.C;\..> "7,..C.1Ir,f.\
o exerci cio de 1994, e dá outras provi~êhcias.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste decreta e eu sanciono
a seguintes leia
r'I..t.:H;.~ Ficiilfl'l f:.~m.ti,\b(.:.~l(:H:::I.(:I,,"I!:., f:.~m (::umpI"imf.,:'nto "'o d:i.!:>po!:d.o no
AI" t " :1.6:'.\,Pi:\I".~q 1 ,\.f'l:) ~':~9, d ,iI Con tI" :i.bu :i.!;~rO Ff.-:-df:'~I"iill!, c;\!;. d1,"c:.t ". i :r.P!'. 01" ~;i:"IIH::m--
tárias do Municipio para o exercicio financeiro de 1994, compreenden￾do:
I as prioridades e metas da AdminiBtraç~o Pública p~-
nicipal~
11 ~ organizaç~o e estrutura do orçamento fiscal;
111 - as diretrizes gerais para a elaboraç~D do orçamento
fiscal;
1\) i:\!:. d :i.!i. PO!:. :i. ç(:}'f.'~!;. pi:\ ,..c\\ cl P 1 :i Ccl !;;XO d.:\ ], t:~q :i.!;.1.:1 !;;~rO T r :i.bu t~,_..
ria do Municipio;
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.2Q - S.o diretrizes orçamentárias as instruç~es que se~
(:>b!!.I~I"Vi,\I"I~'D ci\ !i.f:~<;Ju:i.r'.. I::(:)/n v:i.!!.ti,I!:. .~, 1.:.~li:'lb(:)I".;,~;Z'í(:) de:) OI"\;.;'II'8f:~nto dI:) IVlun:i.c:í.pio pci\I"c\' 199.:'..
SECAO I
DOS DAS'rOS MW~ICIPAIS
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154;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO DESTE MG_
'.
Art.39 - Constituem gastos municipais aqueles destinados à
aquisiç.o de bens e serviços para o cumprimento dod objetivos do ~~ni￾cipio ~ os compromismos de natureza social e financeira.
Art.qg - Os gastos municipais serâo esti~ados por serviço
mantido pelo Municipio~ considerando-me entretantd:
1 a carga de trabalho estimada para o exercício para
qual se elabora o orçamento;
:u os fatores conjunturais que possam afetar a produti
vidade dos gastos; .~
111 a receita do merviço~ quando este for remunerado;
IV que os gastos de pemsoal ser~o projetados,
que possivel, com base na política salarial
verno federal.
!,.f:~m p I" t:.~
do ÇJ<J....
SECAO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
I~rt. ~:.\Q Conm.ti tut:~m n.?ct,d. te:\!::.do l"Iun i c:í.pio ~ ê:\quf:d.ê:\!:> pn:)v(~n it?n....
1 dos tributos de sua c~"pet~1cia~ I
II de atividades econSmicas que~ por conveni~'cia~ pos￾sa vir a executar;
111 de transfer~'cias, por força de
c:::1.on .:\1 ou d t? <::(:)1'}v @n :i.(J!:. .t':I.nn i:,<:1O!,.
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com entidades gover￾ou internacionais;
IV de empréstimos e financiamentos com prazo superior a
12 meses, autorizados por lei especifica~ vinculados
a obras e serviços públicos;
V emprémtimos tomados para antecipaç~o da receita.
Art.6Q - A estimativa dam receitam considerará:
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- - -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO DESTE MG_
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1 O!:> '1'..".to :.~!;. cem jun l.ü I" .il i~~ ql.t(o~ pOH;J".",n v :i.I" ." :i.n'1' lu~m ci .:,".
':1 P 1"<:)(:11.1 t i v:L (:1..,\(:1t:~ d f:~ (::.:\(:1.71 i' o,'', t (-:.~~ I ,\'
11 a carga de trabalho estimada para o serviço, quando
este for remunerado~
111 - os fatores que influenciam as arrecadaçffes dos im￾posto e da Contribuiç~o de Melhoria~
IV
r
r:;. A". t.. 79 O l'1un :i.c ;.p :i.o '1'i c.:\ o 1:)1":I.(,:],,\d () ." ."".n? c .:\(~.,\1'"t <:><:1 o !:; o 1:. 'ti,.:i.....
bu to!!')d~~ !!>l.I."c(:)fnpf.d.€~nc:i..:\,:lnI::lul:.iVt:~ I:)d.iI Cem ti'.i bu:i.~;;'?ío elt:~ IYlt~<I.1".01":1..:\.
Parágrafo 19 - O cálculo para lançamento, cobrança e arreca￾daç.o da Contribuiçâo de Melhoria, obedecerá a critérios que serâo le￾vados ao conhecimento da ~)pulaç.o.
p .." ,".1\9 "'." 'f'I:)' ~':~9 A .;\(:Im :1.n:1. ~i;t I"a ~;::\'(:) 1:1r.) /fIun :i. c:::í. p :i.(:) 1:1c::'m.p('::'ndc:.~ r' t.1 t:~~!>'1'I:)r.....
Ç05 no me~tido de diminu r o volume da Divida Ativa inscrita, de natu-
"'t:.~1.a t,,' i bu tá ".:i.,\ t? n~?«(:)t r bu t.tI r' :1...:\.
Art.S9 - As receitas oriundas de atividades econ8micas, exer￾cidas pelo Município, ter~D suas fontes revisadas e atualizadas, con￾siderandD os fatores conjunturais e sociais que possam in'fluenciar as
suas respectivas produtividades.
.--
f SECAO 111
Constituem p~ioridades do Governo Municipal.
I
b) melhoria de qualidade de educaç.o básica;
capitaç~o e treinamento de servidores públicos Muni￾cipaim~
--..---..-..
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PREFEXTURA MUNXCXPAL DE
LXMEXRA DO DESTE MG_
4"~
111 - incentiJo à produç~o agricola e . pastoril e ao co￾mércio local;
IV recuperaçâo e conservaçâo do meio ampiente rural e
urbano;
V construçâo de infra-eBtrutura urbana e rural;
Art.10 - O orçamento do Municip~J conterá
das no Art.99~ delineadas em cada Departamento~ de
classificaçâo funcional programática instituida
4.320/64 e legislaçgo completar.
as aç6es menciona￾conformidade com a
pela lei Federal
Parágrafo 19 - Constituem despesas do PODER LEGISLATIVO a ma￾nutenç~o aos serviços administrativom~ manutençâo do prédio~ aquisiçâo
de equipamentos e informaç.os dos procedimentos legislativom.
Parágrafo 29 - Constituem despesas do PODER EXECUTUVO:
I - ADMINIStRACAO, PLANEJAMENTO E SERVICOS JURIDICOS
b) treinamento de recursos humanos~
c) ampliaçâo e informatizaçâo dom serviços administr~- "
t
"~" e
.
) .. ..J...,. ...~
d) edificaçâo do Centro Administrativo;
e) instalaç~o da Guarda municipal;
i' ) :1"n t'>t i,\li:\~; :;\'e:) d DAI me:) X.:\ I'.:1""f'i:\dc) GE-:~ "".:\I ;
g) aqui.iç~o de veiculos~ máquinas e equipamentos;
h) instalaç~o de fábrica de pré-moldados e aquisiçâo de
eq~ipamentos especificos~
i) c:Dnstl'"\.lç:~Ú:)~ E':m n:'>C;Jimc-:~ e:h:~ c:c:mv~~:nicJ~ df:~ pe:)m"to!i~ poliC:L,,"\-
:1. 1''>;
j) aquisiçâo de área urbana par~ loteamento destinado à
1am111a& de baixa renda;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO DESTE MG_
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1) recadastramento imobiliário da~ Areaa que ser~o in￾corporadas ao perímetro urbano;
11 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
b) el~bor~ç~D de di~gnósticD sobre
do Municipiop para a definiç~D de
volvimento;
.:\!!. 'po t f..:, I:: :i. i:' I i 1:1.:\ 1:1 f..~!:;
políticas de desen- ..
c) incentivo ao micro pr~jutor rural proporcionando-lhe
.';\.'i\!!H.>:i.li.'Ul\t')(::i ci\ t é c::n :i.1::.,;\e ..\\u t :i.:I.:1.1.~ ç~' o I;I(.:.~p i:,d.l" ul h ii\mo t o
mc~ c.im :1.7..i\da;
f) incentivo ao plantio e culturas apropriad~s ao solo e
ao clima do ~~nicipio;
g) incentivo à suinocultura;
i) aqu siçl~ de áreas para incentivo e desenvolvimento
de ndúmtrias;
1) con~truç~D de frigorifico;
11'I) abertura e melhoria de estradas vicin~is.
111 - EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
~) expans~D dos serviços de atendimento ao ensino fun￾damentalp com ~lfase à nucle~ç~D de escolas munici￾pais e a expans~D de séries de 59 à 89;
b) cDnstruç~D e reforma de prédios escolares~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO DESTE MG_
0.0 b....
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I \
c) aquisiç~o de materi~l didático e pedagógico;
d) complementaç~o da merenda emcolar;
f) conmtruç~o de quadram poli-emportivas;
g) conmtruç~o de prédio pa~a ~ Biblioteca Municipal e
aquimiç~o de acervo bibliográfico;
h) apoio às atividades artimtico - culturais; ~
1) criaç~D da banda de música~
n) construç~D do Terminal Rc~oviário.
IV - HABITACAO, URBANISMO E ACAO SOCIAL
b) pavimentaç~o asfáltica~
d) ampliaç~D e remtauraçâo de prédiom públicos;
constr~ç~o de muros e
centrais e entradas da
pam5eio5~
cidade;
priorizando as áreas .-'
f) construçâo de praçam e canteiros centrais em vias pú￾blicamp
g) extensâo da rede de energia elétrica;
..--......
- - --
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO OESTE MG_
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1) c::onstn.t~;â'odo C.:mtn:) 1:1t:~Apl:>iI) .i\C) TrC\bed.h.:H:lc:w Ht.tI'"e\l t:~
suprimento C\limentar; j
m) melhori", de .:\specto urb.:\nimtico da cidade~
n) .:\quisiç~o de áre.:\s para fins de urbC\nizaçâo e expC\n￾s~o urbanan
o) implantaç~o do Projeto CURUMIM~atendendo .:\Dmenor ca￾rente;
v - SAUDE E SANEAMENTO
b) 1::c:m!!d.l"t.q;~,r,) ch:.~ I'''f..~c:lc.:~!!.d.:~ .:'~!I~C;JI:)to F.~ c-:~!!.t.;'çl:1.:~!I~ I:h:~ t"'ed:r."nen'-'
to;
c) saneamento de córrego~
d) .:\pc:)io c:lf:.~ 1:: c:)p.:\g..:HH:I..:\!;; dc.~ pl".:~v.:~n~;::\'I:) f.~ c::c::omb.ilte ..il
te~ doenças sexualmente trC\nmmismiveis~doenças
to-contagiDsas e end~oicam;
1:1:i, .TIb.:.~''''
in'f'ec-u
e) realizaç~D de programam de nutriç~o para a populaç~o
de bC\ixa renda;
f) implement.:\çâo .:\ostrabalhos dos seguintes grupos as￾s:i.!:> tÍ\':;n c::i .i\i li. =
a gestantes e nutrizes;
a m~es de crianças subnutridC\.;
a doentes portadores de hanseniase~
g) C\quisiçâo de consultório oftC\lmológico;
h) aquimiçâ~ de unidade móvel para .:\tendimento médico￾odontológico;
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j) proteç«D ao meio ambiente;
1) aqui$iç~o de ambulânciam~
m) construç~D de galeriam pluviai.~
n) aquimiç~D de medicamentoB para atendimento à popula￾çl~ de baixa renda~
o) elaboraç~o de projeto para reciclagem do lixo.
.~ CAPITULO 11
DO ORCA~ENT[) MUNICIPAL
- Art.l1 - O orçamento Municipal compreenderá as
despesam da adminimtraç.o direta~ e dom fundom especiais~
evidenciar a politica e programas de governo~ obedecidos~
bDraç.o~ Da principios de anualidade~ unidade~ equilibrio
dade.
receitas ~
de modo a
na sua ela￾e exclusivi￾Parágrafo 19 - Om serviços municipais remuneradDs~ inclusive
as atividades de execuç~o de obras pública.~ das quais possam sugerir
valorizaç~o nos im6veis~ cujos custos ser.o recuperados pela contri￾buiç~D de MelhDria~ buscar.o o equilibriD na gest.o financeira através
da utilizaç«o dos recursos que lhes forem consignados. -.
Pa,"á(.~,".,,'f'()2~1 C(:)fnpn:~tN'}d(;?I"~r(:) o OI"çaIlH~mt(:> do t'lun:i.c:tp:i.(:)~comc)
f;tr' d t~Co 1"1"~!!I'}(: i ." d (:)!:; p ". i n c::f.p i ()!:; 1I)(0n(: :i.on ,':\do!!. n (:) .. C c!\pu t " d (:) p n:.~!:.(7mt (.:~ .,\,'-t :i.9 (:)~
. C)!i!. or'çr.\mentc)!;. dc)!!> 6"'<;1;;"0"" d." ."clm:i.n:i.!!d.r'ci\ç~,O munic::i.p."l E-~ de:)!:. '1'un(:Ic:)!!;. f.-~!:;.-'
peciais.
Parágrafo 3p - As estimativas dos gastos e receitas dos
v ços munic pais~ remuneradom ou n~D~ se compatibilizarâo cw~ a
t ca estabe ecidc!\pelo governo municipal.
!!H",r'-'
pol:f..... .,.-
Art.12 - [) orçamentD Municipal poderá consignar recursos para
f nanciar merviços de sua responsabilidade c!\serem execut~dos por en￾t dades de direito privado~ mediante cDnvênios~ desde que sejam de c (:)11ven i ~~1'\(:::l.:\ d C) 9 (:)v e "TH:) (~ t (.::mh .M\ (:1(.:~m(:)!:; ti" ci\d (:) p ci\d I"~\'o d f.-~ .:~'1'i (::U:(1H: i ii\.
Art.13 - O orçamento Municipal poderá ser dotado do item Re￾1i>t::~rvci\c:lt~ C(:)n t;inc;,l~)!nc::i..i\.
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9.-
. .
Art.14 - Na fixaç~~ dos gast~s de capitaJ ~ara criaçâo. ex￾pans~o ou aperfeiçoamento de serviços já criados e'ampliados a serem
atribuLdom aom órg~~s municipai5p com exclum.o das amortizaç~0s de em￾prémtimos~ .er~o consideradas as prioridades e meta~ determinadas no
Capitulo I~ bem como a manutenç~o de merviços já implantados.
Art.15 - O Municipio poderá aplicar mua receita no mercado de
capitais.
SECAO 1
DOS FU~DOS ESPECIAIS MU~ICIPAIS
Art.16 - será elaborado~ para cada Fundo Especial Municipal~
um Plano de Aplicaç«o~ cujo conteúdo será o meguinte=
I ~onte dos Recursos Financeiros~ na qual
cadas am fontes determinadas na lei de
a respectiva clasmificaç~o;
ser~D indi￾criaçâo~ com
11 aplicaç~eB~ onde serâo discriminadas=
a) as açffem que serâo desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas das
aç~es~ classificadas de acordo com as Categorias
EconSmicas.
Parágrafo Unico - Os planos de aplicaçâo .erâo parte
grante do Orçamento do Municipio.
SECAO 111
DAS DISPOSIQOES FINACEIRAS
Art.17 - Caberá ao Departamento de Finanças a coordenaçâo p
elaboraçgo do Orçamento do Municipio.
Parágrafo Unico - O Departamento de Finança. elaborará o ca￾lendário da. atividades de elaboraçâo do Orçamento que contará com a
participaç~o efetiva de todos 0$ diretorem de Departamentos.
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PREFEXTURA MUNXCXPAL DE
LXMEXRA DO DESTE MG_
'.
Art.18 - RevogadaB as disposiç~es em contrário, esta lei en￾tra em vigor na data da sua publicaçXo.
(:Ie
- Prefeito Municipal -
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