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norma nº 41/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id594

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. PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G.
CGC 26.042.556/0001-34
Rua SEio Paulo, n.- 766 . Telefones: 1308 e 1309 . CEP 38286.000
LEI NQ 041 DE 03 DE AGOSTO DE 1993.
DispÕe sobre reajuste salarial dos
servidores nunicipais e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores representando o Povo
de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, ~anciono a seguinte Lei.
Art.12 - Para os Servidores do Municipio, ocupan￾tes de Cargo de Provimento Efetivo classificado como SV-Ol de acordo
com anexo IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivos,
Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, fica concedido reajuste salarial
de 40.46% (quarenta ponto quarenta e seis por cento).
Art.22 - Para os servidores do Municipio ocupantes
de Cargos de Provimento Efetivo classificados entre SV-02 à SV-41,
de acordo com anexo IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento
Efetivos Lei NQ 025 de 13/05/93, fica concedido reajuste salarial
de 30'~ (trinta por cento).
Art.32 - Para os servidores do Municipio ocupantes
de Cargos em Comissão, fica concedido reajuste de 30'~ (trinta por
cento), confonne anexo 111 - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provi￾mentos em Comissão Lei NQ 025 de 13/05/93.
Art.42 Fica alterado os valores constantes
dos anexos IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efeti vo
e anexo 111 - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento em Comissão
Lei NQ 025 de 13/05/93, os quais passaram a integrar a Presente Lei
com seus valores atualizados.
Art.52 - Os reajustes mencionados nos artigos
anteriores, referem-se aos vencimentos referentes ao mês de julho/1993.
Art.62 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagincto-se seus efeitos a 1Q de julho de 1993,
revogando-se disposições emcontrário.
Limeira00~~QSto de 1993.
Pref@ito Municipâl

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