| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 594 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
--- ---- ~163 . PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G. CGC 26.042.556/0001-34 Rua SEio Paulo, n.- 766 . Telefones: 1308 e 1309 . CEP 38286.000 LEI NQ 041 DE 03 DE AGOSTO DE 1993. DispÕe sobre reajuste salarial dos servidores nunicipais e dá outras providências. A Câmara de Vereadores representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, ~anciono a seguinte Lei. Art.12 - Para os Servidores do Municipio, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo classificado como SV-Ol de acordo com anexo IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivos, Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, fica concedido reajuste salarial de 40.46% (quarenta ponto quarenta e seis por cento). Art.22 - Para os servidores do Municipio ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo classificados entre SV-02 à SV-41, de acordo com anexo IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivos Lei NQ 025 de 13/05/93, fica concedido reajuste salarial de 30'~ (trinta por cento). Art.32 - Para os servidores do Municipio ocupantes de Cargos em Comissão, fica concedido reajuste de 30'~ (trinta por cento), confonne anexo 111 - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimentos em Comissão Lei NQ 025 de 13/05/93. Art.42 Fica alterado os valores constantes dos anexos IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efeti vo e anexo 111 - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento em Comissão Lei NQ 025 de 13/05/93, os quais passaram a integrar a Presente Lei com seus valores atualizados. Art.52 - Os reajustes mencionados nos artigos anteriores, referem-se aos vencimentos referentes ao mês de julho/1993. Art.62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagincto-se seus efeitos a 1Q de julho de 1993, revogando-se disposições emcontrário. Limeira00~~QSto de 1993. Pref@ito Municipâl