| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.d.7 g~1 CGC 26.042.556/0001'34 Rua S~o Paulo, n: 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 LEI NI! 051 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executlvo a Contratar parcel<:Urento de ctlvida para com o Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFG'l'S, e dá providências correlatas. A Câmara de Vereadores representando o Povo de L.Üncira do Oes te, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prcfei to Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.l! - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de Limeira do Oeste, contratar parcelamento de cú.vida para com o FC'I'S, através da Caixa Econômica Federal, na fonna da Resolução N2 100, de 26/05/93 (D.O.U de 02/06/93), Conselho Curador do FG'l'S, equivalente nesta data à CR$ 1.300.000,00 (Hum r-Ulhão , Trezentos Mil Cruzeiros Reais). Art.21 - Para a garantia do principal e accssorios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do FPfl1 - Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art.3i - O Poder Exccul;ivo consiI!ll.:.trá no orç;:unc:nto anual e plurianual do municlpio durante o prazo a, que vier a :::-;er estabelecido para o parcelrunento, dotaçÕes suficientes à arr.orUzaçoo do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art.4SZ - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art.5Q - Revogam-sedisposições emcontrário. Limeira do Oeste, 14 de setembro de 1993. Al'rI'ONIO ~ FEHfWU Prefei to l\wcipal