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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 51/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.d.7 g~1
CGC 26.042.556/0001'34
Rua S~o Paulo, n: 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000
LEI NI! 051 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executlvo a Contratar
parcel<:Urento de ctlvida para com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço￾FG'l'S, e dá providências correlatas.
A Câmara de Vereadores representando o Povo
de L.Üncira do Oes te, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prcfei to
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.l! - Fica o Poder Executivo autorizado
a, em nome do Municipio de Limeira do Oeste, contratar parcelamento
de cú.vida para com o FC'I'S, através da Caixa Econômica Federal, na
fonna da Resolução N2 100, de 26/05/93 (D.O.U de 02/06/93), Conselho
Curador do FG'l'S, equivalente nesta data à CR$ 1.300.000,00 (Hum r-Ulhão , Trezentos Mil Cruzeiros Reais).
Art.21 - Para a garantia do principal e accssorios
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do FPfl1 - Fundo
de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcela￾mento autorizado por esta Lei.
Art.3i - O Poder Exccul;ivo consiI!ll.:.trá no orç;:unc:nto
anual e plurianual do municlpio durante o prazo a, que vier a :::-;er
estabelecido para o parcelrunento, dotaçÕes suficientes à arr.orUzaçoo
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art.4SZ - Esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art.5Q - Revogam-sedisposições emcontrário.
Limeira do Oeste, 14 de setembro de 1993.
Al'rI'ONIO
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FEHfWU
Prefei to l\wcipal

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