| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE CR$ 8.741.400.00 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS REAIS), ÀS SEGUINTES DOTAÇÕES. |
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P..5t.EFEITU RA tÂUN ICI PAl DE l::/\ E!Rl~~ -.;.,.-... DO 9 ESTE. -=-_fA.G.t87 CGC 26.042.55 c'!OOOl.34 Rua sao Paulo, n: 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 LEI NQ 055 DE 29 DE CUT1JBRODE 1993. Autoriza o Poder Executivo a abrir credi tos suplementares no valor de CR$ 8.741.400.00 (oito fíliL~ões,sctecentos e qua:."enta c hUfn rrál , quatrocentos cruzeiros reais), às seguintes dotações: A Câmara de Vereadores representando o Povo de U.meira do Oeste, Estado de lV'JÍnas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.v~ Fica aberto o credi to suplementar no valor de CR$ 8.741.400,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e hum mil, quatrocentos cruzeiros reais), às seguintes dotações: 10-02 - Secretaria da Câmara 3211-0 - Transf.Operacionais 01-01-001-2-018- Câ~ara Municipal CR$ 650.000,00 20-01 - Gabinete do Prefeito 3132-01 - outros sc_viços e encargos CR$ 40.000,00 20-02 - Depto. de Ad'TIinistr~;fão 3111-01 -Pessoal Civi1 CR$ 260.000,00 3113-01 - obrigações patronais CR$ 830.000,00 3120-01 -material de consumo CR$ 30.000,00 3132-01 - outros serviços e encargos CR$ 400.000,00 3280-01 - contrib. pl formo PASEP CR$ 500.000,00 20-03- Depto. de Finffi1ças 3111-02 - pessoal civil ... .CR$ 3132-02 - outros serviços e encargos ~ CR$ 3131-01 - remuneração de serviços pessoais CR$ 100.000,00 170.000,00 100.000,00 20-04 - Depto. de Educação 3111-01 - pessoal civil CR$ 900.000,00 3113-01 - obrigações patronais CR$ 300.000,00 3120-01 - outros serviços e encargos CR$2.500.000,00 20-05 - Dcpto. de Saúde 3111-01 - pessoal civi1 CR$ 430.000,00 3120-01 - material de consl~o CR$230.000,00 3131-01 - remuneração de serviços pcssoais C.~J450.000,00 3132-01 - outros serviços e encargos CH$ S1.400,OO Continua... '. DO CGC 26.042.556/o001~34 Rua SEio Pauloj n.o 765 . Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 20-06 - Depto. de Obras 3111-01 - pessoal civil CR$ 350.000,00 3111-02 - pessoal civil CR$ 130.000,00 3111-03 - pessoal civil CR$ 20.000,00 3111-04 - pessoal civi1 CR$ 70.000,00 3132-01 - outros serviços e encargos CR$ 50 000,00 3132-02 - outros serviços e encargos CR$ 80.000,00 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. CR$ 8.741.400,00 ./ / Art.22 Constitui recursos para sup1ementações autorizado no artigo anterior o excesso de arrecadação do exercicio. Art.3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ~m contrário. Limeira do Oeste, 29 de outubro de 1993. y;: ANTÔNIO F~ Prefeito Murúcipal ~..' 4 , ,, "