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norma nº 55/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE CR$ 8.741.400.00 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS REAIS), ÀS SEGUINTES DOTAÇÕES.
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DO 9 ESTE. -=-_fA.G.t87
CGC 26.042.55 c'!OOOl.34
Rua sao Paulo, n: 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000
LEI NQ 055 DE 29 DE CUT1JBRODE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
credi tos suplementares no valor de
CR$ 8.741.400.00 (oito fíliL~ões,sctecen￾tos e qua:."enta c hUfn rrál , quatrocentos
cruzeiros reais), às seguintes dotações:
A Câmara de Vereadores representando o Povo
de U.meira do Oeste, Estado de lV'JÍnas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.v~ Fica aberto o credi to suplementar
no valor de CR$ 8.741.400,00 (oito milhões, setecentos e quarenta
e hum mil, quatrocentos cruzeiros reais), às seguintes dotações:
10-02 - Secretaria da Câmara
3211-0 - Transf.Operacionais
01-01-001-2-018- Câ~ara Municipal CR$ 650.000,00
20-01 - Gabinete do Prefeito
3132-01 - outros sc_viços e encargos CR$ 40.000,00
20-02 - Depto. de Ad'TIinistr~;fão
3111-01 -Pessoal Civi1 CR$ 260.000,00
3113-01 - obrigações patronais CR$ 830.000,00
3120-01 -material de consumo CR$ 30.000,00
3132-01 - outros serviços e encargos CR$ 400.000,00
3280-01 - contrib. pl formo PASEP CR$ 500.000,00
20-03- Depto. de Finffi1ças
3111-02 - pessoal civil ... .CR$
3132-02 - outros serviços e encargos ~ CR$
3131-01 - remuneração de serviços pessoais CR$
100.000,00
170.000,00
100.000,00
20-04 - Depto. de Educação
3111-01 - pessoal civil CR$ 900.000,00
3113-01 - obrigações patronais CR$ 300.000,00
3120-01 - outros serviços e encargos CR$2.500.000,00
20-05 - Dcpto. de Saúde
3111-01 - pessoal civi1 CR$ 430.000,00
3120-01 - material de consl~o CR$230.000,00
3131-01 - remuneração de serviços pcssoais C.~J450.000,00
3132-01 - outros serviços e encargos CH$ S1.400,OO
Continua...
'.
DO
CGC 26.042.556/o001~34
Rua SEio Pauloj n.o 765 . Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000
20-06 - Depto. de Obras
3111-01 - pessoal civil CR$ 350.000,00
3111-02 - pessoal civil CR$ 130.000,00
3111-03 - pessoal civil CR$ 20.000,00
3111-04 - pessoal civi1 CR$ 70.000,00
3132-01 - outros serviços e encargos CR$ 50 000,00
3132-02 - outros serviços e encargos CR$ 80.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. CR$ 8.741.400,00
./
/
Art.22 Constitui recursos para
sup1ementações autorizado no artigo anterior o excesso de arrecadação
do exercicio.
Art.3Q - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições ~m contrário.
Limeira do Oeste, 29 de outubro de 1993.
y;: ANTÔNIO F~
Prefeito Murúcipal
~..' 4 , ,, "

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