| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 616 |
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/ ~REFEITURA MUNICIPAL DE LI EIRA DO OESTE. M.G. CGC 26.042.556/0001-34 Rua Sêo Paulo, n" 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 LEI NQ 063 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993. DispÕe sobre reajuste ~arial para Servidores Municipais, e dá outras providências: A Câmara Municipal de Vereadores, representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: . '\ Art.12 - Fioa o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para as seguintes categorias de servidores municipais. I - Aos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, classificado como SV-Ol, SV-02, SV-03, SV-04, SV-05, SV-06, de conformidade com anexo IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo, Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o aumento será de 24.93',.6 (vinte e quatro ponto noventa e três por cento). 11 - Aos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, classificado como SV-07, de conformidade com anexo IV - Tabela de Vencimentos, de Cargos de Provimento Efetivo, Lei nQ , . A (i= . 025 de 13 de maio de 1993, o aumento sera de 23. 21% (vinte e tres ponto vinte e hum por cento). 111 - Aos ,servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efeti vo, classificado como SV-08, de conformidade com anexo IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efeti vo, Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o aumento será de 16.23% (dezesseis ponto vinte e três por cento). IV - Aos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, classificado IV - Tabela de Vencimentos 025 de 13 de maio de 1993, o e seis por cento). como SV-09, de conformidade. com anexo de Cargos de Provimento Efeti vo , Lei NQ aumento será de 9.66% (nove ponto sessenta v - Aos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, classificado como SV-IO, de conformidade com anexo IV - r.Pabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo, Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o aumento será ele 3. SJ7/o (três ponto oitenta e três por cento). ~ 1 ~ , ~200 PREFEITURA MUNICI PAl DE LIMEIRA DO OESTE - M.G. CGC 26.042.556/0001-34 Rua SEio Paulo, n.8 766 - Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286..000 VI - Para os demais servidores, tanto para os Cargos em Comissão, quanto para os Cargos Efetivos, não serão concedidos reajuste. Art.22 -' Fica alterado os valores constDntes do anexo IV, da Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o qual passará , a integrar a presente Lei. . .. Art.32 - Os reajustes mencionados nos artigos anteriores, referem-se aos vencimentos referentes. ao mês de novembro de 1993, retroagindo seus efeitos à 12 d,e novembro de 1993. Art.42 - Esta Lei entrará 'em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 29 de novembro de 1993. r#. ANTÔNIO FERRARI PrefeitoMunicipal