| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR POR DECRETO, CRÉDITOS ADICIONAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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._- .,"-~... " ~ I , I I I .202 '-p DO OESTE - M.G. I FEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA CGC 26.042.556/0001-34 Rua Sêo Paulo, n.- 766 .. Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286..000 LEI NQ 065 DE 29 DE NOVEMBRODE 1993. Autoriza o Poder Execut.i vo a abrir por Decreto, Creditos Adicionais e Suplementares e dá outras providências A Câmara de Vereadores de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, representando o Povo deste Municlpio, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais e Suplementares no valor de CR$ 18.640 .128 ,00 (dezoi to milhões, seiscentos e quarenta mil , cento e vinte e oito cruzeiros reais), às seguintes dotações: 10-01 - Secretaria da Câmara 3211-0 - transf.operacionais 01-01-001-2-018 - Câmara Municipal CR$ 1.000.000,00 20-01- Gabinete do Prefeito 3120-01 - material de consumo 03-07-020-2-003 - Direção do Governo Municipal CR$ 200.000,00 3132-01 - outros serviços e ,encargos 03-07-020-2-003 - Direção do Governo Municipal...~ CR$ 202.063,00 20-02 - Depto. de Administração 3111-01 - Pessoal Civil 03-07-021-2-004 -Coord.Ativ.administrativas CR$ 300.000,00 3113-01 - Obrigações Patronais 03-07-021-2-004 - Coord.Ativ.Administrativas CR$ 500.000,00 3132-01 - Outros Serviços e Encargos 03-07-021-2-004 - Coord.Ativ.Administrativas CR$ 986.000,00 20-03 - Depto. de Finanças 3111-01 - Pessoal Civil 03-08-032-2~)5 - Contabilidade e Auditoria CR$ 70.000,00 3111-02 - Pessoal Civil 03-08-032-2-006 - Tesouraria e Rendas CR$ 100.000,00 3132-01 - Outros serviços e Encargos 03-08-032-2-005 - Contabilidade e Auditoria CR$ 330.000,00 3132-02 - Outros Serviços e Encargos 03-08-032-2-006 - Tesouraria e Rendas CR$ 850.000,00 203 ..:ITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G. CGC 26.042.556/0001-34 Rua SEto Paulo, n.- 766 . Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 20-04 - Depto.deEduacação e Cultura 3111-01 - Pessoal Civil 08-42-188-2-007 - Coord.Desenv.Sist.Educacional CR$ 900.000,00 3113-01 - Obrigações Patronais 08-42-188-2-007 - Coord.Desenv.Sist.Educacional CR$ 300.000,00 3120-01 - Material de Consumo 08-42-188-2-007 - Coord.Desenv.Sist.Educacional CR$ 200.000,00 3132-01 - Outros Serviços e Encargos 08-42-188-2-007 - Coord.Desenv.Sist.Educacional CR$ 6.376.042,00 20-05 - Depto. de Saúde 3111-01 - Pessoal Civil 13-75-428-2-008 - Atend.médico e Odontológico CR$ 450.000,00 3120-01 - Material de Consumo 13-75-428-2-008 - Atend.Médico e Odontológico CR$ 1.600.000,00 3131-01 - Remuneração de Serviços Pessoais 13-75-428-2-008 - Atend.Médico e Odontológico CR$ 1.190.000,00 3132-01 - Outros Serviços e Encargos 13-75-428-2-008 - Atend.Médico e Odontológico CR$ 171.023,00 20-06 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos 3111-01 - Pessoal Civil 10-60-021-2-009 - Adm.Obras e Serv.PÚb1icos ~CR$ 300.000,00 3111-02 - Pessoal Civil 10-60-325-2-010 - Limpeza PÚblica... .'. .. .CR$ 150.000,00 3111-03 - Pessoal Civil 10-60-326-2-011 - Cemitério CR$ 25.000,00 3111-04 - Pessoal Civil 16-88-531-2-014 - Estradas Municipais CR$ 590.000,00 3120-02 - Material de Consumo 10-60-325-2-010 - Limpeza PÚblica CR$ 200.pOO,00 3120-05 - Material de Consumo 16-88-531-2-014 - Estradas Municipais CR$ 400.000,00 3132-01 - Outros Serviços e Encargos 10-60-021-2-009 - Adm.Obrase Serv.PÚb1icos CR$ 130.000,(~ 3132-02 - Outros Serviços e Encargos 10-60-325-2-010 - Limpeza PÚblica CR$ 260.000,00 3132-04 - Outros Serviços e Encargos 10-60-327-2-012 - Iluminação PÚblica CR$ 800.000,00 Continua. . . - --- -- - -- . .-.~.'," '---- -204 .:ITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - M.G. CCC 26.042.556/0001"34 Rua SEto Paulo, n: 766 .. Telefones: 1308 e 1309 - CEP 38286-000 20-08 - Depto. de Esporte, Lazer e Turismo 3111-01 - Pessoal Civil 08-46-020-2-016 - Recreação, Esporte, Lazer e Turismo.CR$ qO.OOO,oo Total das Suplementações CR$ 18.640.128,00 Art.29 - Constitui recursos para suplementação autorizado no artigo anterior o excesso de arrecadação. Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Limeira do Oeste, 29 de novembro de 1993. Prefeito M.micipal