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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 66/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id619

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Prefeitura~lInicipal ~e Limeira~o Deste ..
~ 205
M G.
-- .. .
0._. -- .---
C G C. 2 6. 04 2. 5 5 6 I U U U 1 . 3 4
Rua São P,.ulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286.000
LEI NQ 066 DE 14 DE DEZEMBROm: 199~.
lns ti L-ui SubvençÕes Social s para
o Exercício de 199/1, e di! ou Lra.s
providências.
A Câmara Municipal de Limeira do Oes Le, dec r'e ta
e eu ~~.'1nciono a seguinte Lei.
r
Art.l!! - Ficam concedidas subveflçõe~; :." .:.tis
às seguill tes en t.idades:
Santa Casa de Misericórdia de União cn:l; '1,(X)(J.(;()o, CJU
...
F\.mdação Pio XII - Hosp.são J. 'l'adeu-Barretos/SP. . . . . . .CH$
St~.Casa de Misericórdia de Fernanrlópolis CR$
Associação dos Produtores Rurais ( 1 Fazenda Barreiro. .CR$
Associaçno dos Moradores do Bairr Joarnário .cn$
J\ssoc Íé1<:"~lÜde Apoio COIIIW1ÍLário (I Limeira do Oes te. . .CH:~
Sociedade são Vicente de Paula CH$
Associação AnU-alcoólica de Limeira do Oeste/MG .CH:~
2 . UJ(j íJOO,UJ
3 . 000 . (.JOO , CXJ
200.000,00
?OO.()OO,OO
~()(J . (l j{J , U )
20C) . ()(JO , 00
;'>()i ) .( 'I j() , (j )
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cn:lj 10. (J(J(J .()(j0 , (j)
,-I
. lu ...2!! - As subvenções pela presente Lei
- serao
lJ becadas, conronne arrecadação mensal do orçamento medianLe rc:querirw~n￾to das instituições beneficiadas, instruido com documento que fir'ove:
a) - a existência legal da entidade;
l» - idoneidade moral de seus dirigentes;
c) - quadro demonstrativo do último auxilio
recebido da I\lW-ÜCipal idade , se houver.
Parágr-..110 Único - As entidades ou , - orgaos pri vados
devE'cão cOmplOVal' terem sido declarados de utilidade púb li ca, por
lei mlmici.pal especifica.
Art.3!! - As despesas decorrentes da JJt"C:s(:nLe
Lei COlTCl'ão por conta de verbas próprias consignaJas no On;éUn('nl.o
para o exercício de 1994.
Esta Lei entrar'á em vigor na <.lata
d(~ sua p"hLLcação, revogadé1.s as disposições em COI1trá!' Lo. 1.18JIdo,
Con ~illlla. . .
.0 ..
- 206
Prefeitura Munici~al ~e limeira ~o Deste ... M G. -.-..
C G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 - 3 4
Rua. São Pa.ulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
portanto a todas as autoridades a quem o conhecilllcnLo p (. X( 'CI Jr;: In ,
desta Lei couber que a cLUnpram e él Caçum cLUllprir Lao irJl_(~ir';IlIl(~IIL(:
cOIno nela se contém.
Limeirá do Oeste, 14 de dezembro de 1993.
a. ANTÔNIOFERRARI
Prefeito Municipal
I

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