| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PrefeituraMunici~al~e limeira ~o Oeste MG. C G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 - 3 4 Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286.000 LEI NQ 067 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993. DispÕe sobre reajus tc sal arj al paFel Servidores Municipais, c' dá outFclS providências. A Câmara Municipal de Vereadores, representando o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.12 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para as seguintes categorias de servidores municipais. I - Aos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, classificado como SV-Ol, SV-02, SV-03, SV-04, ~)V-OS, SV-06, SV-07, SV-08, SV-09, SV-IO, de confonnidade com anexo IV - 'rabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo, Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o aumento será de 24.89% (vinte e quatro ponto oitenta e nove por cento). 11 - Aos servidores ocupantes dc Cargos de Provimento Efetivo, classificado como SV-ll, de confonnidade com anexo .. IV - Tabela de Vencimentos 'de Cargos de Provime,nto Efetivo, Lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o aumento será de 8.05% (oito ponto zero cinco por cento). 111 - Para os demais servidores, tanto para os Cargos em Comissão, quanto para Cargos Efeti vos, não serão conccdidos reajuste. Art.22 - Fica al terado os valores com; Lantes do anexo IV, da lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o qual pLlSsara a integrar a presente Lei. Art.32 - Os reajustes mencionados nos artigos anteriores, referem-se aos vencimentos referentes ao mês de dezembro de 1993, retroagindo seus efeitos à lQ de dezembro de 1993. Art.42 - Esta Lei entrará em vigor n,l data de sua publicação, revogando-se disposições em conLritrio. Limeira do Oeste, 14 de dezembro de 1993. - DYv.p,... :1" u..~: .: .~" I