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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 67/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PrefeituraMunici~al~e limeira ~o Oeste MG.
C G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 - 3 4
Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286.000
LEI NQ 067 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
DispÕe sobre reajus tc sal arj al paFel
Servidores Municipais, c' dá outFclS
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores, representando
o Povo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.12 Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder reajuste salarial para as seguintes categorias de servidores
municipais.
I - Aos servidores ocupantes de Cargos de Provi￾mento Efetivo, classificado como SV-Ol, SV-02, SV-03, SV-04, ~)V-OS,
SV-06, SV-07, SV-08, SV-09, SV-IO, de confonnidade com anexo IV -
'rabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo, Lei NQ 025
de 13 de maio de 1993, o aumento será de 24.89% (vinte e quatro ponto
oitenta e nove por cento).
11 - Aos servidores ocupantes dc Cargos de Provi￾mento Efetivo, classificado como SV-ll, de confonnidade com anexo
..
IV - Tabela de Vencimentos 'de Cargos de Provime,nto Efetivo, Lei NQ
025 de 13 de maio de 1993, o aumento será de 8.05% (oito ponto zero
cinco por cento).
111 - Para os demais servidores, tanto para os
Cargos em Comissão, quanto para Cargos Efeti vos, não serão conccdidos
reajuste.
Art.22 - Fica al terado os valores com; Lantes
do anexo IV, da lei NQ 025 de 13 de maio de 1993, o qual pLlSsara
a integrar a presente Lei.
Art.32 - Os reajustes mencionados nos artigos
anteriores, referem-se aos vencimentos referentes ao mês de dezembro
de 1993, retroagindo seus efeitos à lQ de dezembro de 1993.
Art.42 - Esta Lei entrará em vigor n,l data
de sua publicação, revogando-se disposições em conLritrio.
Limeira do Oeste, 14 de dezembro de 1993.
-
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