| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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---- 21 (J PrefeituraMunicipal~e Limeira~o Deste · M G. C G C. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 - 3 4 Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000 LEI NQ 070 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993. DispÕe sobre a Isenção de Impostos Municipais.e dá outras providências. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: O artigo 158 da Lei Orgânica Municipal de Limeira do Oeste, é cristalino em sua redação quando relata: .. O munic:Ipio estinulará a participação do produtor ou da população rural, nos programas de fanento da agropecuária de bene.ficiamento de seus produtos ou de instalação de pequenas agro-industrias ou de outras que possibilitem alternativas de renda para a população rural." Art.l!! Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de impostos municipais as Empresas Indústriais, que aqui se instalarem, ficando beneficiado desta isenção pelo prazo de 10 (dez) anos, sujeito a renovação igual ao referente período. Parágrafo único - Fica concedido \ este beneficio às Empresas que visam benefici~, diretamente ou indiretamente, os municipes do setor rural e urb~o~ atendenao e respeitando os dispositivos da Lei Orgânica Municipa1. . Art.2!! - Esta Lei entrará em vigor, publicação, revogando-se disposições em contrário. , upos sua Limeira do Oeste, 14 de dezembro de 1993. Prefeito Municipal