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norma nº 73/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N2 073 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
Rua
DispÕe sobre o Orçélllento Plurianual
da câmara M.1nicipal, de Limeira do
Oeste, Estima. a Recei ta e Fixa a
Despesa para. o exercício de 1994,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Limeira do Oeste, por
seus representantes, decretou e eu Prefei to Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art.12 - O Orçamento Fiscal da Câmara Municipal
de Limeira do Oeste para o exercício de 1994, estima a receita em
CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) e fixa a
despesa em igual valor.
Art.22 - As Receitas do Orçamento Fiscal serão
realizadas mediante Transferência de Recursos à câmara Municipal,
na fonna da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
- Transferência Correntes CR$ 200.000.000,00
- Total CR$ 200.000.000,00
Art.32 As despesas decorrentes dos órgãos
que compõem o Orçamento Fiscal serão realizadas de conformidade com
a discriminação abaixo:
1 - CÂMARA.MUNICIPAL
- Corpo Legislativo CR$ 70.000.000,00
- Secretaria da Câmara CR$ 130.000.000,00
- Total CR$ 200.000.000,00
Art.42 - Fica o Poder Legislativo autorizado
a Abrir Crédi tos Suplementares no Orçamento Fiscal até o limite de
6~~ (sessenta por cento) da despesa fixada no artigo 12 desta Lei.
Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido
neste artigo.
I - O excesso de arrecadação verificado no
f . exerc.cJ.o,
. Continua. . .
--- -
.
t.
.
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rrefeitura Municipal~e Limeira~o Deste - M G.
C G c. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 -3 4
Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000
Art.5!! - Esta Lei entrará em vigor a partir
do dia 1Q de janeiro de 1994, revogadas disposições em contrário.
Limeira do Oeste, 14 de dezembro de 1993.
~, ANI'ONIOFERRAR!
Prefei to Municipal

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