| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rrefeitura Municipal~e limeira ~o Deste -.ri,. 3 LEI N2 073 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993. Rua DispÕe sobre o Orçélllento Plurianual da câmara M.1nicipal, de Limeira do Oeste, Estima. a Recei ta e Fixa a Despesa para. o exercício de 1994, e dá outras providências. O Povo do Município de Limeira do Oeste, por seus representantes, decretou e eu Prefei to Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.12 - O Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício de 1994, estima a receita em CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor. Art.22 - As Receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante Transferência de Recursos à câmara Municipal, na fonna da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES - Transferência Correntes CR$ 200.000.000,00 - Total CR$ 200.000.000,00 Art.32 As despesas decorrentes dos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal serão realizadas de conformidade com a discriminação abaixo: 1 - CÂMARA.MUNICIPAL - Corpo Legislativo CR$ 70.000.000,00 - Secretaria da Câmara CR$ 130.000.000,00 - Total CR$ 200.000.000,00 Art.42 - Fica o Poder Legislativo autorizado a Abrir Crédi tos Suplementares no Orçamento Fiscal até o limite de 6~~ (sessenta por cento) da despesa fixada no artigo 12 desta Lei. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo. I - O excesso de arrecadação verificado no f . exerc.cJ.o, . Continua. . . --- - . t. . ~<\;,:::':""'\. rrefeitura Municipal~e Limeira~o Deste - M G. C G c. 2 6. o 4 2. 5 5 6 I o o o 1 -3 4 Rua São Paulo N. o 766 - ~ 1308 e 1309 - CEP 38286-000 Art.5!! - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1Q de janeiro de 1994, revogadas disposições em contrário. Limeira do Oeste, 14 de dezembro de 1993. ~, ANI'ONIOFERRAR! Prefei to Municipal